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  1.  # 1

    Bom dia.
    Estive à procura a ver se já havia algum tópico sobre a minha dúvida mas parece que não. Passo a expor a situação: sou proprietário, junto com os meus irmãos, de umas quantas casas(herança). Não sei se ainda existe o termo de co-proprietário. Até agora o que podia ser uma coisa boa transformou-se num inferno. Neste momento, estamos em que os outros proprietários(mais 4) querem aluguer as casas, o qual é contra a minha vontade. Será que neste caso a maioria é que "ganha" uma vez que eu sou o único a não querer alugar? E sendo desta maneira eles podem alugar as casas mesmo contra a minha vontade.
    Agradecido desde já alguma informação
    Alato
  2.  # 2

    e nao quer porqué? ja falou com os seus irmaos? ja lhes explicou o porqué? ou simplesmente diz que nao porque nao?!
  3.  # 3

    O "cabeça de casal" da herança pode arrendar (não sei se é o senhor ou um dos seus irmãos). Nestes casos julgo que o melhor é fazerem as partilhas e cada um faz o que entende com a sua parte...
  4.  # 4

    1 - Já foi falado várias vezes e eu só pretendo vendê-las, não chegando acordo. Comprar a minha parte vejo dificil porque não têm dinheiro.
    2 - O problema da herança já foi resolvido. Estando neste momento as casas registas em nome de todos.
    Obrigado.
  5.  # 5

    O aluguer das casas entre todos ia dar uma quantia irrisória.
  6.  # 6

    Nesse caso, julgo que só é possível arrendar (e vender) com consentimento de todos.
  7.  # 7

    Colocado por: Alato1 - Já foi falado várias vezes e eu só pretendo vendê-las, não chegando acordo. Comprar a minha parte vejo dificil porque não têm dinheiro.
    2 - O problema da herança já foi resolvido. Estando neste momento as casas registas em nome de todos.
    Obrigado.


    Parte do problema está resolvido.
    Uma vez que as casas estão registadas em nome de todos falta fazer as respectivas partilhas para que cada qual faça o que bem entender da sua parte.
    Seria ideal chegarem a um acordo, caso contrário vão tornar-se mais umas daquelas casas ao abandono e que mais dia menos dia nem para alugar servem. E nesse entretanto nem dinheiro de venda nem dinheiro de rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  8.  # 8

    Serge: Pois eu também tenho quase a certeza que aqui a maioria não conta. Para arrendar é preciso o consentimento de todos os proprietarios.

    flipey: Infelizmente acho que vai ser esse o futuro das casas. Já falei vezes sem conta que só quero vender mas mostram-se inflexiveis. Vai ficar a "batata quente" para as próximas gerações. Pode ser que assim reconsiderem. A mim não me interessa receber "meia tuta e meia" todos os meses. Isto já sem falar nas despesas inerentes ao facto de ser proprietário delas.

    Obrigado a ambos

    Alato
  9.  # 9

    Pelos vistos, não são só os seus irmãos que se mostram infléxiveis.

    Todos querem alugar, só o Alato quer vender e os outros irmãos, é que não são fléxiveis. :)
    Concordam com este comentário: mmgreg, loverscout, smst
  10.  # 10

    Colocado por: Alato2 - O problema da herança já foi resolvido. Estando neste momento as casas registas em nome de todos.
    Obrigado.

    Acho que o problema da herança não foi resolvido, foi antes criado o problema.
    As casas estão em nome do todos em compropriedade ou em nome da herança indivisa?
    Porque não fazem verdadeiramente a partilha das casas? Definem que casa fica a pertencer a cada um e depois cada um faz o que muito bem entente com as casas, aluga vende empresta, etc...
    A manter essa situação e sem entendimento só vão arranjar complicações de futuro.
    O mais difícil é fazer 5 partes de valor equivalente.
    Outra solução é o Alato comprar a parte dos seus irmãos. E depois já faz o que muito bem entende.
  11.  # 11

    Colocado por: AlatoSerge: Pois eu também tenho quase a certeza que aqui a maioria não conta. Para arrendar é preciso o consentimento de todos os proprietarios.

    flipey: Infelizmente acho que vai ser esse o futuro das casas. Já falei vezes sem conta que só quero vender mas mostram-se inflexiveis. Vai ficar a "batata quente" para as próximas gerações. Pode ser que assim reconsiderem. A mim não me interessa receber "meia tuta e meia" todos os meses. Isto já sem falar nas despesas inerentes ao facto de ser proprietário delas.



