Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Com os meus sinceros cumprimentos a todos os leitores desta mensagem.

    Possuo 50% de 2 apartamentos, herança de meus pais, entre a mesma percentagem de outros bens rústicos, de valor irrisório, face aos apartamentos mencionados.
    A minha irmã está a viver no T3, e eu noT2.
    Eu possuo uma doença que me impede de permanecer próximo de animais, ou estar em locais onde estes tenham estado (desde que em sítios fechados), situação de conhecimento da minha irmã.
    Ora acontece que a minha irmã decidiu (provavelmente à má fé, dado que o valor patrimonial do apartamento onde vive é superior ao do T2), colocar lá um cão. Ela não possui rendimentos, para pagar metade do valor patrimonial com que ficará a mais.
    Para além disso, ela vem ao T2 com frequência, deixar o meu sobrinho, já eu, não posso sequer aproximar-me do T3.
    Para salvaguardar os bens de família, não concordo com a venda dos apartamentos, já que a minha irmã tem um companheiro e um filho, não desse companheiro, pelo que pretendo que o meu sobrinho venha a herdar directamente da minha irmã, pois se se procedesse à venda desse apartamento e fosse comprado outro apartamento, o meu sobrinho só teria direito a essa herança em 33%.

    Existe algum diploma legal em que me possa basear que salvaguarde a minha posição, sem que seja necessária a venda de nenhum apartamento?
    Ou os leitores deste fórum conhecem alguém que tenha passado pela mesma situação, e como essa situação se desenrolou?

    Agradeço a todos pela leitura desta mensagem.

    Ana Costa
  2.  # 2

    Colocado por: Ana Costapois se se procedesse à venda desse apartamento e fosse comprado outro apartamento, o meu sobrinho só teria direito a essa herança em 33%.

    Errado. é indiferente vender agora ou depois... o companheiro da sua irmã não tem direito a nada desse apartamento (a não ser que estejam casados no regime da comunhão geral...)

    Colocado por: Ana CostaExiste algum diploma legal em que me possa basear que salvaguarde a minha posição, sem que seja necessária a venda de nenhum apartamento?


    Existe um diploma chamado código civil... qu diz que você a sua irmã têm o direito de gozar, ambas, de ambos (passe a redundância) os apartamentos. Agora se a sua irmã quiser vender um apartamento pode avançar para uma acção de divisão de coisa comum e você não pode impedir.

    Cumps
  3.  # 3

    Obrigada, Erga 0mnes, pela sua participação.

    Mas caso a minha irmã venda o apartamento, esse dinheiro vai ser utilizado para comprar outro, e neste caso, entra para o "saco" da comunhão de adquiridos, ou estou errada?
    E as partilhas ainda não foram feitas... Neste caso, o apartamento não pode ser vendido sem que ambas (eu e a minha irmã) assinem a escritura.

    Ainda assim, a minha questão primordial é o que poderei fazer relativamente ao facto dela ter colocado um cão num apartamento ao qual tenho 50% de direito! sem poder, de qualquer maneira, permanecer nesse apartamento, devido a minha doença?
  4.  # 4

    Colocado por: Ana Costaou estou errada?


    Está errada embora depois na prática possam ter problemas em demonstrar a origem do dinheiro..

    Colocado por: Ana CostaAinda assim, a minha questão primordial é o que poderei fazer relativamente ao facto dela ter colocado um cão num apartamento ao qual tenho 50% de direito! sem poder, de qualquer maneira, permanecer nesse apartamento, devido a minha doença?


    Pode obrigar a sua irmã a tirar o cão, caso tenham algum relatório médico que confirme que não pode estar perto do bicho...
  5.  # 5

    Obrigada pelo esclarecimento quanto a venda.

    Possuo um relatório médico que confirma tal facto, mas a quem tenho que recorrer, já que a minha irmã teve e tem conhecimento de que não posso ter contacto com animais, e ainda assim, colocou um cão no apartamento?
    •  
      Mk Pt
    • 10 abril 2014 editado

     # 6

    A um advogado, para colocar uma acção judicial a indicar que não quer animais nas co-propriedades que partilha com a sua irmã.

    Mas..
    Colocado por: Ana Costa
    Existe algum diploma legal em que me possa basear que salvaguarde a minha posição, sem que seja necessária a venda de nenhum apartamento?


    Não pode estar a achar que tudo será feito como você quer, certo?

