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  1.  # 1

    Boa noite
    Queria expor aqui uma situação e pedir-vos informações se possivel:
    Há muito que moro em casas alugadas pelo mesmo senhorio, isto é, passei por varios anexos. Ainda vivo num desses. Fiquei com algumas rendas em atraso mas o senhorio sempre me facilitou e dizia que fariamos contas depois. Nunca paguei as rendas por transferencia, não existem quaisquer provas de que eu pagasse renda ou devesse alguma. Existia só um contrato devidamente feito e carimbado nas finanças. Depois que o meu senhorio adoeceu, a filha com procuração fez novo contrato comigo e agora passa até recibos. O meu senhorio acabou por falecer. Ele era casado em comunhão de bens. A esposa é viva.As rendas correspondem a um periodo compreendido entre 2005 e 2011, em que eu algumas vezes pagava só parte da renda. Pode os herdeiros exigir as rendas? Fiz obras em casa e uma delas a senhoria pagou materiais e eu fiz. Posso exigir o pagamento desses serviços quando foi a senhoria que decidiu fazer as obras? Outras obras foram feitas quando o meu senhorio era vivo e este apenas dizia que depois faria contas comigo de tudo. O que posso exigir tambem???
    Agradeço desde já as respostas.
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    • 30 março 2014

     # 2

    Pelo facto do seu senhorio ter falecido e existindo rendas por pagar, não será motivo para se aproveitar da situação.

    Convém entrar em contacto com os actuais herdeiros, expondo-lhe a situação e estabelecerem um acordo.
    Concordam com este comentário: Diane, madadias
  2.  # 3

    Agradeço desde já a sua opinião. Foi o que fiz...falei com eles. A esposa disse em privado comigo que eu não tinha nada a pagar por todo o auxilio que tinha lhes dado. Passado 3 anos foi dado tudo dito pelo não dito visto que pertendo a curto prazo deixar esta casa. Isso apanhou-me de surpresa e desprevenida. Estou revoltada é claro. Pois não tenho como me defender deste golpe sujo.
  3.  # 4

    Tem algumas provas dos acordos que fez, papéis ou testemunhas? se não tiver, então é palavra contra palavra e o que está no contrato de arrendamento...

    Não me parece que tenha muito por onde se safar...
    Concordam com este comentário: madadias
  4.  # 5

    Só tenho talvez a prescrição da divida. E alem disso, tem toda a razão...palavra contra palavra...muito pelo contrario, pode até ser o que me safe. Obrigada pelos vossos comentarios.
    •  
      jccp
    • 2 abril 2014

     # 6

    Colocado por: madadiasNunca paguei as rendas por transferencia, não existem quaisquer provas de que eu pagasse renda ou devesse alguma


    senão há provas está tudo pago.
    Concordam com este comentário: FD, madadias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madadias
  5.  # 7

    As rendas correspondem a um periodo compreendido entre 2005 e 2011, em que eu algumas vezes pagava só parte da renda. Pode os herdeiros exigir as rendas? Fiz obras em casa e uma delas a senhoria pagou materiais e eu fiz.

    Antes das obras, decidiram que a senhora faria as obras e que assim a dívida ficaria saldada?
    Isso apanhou-me de surpresa e desprevenida. Estou revoltada é claro. Pois não tenho como me defender deste golpe sujo.

    Que golpe sujo? Quem é que deve o quê a quem e não quer pagar?
  6.  # 8

    Acho que devo de estar a ver o filme ao contrário.
    Concordam com este comentário: madadias
  7.  # 9

    Golpe sujo:....senhoria diz que dividas estão saldadas...3 anos depois desmente tudo
    Se eu não quisesse pagar, nem os herdeiros e esposa de senhorio saberiam da existencia de eu estar em falta. E sim o senhorio concordou com as obras e que seriam feitas contas de tudo posteriormente...o problema é que foi tudo de boca. Alem do mais peço que leia melhor o meu post...a senhoria não pagaria materiais usados nas obras se não tivesse concordado com estas....deve estar a ver o filme ao contrario.
    Obrigada
    • Diane
    • 3 abril 2014 editado

     # 10

    :....senhoria diz que dividas estão saldadas...3 anos depois desmente tudo

    Coisas de gente louca, como a maior parte dos senhorios, claro está!
    Claro que quando não há provas escritas, é sempre a palavra dum, contra a do outro. Por isso, é sempre bom pôr-se tudo por escrito. Evitam-se o diz que disse e o diz que não disse.
    "Parece-me a mim que".
    Concordam com este comentário: madadias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madadias
 
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