Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma pequena questão sobre a denúncia do meu contrato de arrendamento que passo a explicar.

    Assinei em Agosto de 2013 um contrato de arrendamento pelo período de 1 ano, sendo renovável por iguais períodos caso não haja denuncia. Como não sei se a partir de Agosto o meu contrato de trabalho será renovado, também não tenho a certeza se terei que abandonar a cidade onde trabalho, bem como a casa que habito.

    A lei refere que A denúncia por parte do inquilino deste tipo de contrato torna-se possível decorrido 1/3 do contrato ou sua renovação e respeitada que seja a antecedência de 90 dias.

    A minha dúvida é a seguinte:
    Caso eu não avise com 90 dias de antecedência que quero rescindir (situação que teria que fazer durante o próximo mês de Abril de forma a sair no final do mês de Julho) depois sou obrigado a cumprir mais 1/3 do contrato até o poder fazer novamente uma vez que é renovado automaticamente? Ou poderei rescindir o contrato em qualquer altura desde que avise com 90 dias de antecendência?

    A minha grande questão está no facto de se aplicar ou não à renovação do contrato, as mesmas regras do contrato inicial, em termos de denúncia claro.

    Cumprimentos
    •  
      jccp
    • 27 março 2014

     # 2

    Colocado por: jakimantonioA minha grande questão está no facto de se aplicar ou não à renovação do contrato, as mesmas regras do contrato inicial, em termos de denúncia claro.


    as regras são as mesmas.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jakimantonio
  2.  # 3

    Colocado por: jakimantonioA lei refere que A denúncia por parte do inquilino deste tipo de contrato torna-se possível decorrido 1/3 do contrato


    Colocado por: jakimantonioou sua renovação e respeitada que seja a antecedência de 90 dias.

    Não. Antecedência de 90 dias para a não renovação automática, e 120 dias depois de cumprir pelo menos 1/3 do contrato no caso de DENÚNCIA. Ver ponto 3 do artigo 1098º.

    Há distinção de prazos de pré-avisos da oposição à renovação (90 dias) para a denúncia depois de cumprido 1/3 do contrato (120 dias).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jakimantonio
    • size
    • 27 março 2014

     # 4

    Atenção, não confundir a denuncia com a oposição à renovação do contrato, pois são circunstâncias diferentes.

    O prazo de 90 dias refere-se à oposição da renovação, que ocorre em Agosto do corrente ano.

    A denuncia só pode ser efectuada após decorrido 1/3 do prazo inicial ou da sua renovação, sendo necessário um aviso prévio de 120 dias ao senhorio. Ou seja, se ocorrer a renovação automática em Agosto do corrente ano, só ao fim de 7 meses é que tem possibilidade de legalmente se desobrigar do arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jakimantonio
  3.  # 5

    Desde já obrigado a todos pelo esclarecimento.

    Acho que apesar de tudo a lei é muito restritiva para o arrendatário. No meu caso especifico, e nestes moldes contratuais, nunca poderei deixar a casa entre Agosto e Março (4 meses correspondentes a 1/3 do contrato e mais 4 dos 120 dias pra denuncia).

    Neste caso, para notificar o proprietário que sairei a 31 de Julho, data em que faz 1 ano e vence o contrato, terei que avisar até 30 de Abril por carta registada certo?

    Caso queira alterar os moldes contratuais, como por exemplo propor um contrato de 6 meses de forma a não ficar tão "amarrado" em termos temporais, terei que impedir a renovação deste na mesma por carta registada certo?!
  4.  # 6

    Colocado por: jakimantonioAcho que apesar de tudo a lei é muito restritiva para o arrendatário

    Neste aspecto, concordo consigo.


    Colocado por: jakimantonioterei que avisar até 30 de Abril por carta registada certo?

    Certo.


    Colocado por: jakimantonioterei que impedir a renovação deste na mesma por carta registada certo?!

    Certo.

    Mas já pensou em propor ao seu senhorio um contrato de outro tipo? Por exemplo, um contrato por 2 ou 3 anos MAS com uma cláusula que o deixasse sair em qualquer altura avisando com 60 dias de antecedência?

    Eu sou senhorio e se um inquilino meu, que tivesse sido CUMPRIDOR até à data, me propusesse uma coisa dessas, eu aceitaria. Em 2 meses, em princípio, teria tempo de conseguir novo inquilino (uma vez que a casa também iria ficar bem tratada e conservada).
    • size
    • 28 março 2014 editado

     # 7

    Colocado por: jakimantonioDesde já obrigado a todos pelo esclarecimento.

    Acho que apesar de tudo a lei é muito restritiva para o arrendatário. No meu caso especifico, e nestes moldes contratuais, nunca poderei deixar a casa entre Agosto e Março (4 meses correspondentes a 1/3 do contrato e mais 4 dos 120 dias pra denuncia).


    Sim, 8 meses no total.



    Neste caso, para notificar o proprietário que sairei a 31 de Julho, data em que faz 1 ano e vence o contrato, terei que avisar até 30 de Abril por carta registada certo?


    Carta registada com aviso de recepção.


    Caso queira alterar os moldes contratuais, como por exemplo propor um contrato de 6 meses de forma a não ficar tão "amarrado" em termos temporais, terei que impedir a renovação deste na mesma por carta registada certo?!


    Para isso terá que obter a concordância do senhorio para ser formalizado um aditamento ao contrato, no sentido de ser estipulado o prazo que lhe convém, ou obter do mesmo senhorio o acordo para que aceite a denuncia antes de decorrido 1/3 do prazo .
  5.  # 8

    Jocor e Size obrigadíssimo pelos vossos esclarecimentos. Não foi fácil encontrar quem me respondesse a estas dúvidas.

    Mas já pensou em propor ao seu senhorio um contrato de outro tipo? Por exemplo, um contrato por 2 ou 3 anos MAS com uma cláusula que o deixasse sair em qualquer altura avisando com 60 dias de antecedência?


    Jocor o que estou a pensar fazer é mesmo isso. Falar com ele, expôr a situação e alterar os moldes contratuais. Terei todo o gosto em ficar na casa, caso me renovem o contrato na empresa. Sempre fui cumpridor, assim como o proprietário! Não posso é sujeitar-me, a 4 meses do contrato se renovar automaticamente, a ter que ficar mais 8 meses "vinculado" a uma casa sem ter a certeza do futuro.

    Sinceramente não sei o que é mais comum neste tipo de situações, mas talvez sugira um contrato de 6 meses, renovado automaticamente por iguais períodos (sempre reduziria o tempo máximo que ficaria vinculado a 4 meses [1/3 contrato mais 60 dias de aviso de denuncia]).

    Poderia ainda sugerir aquilo que vocês disseram
    com uma cláusula que o deixasse sair em qualquer altura avisando com 60 dias de antecedência
    sem ter que cumprir 1/3 do contrato.

    Cumprimentos
 
0.0142 seg. NEW