Boa tarde gostaria de obter ajuda no seguinte (após pesquisar neste forum e encontrar o que pretendia, debati-me com informações contraditórias): - as inspecções ao gás são feitas 20 após a construção do prédio (é recente), e a seguir de 5 em 5 anos, certo? (salvaguardando as asituações previstas na portaria) - aplica-se o mesmo às fracções dos particulares ou apenas ao prédio? Se não, qual a periodicidade da inspecção às fracções?
Solicite inspeções com a periodicidade definida por lei – de cinco em cinco anos para as instalações domésticas com mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação – cuja iniciativa e responsabilidade pertence aos proprietários; Todas as alterações ou modificações na instalação existente devem ser sempre efetuadas por uma empresa credenciada pela DGEG. A nova instalação deverá ser objeto de inspeção por parte de uma entidade inspetora da DGEG; Qualquer válvula que não se encontre ligada a um equipamento a gás deve permanecer fechada e tamponada; Quando efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa lembre-se que aí pode passar um tubo de gás. Procure identificar a localização das canalizações de gás na sua residência.
Agradeço tão rápidas respostas. Resumindo, e tendo em conta que o meu prédio é de 2010 e actuando de acordo com a actual legislação, apenas quando perfazer 20 anos é que é pedida nova inspecção (ao prédio e às fracções), caso não se detecte nenhum indício de fuga de gás ou se efectue remodelações. Em seguida de 5 em 5 anos. Correcto?
Após inspeção incial a legislação obriga inspeção periódica somente após os 20 anos. Sendo os relatórios/certificados de inspeção válidos somente por 5 anos o que prevalecerá em caso de acidente durante os 15 anos?
Durante a vigência dos 5 anos abrangidos pela inspeção, no caso de ser subsittuido 1 ou mais equipamentos o relatório/certificado permanece válido?
as suas questões são pertinentes. porque são os certificados válidos apenas por 5 anos se a lei estipula outra periodicidade? esperemos que alguém saiba responder.