Iniciar sessão ou registar-se
    • AMS
    • 29 março 2014

     # 1

    Boa tarde,

    Celebrei um contrato de promessa de compra e venda, no qual estou para comprar um apartamento. Paguei o sinal, e já tenho o recibo do construtor emitido pelo sistema informático.
    Seguidamente, paguei a segunda prestação, mas o construtor não emitiu recibo, dizendo que posteriormente iria fazer a emissão do recibo, e apenas assinou o documento da transferência dizendo que recebeu esse valor. Paguei, depois a terceira e última prestação, mesmo não tendo o recibo oficial do construtor da segunda prestação, e de igual modo ele disse que depois dava-me o recibo depois, e apenas assinou a folha de transferência que tinha recebido o valor.
    Agora ele disse que já não vai mais dar o recibo informático e que a assinatura dele nas transferências bastava. Eu pergunto, a não emissão desse recibo é legal? Ele não é obrigatório a dar-me um recibo passado no sistema informático da empresa dele? Há alguma lei que suporte isso?

    Agradeço o vosso apoio.

    Cumprimentos,
    AMS
  1.  # 2

    O documento assinado pelo vendedor serve de recibo. O grande recibo vai ser a escritura onde irá constar o valor pago e recebido pelo vendedor.

    Sabe que a emissão desses recibos em sistemas informáticos é uma coisa "delicada"..

    Os sistemas são preparados para emitir faturas e respectivos recibos que as liquidam. Nas construtoras, a fatura é a escritura, logo a emissão do recibo é entendida como "adiantamento" e terá de liquidar IVA. Por se estar a falar de imóveis cuja transmissão é isenta de IVA, torna-se delicada essa operação.

    Provavelmente o programa informático dele é mais antigo e não permite essa "habilidade" ou versatilidade.

    Por outro lado, a emissão de recibos deixou de ser obrigatória uma vez que a cópia do cheque, ou documento de transferência fazem prova de pagamento. Exceptua-se da desobrigação se tiver sido optado o IVA em regime de caixa, em que os recibos passam a ser os documentos de liquidação e dedução de IVA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMS
 
0.0079 seg. NEW