    Artigo 1407.º
    (Administração da coisa)
    1. É aplicável aos comproprietários, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 985.º; para que haja, porém, a maioria dos consortes exigida por lei, é necessário que eles representem, pelo menos, metade do valor total das quotas.
    2. Quando não seja possível formar a maioria legal, a qualquer dos consortes é lícito recorrer ao tribunal, que decidirá segundo juízos de equidade.
    3. Os actos realizados pelo comproprietário contra a oposição da maioria legal dos consortes são anuláveis e tornam o autor responsável pelo prejuízo a que der causa.


    Artigo 985.º
    (Administração)
    1. Na falta de convenção em contrário, todos os sócios têm igual poder para administrar.
    2. Pertencendo a administração a todos os sócios ou apenas a alguns deles, qualquer dos administradores tem o direito de se opor ao acto que outro pretenda realizar, cabendo à maioria decidir sobre o mérito da oposição.
    3. Se o contrato confiar a administração a todos ou a vários sócios em conjunto, entende-se, em caso de dúvida, que as deliberações podem ser tomadas por maioria.
    4. Salvo estipulação noutro sentido, considera-se tomada por maioria a deliberação que reúna os sufrágios de mais de metade dos administradores.
    5. Ainda que para a administração em geral, ou para determinada categoria de actos, seja exigido o assentimento de todos os administradores, ou da maioria deles, a qualquer dos administradores é lícito praticar os actos urgentes de administração destinados a evitar à sociedade um dano iminente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  12.  # 12

    luisvv calhou mesmo bem tenho um problema identico com um herdeiro sou o cabeça de casal da herança, somos tambem 5 herdeiros

    Esse herdeiro esta sempre contra tudo, inclusive arrendamento ,venda de certas fracçoes etc
  13.  # 13

    Será ineficaz o contrato de arrendamento que não tenha o acordo de todos os comproprietários.


    Artigo 1024.º - (A locação como acto de administração)

    1. A locação constitui, para o locador, um acto de administração ordinária, excepto quando for celebrada por prazo superior a seis anos.

    2. O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
  14.  # 14

    Em tao no meu caso, em que um herdeiro nao concorda ( somos 5 herdeiros) com arrendamento nem com a venda NEM TAO POUCO QUER EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO de despesas poe em perigo a situaçao finançeira da herança IMI seguros obras de conservaçao, despesas de legalizaçao de garagens que estao em fase de legalizaçao,tem todo o direito de recusar? Nao isso nao pode ser
    Concordam com este comentário: Casa1980
  15.  # 15

    Colocado por: de jesus mendesEm tao no meu caso, em que um herdeiro nao concorda ( somos 5 herdeiros) com arrendamento nem com a venda NEM TAO POUCO QUER EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO de despesas poe em perigo a situaçao finançeira da herança IMI seguros obras de conservaçao, despesas de legalizaçao de garagens que estao em fase de legalizaçao,tem todo o direito de recusar? Nao isso nao pode ser
    Concordam com este comentário:Casa1980


    O melhor é entregar o caso a um advogado e o tribunal faz as partilhas.
  16.  # 16

    Se o prédio ainda não foi partilhado e faz parte da herança o Cabeça de Casal PODE arrendar casa.

    Se o prédio já foi partilhado e está "em nome" de vários proprietários SÓ PODE arrendar com o consentimento de todos.
 
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