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    • Neon
    • 8 abril 2014 editado

     # 1

    Bom dia

    http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06900/0233702340.pdf


    Boas novidades

    Mais uma medida simplificativa, na reabilitação de edificios.

    Aplica-se a obras de conservação, alteração, reconstrução, ampliação(com critério controlado) e algumas alterações de uso em edifícios concluídos á mais de 30 anos

    Assim a grosso modo, estas intervenções vão ficar dispensadas sujeitas a regimes simplificados de RGEU, acessibilidades, térmico, acustico, gás, ITED, u name it :)

    Observações
    - Foi publicado hoje D.L. 53/2014 e entra em vigor amanha
    - Aconselho a ler com atenção, pois ainda só passei os olhos na diagonal
    - Não é o ideal, mas já é alguma coisa
    - O Adias acho que vai ficar contente ;)
    - Não, desta vez não é mentira do 1.º de Abril

    Abraços

    Editado : As intervenções não se encontram dispensadas mas serão objecto de aplicação simplificada das normas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P+V, Picareta, SDinis
  1.  # 2

    Por caso tb ainda sou li na diagonal.
    Não há por aí uma alma caridosa para fazer um resumo?
  2.  # 3

    :P
  3.  # 4

    Diz lá o que achas disto Zé
  4.  # 5

    À partida acho bem, mas ainda não li a coisa como deve ser.
  5.  # 6

    É oficial, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 53/2014 que estabelece um “regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional“

    Para já, à luz do que está estabelecido no decreto-lei, o regime agora estabelecido tem uma vigência de sete (7) anos sendo que investimentos iniciados ao abrigo do referido decreto-lei continuarão a usufruir das regras neles estabelecidas mesmo que venham a ser concluidos após o fim do prazo em que a norma se encontra em vigor. Note-se que este decreto entra em vigor a 9 de abril de 2014.

    Eis alguma informação adicional que sintetiza o espírito da norma e as principais alterações (sublinhados nossos).

    “(…) Neste contexto, o decreto-lei prevê a dispensa temporária do cumprimento de algumas normas previstas em regimes especiais relativos à construção, desde que, em qualquer caso, as operações urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração.
    Assim, no que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas cujo cumprimento importa custos incomportáveis e que não se traduzem numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado. A referida dispensa incide, designadamente, sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
    Do mesmo modo, o presente regime prevê a dispensa de observância de determinados requisitos resultantes dos regimes jurídicos em vigor sobre acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações em edifícios. Tal não prejudica, no entanto, a manutenção da aplicação desses regimes na parte em que o presente decreto-lei não disponha em contrário.
    Com vista a conferir segurança aos investimentos que sejam realizados ao abrigo do presente regime, salvaguarda-se, expressamente, que as operações de reabilitação que venham a ser realizadas com dispensa dos requisitos nele previstos, não são afetadas pela cessação de vigência do regime excecional, desde que seja mantido um uso habitacional predominante.
    Promove-se, desta forma, uma política urbana capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro. (…)



    Fonte: economiafinancas.com
  6.  # 7

    E este D.L. sobrepõe-se a qualquer regulamento municipal existente?
  7.  # 8

    Colocado por: Hélio PintoE este D.L. sobrepõe-se a qualquer regulamento municipal existente?


    De harmonia com o artigo 10º creio que sim.
  8.  # 9

    Isto e a represtinação do DL 73/73 vão por os engenheiros todos a reprojectar e o país todo a construir novamente.
    • 1255
    • 10 abril 2014

     # 10

    Colocado por: Dr Alter EgoIsto e a represtinação do DL 73/73 vão por os engenheiros todos a reprojectar e o país todo a construir novamente.

    Não consigo fazer a ligação deste DL ao Dec. 73/73.
  9.  # 11

    Colocado por: 1255
    Não consigo fazer a ligação deste DL ao Dec. 73/73.


    A referência ao 73/73 tem a ver com outro tópico e com a prevista alteração ao actual regime de autoria de projectos.
    • 1255
    • 10 abril 2014

     # 12

    Mas esse tópico não era "peta" do 1º de Abril?
    Uma coisa é certa, poderá estra para saír alguma novidade em relação a isso.
  10.  # 13

  11.  # 14

    Continuamos a olhar apenas para o próprio umbigo.
    Por que raio não lutam as associações para defender o setor, criando mais trabalho e melhores condições. Continuamos na discussão que a minha é melhor que a tua logo só eu é que tenho direito às gajas todas. È este tipo de atitudes que leva à descredibilização quer do setor quer dos seus profissionais.
  12.  # 15

    É uma questão de cada macaco no seu galho.
    Os médicos também não aceitam os enfermeiros a receitar
    Os solicitadores também não vão a juízo.
    É esta falta de especialização que nos mantém na cepa torta, há mais de 40anos.
    É como diz o arquitecto Nuno Portas: especialistas da não especialização.
    Todos somos um bocadinho engenheiros, médicos, arquitectos, treinadores de futebol, trolhas, padres, etc.
  13.  # 16

    Caro Dr.

    Essa questão de cada macaco no seu galho é conversa de quem não tem mais argumentos. Todos somos um bocadinho mais espertos que o vizinho do lado.
    Se querem mostrar mesmo quem é que a têm maior vamos a isso, desafio as associações a suspender as habilitações a todos os profissionais, quem quiser continuar a exercer submete-se a um exame nacional, igual para todos e de acordo com aquilo a que dizem estar habilitados a fazer, querem?
  14.  # 17

    eu quero ser advogado, ou melhor quero ser piloto de aviões.

    sabe zedasilva o que se passa é que ainda não se assimilou que as pessoas tiram cursos para isto e para aquilo e como em todas as profissões a qualidade ou falta dela é apenas uma contingência do facto. Não se pode é fazer tábua raza de tudo.
    garanto-lhe que se me deixassem exercer sem "curso" ia já para advogado.
  15.  # 18

    Hoje tou mal disposto e apetece-me andar à porrada ...
    Porque será que 80% dos gabinetes de arquitetura se dedicam a executar trabalhos de design?
    À pois esqueci-me que ser licenciado em arquitetura não é para qualquer um, é só para seres sobredotados, é curioso que quando decidi candidatar-me ao ensino superior, consultei várias escolas de arquitetura e quando questionava o facto de ser trabalhador estudante a resposta era sempre a mesma:
    - Não se preocupe, isto é fácil e maioria dos trabalhos pode fazer em casa e vem só cá depois apresenta-los aos professores. Nós não estamos cá pra chumbar ninguém.
  16.  # 19

    Quantos designeres existem em Portugal?
    Segundo os censos de 2011, 9404 pessoas declararam exercer essa atividade, contudo fala-se em cerca de 15 a 20 mil profissionais que não tendo colocação foram obrigados a procurar outros meios de sobrevivência.
    Será que aqui tb podemos aplicar a lei de "cada macaco no seu galho"
  17.  # 20

    Colocado por: marco1
    garanto-lhe que se me deixassem exercer sem "curso" ia já para advogado.


    Ò Marco você sabe que eu até gosto de si mesmo que seja arquiteto?
    Mas quem raio é que lhe disse que os ATAE´s não têm curso nenhum?
    Sabe quantos anos andaram na escola a menos que um licenciado em arquitetura?
 
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