Bom dia, Gostaria de saber se quando existe uma rescisão de contrato por acordo mútuo ao qual foi atribuido um valor de 18.000,00 euros, o mesmo está sujeito à taxa de IRS, como se fosse um rendimento de trabalho. No caso concreto, a empresa fez um recibo onde inclui os ordenados, subsídios de férias, subsídio de Natal e também esta verba que vem com a denominação de "Acordo Fim de Contrato". O total do recibo dá 20.773,86 euros (incluidos os 18.000,00 euros) e sobre esse total, foi aplicada uma taxa de 40,5% de IRS. No caso de indemnizações, não existe um valor base que fica isento de IRS? Há 6 anos atrás eu também fiz um acordo similar e o valor que era superior a este, ficou isento de IRS. Será que já mudou tudo???? Obrigada pelo vosso sempre esclarecedor contributo. Assun
As indemnizações não estão sujeitas nem a TSU nem a IRS. Têm inclusivamente linha prórpia para ser inseridas na declaração de IRS. (ou tinham, este ano ainda não fui ver isso)
Devem-lhe ser processados os vencimentos e subsídios em falta, bem como os respectivos proporcionais do ano em curso, sujeitos aos descontos e impostos "normais", e o restante ser considerado indemnização.