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  1.  # 1

    Viva

    Gostava que me esclarecessem uma situaçao relacionada com partilhas

    Um terreno que utilizava dois caminhos em que um é direto a uma via e outro é por terreno do vizinho em que só se utiliza se nao tiver cultivo
    inclusive se combinava o que cultivar para se apanhar na mesma altura
    com as partilhas esse terreno foi separado em 3 partes em que só uma delas é que ficou com o acesso direto
    resumindo como fica em termos de acesso para os outros dois ? o vizinho terá que ceder caminho para os outros 2 ? ou poderá um dia fechar ?
    ou visto que o terreno tem acesso direto tinha que ser dividido loteado de outra forma

    Obrigado
  2.  # 2

    ou seja um terreno só com um acesso directo , o outro é do vizinho não é seu e que deixava-o usar porque queria ...é isso né ? logo quem fica com o terreno que tem o acesso directo tem que partilhar uma servidão por lei aos outros herdeiros .má nada lol
  3.  # 3

    sim

    mas tambem gostava de saber
    ao longo de muitos anos o outro caminha foi utilizado com as tais limitaçoes de cultivado como é óbvio nao passava-se por cima
    ele se quiser pode fechar permanentemente esse caminho ?
    • MDA
    • 28 março 2014

     # 4

    È uma servidão agrícola de um terreno agrícola. O seu terreno é só um com acesso a caminho publico. Sendo que o proprietário (você ou outro) quer mudar o uso, e dividir em três lotes de construção cabe-lhe a ele prescindir de terreno para criar a via que da acesso ao caminho publico. Uma coisa é servidão agrícola sazonal, outra coisa são acesso permanente a loteamento. O terreno do vizinho é do vizinho, que não é obrigado a fornecer servidão agrícola pois o uso do terreno alterou-se.
  4.  # 5

    Tem a certeza que o terreno - que suponho seja mesmo só um - foi separado em três partes? Ou ficou para três interessados, cada um com 1/3!
  5.  # 6

    sim esse terreno ficou 1/3 para cada um tres herdeiros e um deles ficou junto ha saida permanente !
  6.  # 7

    pedro-mk5
    sim esse terreno ficou 1/3 para cada um tres herdeiros e um deles ficou junto ha saida permanente !

    Boa tarde.
    Pode explicar melhor como foi (ou não) dividido o terreno? Quando escreve »foi separado em três partes« quer dizer que são três artigos matriciais, autónomos e independentes, cada um com o seu proprietário, ou são três parcelas partilhadas por três herdeiros, comproprietários? No que respeita à servidão (corrija-me quem ache que estou enganada), esta deve ser feita pelo percurso mais fácil, mais acessível para os restantes artigos ou parcelas.
  7.  # 8

    Colocado por: maria rodriguespedro-mk5

    Boa tarde.
    Pode explicar melhor como foi (ou não) dividido o terreno? Quando escreve »foi separado em três partes« quer dizer que são três artigos matriciais, autónomos e independentes, cada um com o seu proprietário, ou são três parcelas partilhadas por três herdeiros, comproprietários? No que respeita à servidão (corrija-me quem ache que estou enganada), esta deve ser feita pelo percurso mais fácil, mais acessível para os restantes artigos ou parcelas.


    ainda nao se fez escritura mas cada um tem o seu terço por isso é que questiono que acesso porque eu acho que o vizinho quando quiser pode fechar o acesso certo?
  8.  # 9

    Colocado por: pedro-mk5

    ainda nao se fez escritura mas cada um tem o seu terço por isso é que questiono que acesso porque eu acho que o vizinho quando quiser pode fechar o acesso certo?
    claro que sim , ele fecha porque a obrigação não é dele uma vez que o dito terreno tem um acesso ...
  9.  # 10

    Não sei se podem dividir por 3, ainda mais quando não deixam acessos...
  10.  # 11

    Colocado por: Rui A. B.Não sei se podem dividir por 3, ainda mais quando não deixam acessos...
    poder pode desde que haja acesso que tem que ser cedido por lei ...
  11.  # 12

    Mas um terreno com 3 herdeiros, nao é o mesmo de dividirem esse terreno em 3 partes.

    Como vao fazer na conservatoria? Se é somente 1 unico artigo e cada um tem direito a 1/3?
  12.  # 13

    Colocado por: ffracaMas um terreno com 3 herdeiros, nao é o mesmo de dividirem esse terreno em 3 partes.

    Como vao fazer na conservatoria? Se é somente 1 unico artigo e cada um tem direito a 1/3?


    A minha questão é mesmo essa... Não sei se conseguem fazer 3 artigos...
  13.  # 14

    Tenho muitas dúvidas de que possam retalhar o terreno em três partes. Qual é a superfície total? Já pediram informações nas finanças e no registo predial, para saberem quais são as probabilidades de dividirem o terreno em três partes? Parece-me que fizeram a divisão apenas entre os herdeiros... é isso?! O terreno está registado em nome de quem?
    Se ele confina, de um dos lados, com caminho público as hipóteses de ter servidão pelo terreno do outro proprietário, serão remotas e com recurso a contenda (digo, eu!) Se estiver em compropriedade, vão ter muitas dores de cabeça: havendo uma parcela mais favorecida (aquela que tem o acesso facilitado), há sempre a possibilidade de haver atrito entre os comproprietários, sem falar nas mais valias que qualquer dos herdeiros venha a promover na sua parte. Estando em compropriedade, qualquer dos outros dois pode »cobiçar« a parcela mais valorizada, porque é (são) dono(s) de um terço em toda a superfície do terreno! É indiferente que cada qual chame sua à parte que se estipulou para cada um: quando chegar a hora do desentendimento (e vai havê-lo, por certo), todos querem o melhor »bocado«, não importa quem produziu as mais valias!
    Concordam com este comentário: Rui A. B.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro-mk5
  14.  # 15

    Viva

    os terços já estao atribuidos nao estao ainda registados .....
  15.  # 16

    já agora alguem me pode informar a quando da divisao de um terreno qual a area minima que cada parte pode ficar ?

    obrigado
  16.  # 17

    Colocado por: pedro-mk5Viva

    os terços já estao atribuidos nao estao ainda registados .....

    Pois aí é que está o busílis da questão! "não estão registados" E sem registo individual de propriedade todos são donos, em toda a superfície, do imóvel rústico.

    já agora alguem me pode informar a quando da divisao de um terreno qual a area minima que cada parte pode ficar?

    Talvez deva começar pela câmara municipal do concelho onde se situa o terreno. Munido dos necessários elementos( penso que deva ser uma certidão (certificada ou não?), do registo predial do prédio rústico, dirige-se à câmara, secção do património e marca uma reunião com o técnico do pelouro. Aí, exporá todo as dúvidas e, pedirá os esclarecimentos julgados convenientes. Tem de "começar pelo começo", digo eu!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro-mk5
  17.  # 18

    o terreno até pode nem ser divisível.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, maria rodrigues
  18.  # 19

    Pois é ... tem de respeitar a unidade mínima de cultura... em cada um das parcelas... e normalmente só dá para destacar 1x em cada 10 anos...

    EM 3 parcelas/ lotes, só eventualmente com um loteamento urbano... se for numa zona urbanizável.
 
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