    Um co-proprietário não é obrigado a manter-se como co-proprietário, como é obvio.
    Pelo que qualquer co-proprietário pode vender a sua parte ao outro co-proprietário, ou a um terceiro [caso muito raro, óbvio], ou a comprar a parte do outro co-proprietário. O que normalmente resulta disto é que ou um co-proprietário compra ao(s) outro(s) ou todos vendem a um terceiro.



    Se está tão preocupada com a herança ir para ao sobrinho, é fácil: compra a parte da sua irmã e faz uma doação de um dos apartamentos ao seu sobrinho - podendo-se manter como usufrutuária enquanto for viva, se quiser.
    Mas não pense que por ser co-proprietária com a sua irmã, que pode obrigar a que ela faça o que voçê quiser [no caso, não vender].
    • 1255
    • 10 abril 2014

     # 7

    Esse caso chegou a uma fase que só tem uma solução, e chama-se: Partilha.
    Mas nem vale a pena pensarem noutra coisa.
    É o melhor para as duas, a sua irmã fica com o T3, o cão, o novo namorado e a Ana fica com o T2.
    Os terrenos ficam para quem tiver o apartamento menos valioso por exemplo. Mesmo assim deve haver lugar a tornas, que aparentemente será a sua irmã a pagar a si.
    O seu sobrinho tem tempo de herdar os bens que a mãe lhe deixar, se deixar.
    Não se preocupe com o seu sobrinho, ou então também lhe pode deixar os seus bens para segurança dele.
    Mesmo que a sua irmã não tenha dinheiro para lhe dar as tornas, fica a dever ou perdoe-lhe isso. Não será muito concerteza.
    Esta medida dá-lhe anos de vida, vai ver. Assim livra-se de confusões.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  6.  # 8

    Obrigada, Mk PT, pelo comentário.

    Não pretendi que fosse interpretado dessa maneira (que tem que ser feito tudo como eu quero), mas queria proteger os bens do meu sobrinho (único filho da minha irmã), não comprometendo, também, os bens da minha própria família.
    Esta situação é bem mais complexa do que eu apresentei, já que a minha irmã tem um problema psiquiátrico grave, e, como não pretendia considera-la não apta para tomar decisões, o que levaria a que o filho lhe fosse retirado, decidi colocar esta questão aqui, já que não pretendia ir a tribunal.
    tenho conhecimento de que a maneira mais fácil seria, realmente, considera-la não apta para tomar decisões (tal já foi feito pelo meu pai, em que a minha irmã foi internada, a mando judicial - internamento compulsivo), mas se há a possibilidade de colocar uma acção judicial a indicar que não quero animais nas co-propriedades, melhor.
    Muito provavelmente, de futuro, caso tenha conhecimento de que existe o uso de substancias ilícitas, terei que mudar de posição, já que, para já, ela só pôs dentro de casa a viver um vagabundo e o seu cão, juntamente com o meu sobrinho, que é ainda uma criança. O meu sobrinho tem uma influencia positiva na minha irmã quanto ao uso de drogas, acaba por fazer da minha irmã uma pessoa melhor... é complicado, querer agradar a gregos e a troianos, e, ainda assim, ver as criticas que nos fazem!

    Obrigada pelo esclarecimento
  7.  # 9

    1255, muito obrigada pelo comentário.
    realmente, este caso é mesmo mais difícil do que parece...
    Não posso fazer partilhas ainda, porque os meus pais deixaram algumas dívidas.
    Enquanto há dívidas, não há herdeiros (o meu pai, advogado de profissão, estava sempre a dizer isso).
    Estou a pagá-las à medida das minhas possibilidades, sem comprometer os apartamentos (seria, realmente bem mais fácil vender um apartamento, pagar as dívidas, dividir o dinheiro restante, pagar metade de um dos apartamentos à minha irmã, e ficava tudo bem. ou mal, porque, nesse caso, a minha irmã passava a ter dinheiro disponível para comprar droga, e o meu sobrinho ficava sem tecto).
    Com dívidas, não se pode fazer as partilhas
    • 1255
    • 10 abril 2014

     # 10

    Ana, de facto a situação é muito mais complicada do que aqui deixou no primeiro post.
    Cada post seu há dados novos, não vai ser fácil opinar.
    Só me resta desejar-lhe boa sorte.
  8.  # 11

    1255, e eu que só queria saber como faço para que a minha irmã tire o cão do apartamento!!!
    Acho que me estiquei um bocadinho com os pormenores, mas realmente, tenho a cabeça tão cheia destes problemas, que é difícil concentrar-me só num...
    Obrigada!
  9.  # 12

    e eu que só queria saber como faço para que a minha irmã tire o cão do apartamento!!!


