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    • mcfv
    • 4 abril 2014 editado

     # 1

    Boa tarde
    gostaria de obter ajuda no seguinte (após pesquisar neste forum e encontrar o que pretendia, debati-me com informações contraditórias):
    - as inspecções ao gás são feitas 20 após a construção do prédio (é recente), e a seguir de 5 em 5 anos, certo? (salvaguardando as asituações previstas na portaria)
    - aplica-se o mesmo às fracções dos particulares ou apenas ao prédio? Se não, qual a periodicidade da inspecção às fracções?

    Obg
    Maria
  1.  # 2

    Penso que será a TODA a instalação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
  2.  # 3

    Manutenção das instalações de gás

    Solicite inspeções com a periodicidade definida por lei – de cinco em cinco anos para as instalações domésticas com mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação – cuja iniciativa e responsabilidade pertence aos proprietários;
    Todas as alterações ou modificações na instalação existente devem ser sempre efetuadas por uma empresa credenciada pela DGEG. A nova instalação deverá ser objeto de inspeção por parte de uma entidade inspetora da DGEG;
    Qualquer válvula que não se encontre ligada a um equipamento a gás deve permanecer fechada e tamponada;
    Quando efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa lembre-se que aí pode passar um tubo de gás. Procure identificar a localização das canalizações de gás na sua residência.

    Fonte:http://www.galpenergia.com/PT/ProdutosServicos/GasNatural/Seguranca/Paginas/Seguranca.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
  3.  # 4

    Agradeço tão rápidas respostas.
    Resumindo, e tendo em conta que o meu prédio é de 2010 e actuando de acordo com a actual legislação, apenas quando perfazer 20 anos é que é pedida nova inspecção (ao prédio e às fracções), caso não se detecte nenhum indício de fuga de gás ou se efectue remodelações. Em seguida de 5 em 5 anos. Correcto?

    Obg mais uma vez
    Maria
  4.  # 5

    Colocado por: mcfvCorrecto?
    Sim, está correcto.
  5.  # 6

    Após inspeção incial a legislação obriga inspeção periódica somente após os 20 anos. Sendo os relatórios/certificados de inspeção válidos somente por 5 anos o que prevalecerá em caso de acidente durante os 15 anos?

    Durante a vigência dos 5 anos abrangidos pela inspeção, no caso de ser subsittuido 1 ou mais equipamentos o relatório/certificado permanece válido?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
  6.  # 7

    as suas questões são pertinentes. porque são os certificados válidos apenas por 5 anos se a lei estipula outra periodicidade?
    esperemos que alguém saiba responder.
 
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