Colocado por: jakimantonioA minha grande questão está no facto de se aplicar ou não à renovação do contrato, as mesmas regras do contrato inicial, em termos de denúncia claro.
Colocado por: jakimantonioA lei refere que A denúncia por parte do inquilino deste tipo de contrato torna-se possível decorrido 1/3 do contrato
Colocado por: jakimantonioou sua renovação e respeitada que seja a antecedência de 90 dias.
Colocado por: jakimantonioAcho que apesar de tudo a lei é muito restritiva para o arrendatário
Colocado por: jakimantonioterei que avisar até 30 de Abril por carta registada certo?
Colocado por: jakimantonioterei que impedir a renovação deste na mesma por carta registada certo?!
Colocado por: jakimantonioDesde já obrigado a todos pelo esclarecimento.
Acho que apesar de tudo a lei é muito restritiva para o arrendatário. No meu caso especifico, e nestes moldes contratuais, nunca poderei deixar a casa entre Agosto e Março (4 meses correspondentes a 1/3 do contrato e mais 4 dos 120 dias pra denuncia).
Neste caso, para notificar o proprietário que sairei a 31 de Julho, data em que faz 1 ano e vence o contrato, terei que avisar até 30 de Abril por carta registada certo?
Caso queira alterar os moldes contratuais, como por exemplo propor um contrato de 6 meses de forma a não ficar tão "amarrado" em termos temporais, terei que impedir a renovação deste na mesma por carta registada certo?!
Mas já pensou em propor ao seu senhorio um contrato de outro tipo? Por exemplo, um contrato por 2 ou 3 anos MAS com uma cláusula que o deixasse sair em qualquer altura avisando com 60 dias de antecedência?
com uma cláusula que o deixasse sair em qualquer altura avisando com 60 dias de antecedênciasem ter que cumprir 1/3 do contrato.