    Faça partilhas. Por um lado não acho que você possa impedir alguém de ter um animal no local que habita. Por outro, mesmo sendo co-proprietária, você habita o t2 e não o t3, ou percebi mal?

    Façam partilhas, amigáveis de preferência, e definam o que é de quem. As gerações vindouras só terão a lucrar com isso...
  10.  # 13

    El_58, obrigada pelo comentário, mas antes de fazer as partilhas, primeiro tenho que pagar a dívida que os meus pais deixaram...
  11.  # 14

    Mas as dívidas também se partilham... Não se herda só o positivo. O negativo também se transmite...

    Nada como um advogado para lhe esclarecer devidamente a coisa. Os "palpites" que aqui vamos dando, não passam disso mesmo, palpites e opiniões, do que se vai ouvindo e tomando conhecimento com os casos de uns e de outros.
  12.  # 15

    Colocado por: El_58Mas as dívidas também se partilham..


    e em primeiro lugar...
  13.  # 16

    El_58 e Erga Omnes, obrigada pelos vossos comentários.
    As dividas também se partilham, eu sei, mas a minha irmã não tem dinheiro para as pagar, nem tem possibilidades de o vir a fazer, porque não trabalha.
    Estou eu a pagá-las, mediante as minhas possibilidades.
    Obrigada
  14.  # 17

    Mais uma razao para fazerem partilhas.

    Você acaba por estar a delapidar o "seu" património em benefício da sua irmã. Você paga, e na hora da verdade, ela recebe. Ainda por cima você até desconfia de alguma má fé da parte dela...

    Repare uma coisa. Se vocês fizerem partilhas, cada uma fica com a sua parte dos bens e com a parte das dívidas. Você cumpre as suas responsabilidades e fica com os seus bens. Se ela não pagar, que venda a parte que lhe couber e isso já não a prejudicará a si, nem lhe diz respeito. Que faça o que entender, que isso acaba por não lhe dizer respeito.
  15.  # 18

    brigada, El_58, pela sua opinião.

    eu só pretendia que todos ficássemos bem, eu, a minha irmã, e o meu sobrinho.
    Vou tentar fazer as coisas da maneira mais correcta possível,

    Obrigada!
  16.  # 19

    Ana, só agora reparei no seu post nr 8, que tinha lido "atravessado"...

    Peço-lhe desculpa se deixei transparecer alguma insensibilidade, mas acredite que não foi essa a minha intenção...

    Também reparei, e o Erga como advogado que é, confirmou, quando você diz:
    Enquanto há dívidas, não há herdeiro
    não está certo...

    Mas olhe que continuo a ser da opinião que a melhor solução é a partilha.

    Até me atrevo a sugerir que você podia ter a iniciativa de tentar convencer a sua irmã que, você ficaria com o apartamento X os terrenos e a responsabilidade das dívidas, e a sua irmã com o apartamento Y, com doação ao seu sobrinho e usufruto condicional dela. Salvaguardava assim os interesses do menor, e até os da sua irmã.

    Não sei se existe essa coisa do "usufruto condicional", mas estava a pensar de ela, como usufruária, poder fazer disparates da mesma forma. Uma vez que o usufruário é responsável pelos custos e impostos inerentes à propriedade, arriscando perder o mesmo se houvesse imcumprimento dela nessa aspecto. Não poder alugar o apartamento. Não poder isto ou aquilo... (estou só a divagar um pouco, mas para lhe tentar dar ideias e outras perpectivas sobre o assunto!)

    Boa sorte, para o seu desfecho...
  17.  # 20

    Obrigada, El_58, pelo seu comentário.

    Ora aí está uma excelente ideia, ela ficar com o usufruto, mas o meu sobrinho como proprietário - penso que ela iria aceitar, já que ficaria a ganhar.

    Ela pode arrendar quartos,, por exemplo, para pagar IMIs, condomínios, etc!

    Eu estava a pensar em ficar com o T3 (embora na prática já não pudesse, porque ela pôs lá o cão), pagar-lhe algum dinheiro, que iria servir para ela pagar IMIs, e condomínios, mas realmente essa ideia também é excelente, e mato 2 coelhos de uma só cajadada, ainda que fique a perder dinheiro... mas na verdade, alguém tem que perder nesta equação, e se tenho que ser eu, paciência!

    Obrigada!
 
0.0190 seg. NEW