Colocado por: El_58Os recibos passam a ser emitidos pelo "Condomínio do edifício xpto", NIF tal, e é tão legal para o efeito como os emitidos por uma empresa de gestão de condomínios.
Colocado por: Ramiro Costa
Portanto, a menos que numa fase posterior este condominio "em autogestão" se venha a legalizar, neste momento tudo é "particular" e movido pela força das circunstâncias. De certeza que não têm NIF, por exemplo...
Não sei agora qual será o resultado de tudo isto, mas eu gostava de poder continuar a incluir/abater os recibos do condomínio no meus IRS... Suponho que se a gestão ficar "particular", dependente da boa vontade daqueles 2 condóminos, eles não me possam passar Recibo das quantias que eu lhes irei pagar de condomínio, pois não?
Colocado por: El_58Tem a certeza, Ramiro, que não há um NIF? Olhe que tem de haver...
PS:
Fizeram reunião/assembleia a nomear o novo administrador/es ?
Colocado por: Ramiro CostaLá é dito que a conta foi aberta em nome de 2 dos condóminos
Colocar dinheiro em nome de outros nunca sera aconselhavel. Eu responderia que nao teria qualquer problema com a autogestao do condominio mas apenas efectuaria o deposito em conta do condominio.
3. Será com este cartão NIPC que o condomínio obtém a sua identificação legal, com capacidade judiciária para poder abrir a sua própria conta bancária e poder apresentar-se perante todas as entidades, nomeadamente tribunais, para cobrança das quotas, a tempo e horas, aos caloteiros.
Nota:A dívida deixada pela tal empresa que faliu não se transfere para o Banco. O Banco, ou outro que venha a assumir a propriedade das frações em causa, só poderá a vir a ser responsável pelo pagamento das quotas que se vençam a partir do dia em que se formalize a transferência da propriedade.
Colocado por: Maria LuísaO condomínio já terá certamente nif. Não estou a ver a empresa a não ter tratado já disso. De qualquer forma, a nova administração tratará de o fazer. E passará os recibos correspondentes aos pagamentos feitos, sem qualquer problema. Para administrar um condomínio não é necessária uma empresa, mas um administrador que pode ser um condómino . É o que se passa com um apreciável número de condomínios ainda hoje.
Quanto à dívida a ser incobrável, terão que a assumir. Mas com poucos condóminos a dívida resume-se a quê ?
Têm elevadores ? Dívidas de obras já realizadas? Devem dinheiro a quem faz a limpeza ? Não estou a ver a grande preocupação que essas dívidas lhes podem fazer. Ou o condomínio deve dinheiro a alguém e aí sim, todos terão de pagar de acordo com a sua permilagem. Ou então, foi valor de quotas que não receberam e aí é seguir para a frente e para a próxima vez não deixar que os condóminos se atrasem tanto nos pagamentos. Mas 90 euros por um condomínio com 8 frações parece-me elevadíssimo. A menos que tenham elevadores ou piscina ou segurança. E como conseguiu a antiga administração gerir o condomínio se o valor daqueles que pagam não fosse suficiente para a gestão corrente ?
Colocado por: treker666Alguma vez ficou registado em reuniao de condominio alguma solicitação por parte dos condominos no sentido de a empresa avancar com acção executiva no sentido de reaver a divida? Se sim...e nao tendo sido feito pela administração em tempo util, quiça poderão avançar em tribunal contra a própria empresa?!?
E têm dividas para ser pagas a terceiros ou existe apenas a divida das fracções ao condominio?
Colocado por: Maria LuísaCaro Ramiro,
A existência de uma piscina ( independentemente da sua dimensão ) implica mais um contrato para o tratamento da mesma e como tal, mais despesa . Daí, muito provavelmente , o valor apresentado.
Quanto aos recibos não tem que se preocupar. Os administradores atuais passar-lhe-ão o recibo relativo aos pagamentos que fizer . Terá que verificar se nos mesmos consta o nif do condomínio. E tudo estará legal. Agora, não pague se não lhe passarem o respectivo recibo, pois o mesmo é a prova de pagamento . Uma administração de condomínio não obriga à existência do trabalho de um contabilista. Pode perfeitamente ser feita pelos condóminos e em nada fogem à legalidade. Tem que existir um orçamento e o mesmo ser aprovado em assembleia de condóminos, como igualmente as contas do ano anterior devem ser apresentadas e aprovadas na mesma assembleia.