Colocado por: filipeasdBoa noite,
tenho no predio uma casa alugada, em que o resto dos moradores se queixa de bastante barulho do meu inquilino
(muitas discusoes, arremesso de objectos ao chão) isto tudo a partir das 23h.
O que eu queria perguntar é se eu posso expulsar os meu inquilinos por desrespeito aos outros moradores e por incomoda los a estas Horas (a partir 23h) isto arrasta-se a 1 ano.
desde Já obrigado
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
2 — É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente quanto à resolução pelo senhorio:
a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
Colocado por: parranaponho-a na rua, isso é certo.
Colocado por: parranaTerei que lhe devolver as rendas adiantadas ou pagar mais uma indemnização?
Colocado por: parranaVem mesmo a calhar! Peço a vossa preciosa ajuda.
aluguei um sótão a uma jovem que vive só. ela insistiu em pagar
um ano adiantado de rendas. Ou seja, a totalidade do contrato.
Achei estranho mas, já vi tanta coisa... Agora, faz um inferno
de barulho. De propósito, bate com martelos nas paredes e no soalho.
Os outros inquilinos já chamaram a polícia que já a identificou.Inclusivé só abriu a porta á PSP depois de ameaçada com o arrombamento da mesma.
Penso que a rapariga tem um distúrbio mental. Só pode ser!
Como resolver o problema? ponho-a na rua, isso é certo.
Terei que lhe devolver as rendas adiantadas ou pagar mais uma indemnização?
arrisco ficar com o prédio vazio por causa da sujeita...