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  1.  # 1

    Venho colocar esta questão, eu já tinha ouvido dizer que há terrenos que têm zona Ren e outra zona Ran, por exemplo... Mas ao tal familiar meu que anda á procura de terreno surgiu um agora que o arquiteto da camara disse que era TODO REN e TODO RAN, com uma pequena parte urbana! E que para fazer estufas precisa do parecer da CCDR, mesmo sendo RAN... isto é possivel? Sabem se é memso preciso autorizaçao para poder fazer estufas? que coisa caricata...
    Obrigada!
  2.  # 2

    As estufas são consideradas atividade agricola, se o terreno confina com a zona urbana essa atividade pode estar condicionada por determinadas regras.
    Só para ter uma noção.
    Imagine que o terreno atraz de sua casa era RAN, gostava de ver lá implantada uma vacaria mesmo paredes meias com o seu logradouro?
  3.  # 3

    As estufas são estruturas ligeiras.
    Pode fazê-las em solos REN, mediante comunicação prévia à CCDR da sua área.
  4.  # 4

    (ironia)
    Depende.....

    Se tiver um "amigo" do partido na camara, se tiver um PIN ou se prometer 2 postos de trabalho... a resposta é sim.
    Um terreno pode ser RAN/REN para o voce comprar a 5 euros e certamente será urbano no dia seguinte..... desde que pague uma febrada aos "bombeiros" e duas camisolas "ao futebol". Em alternativa faz o jardim na rotunda de cima...
    Os 93423543 euros que ganhou com esse terreno que é RAN, REN e urbano... é todo seu.

    Bem vindo a Portugal. É assim a corrupção-mor.

    (fim de ironia)
  5.  # 5

    O terreno é REN, RAN e espaço cultural natural nivel 1 :P que tremenda confusão.
    cheira me que estufas nisto é grupo
    • Neon
    • 14 abril 2014

     # 6

    Deinhac

    Os regimes da RAN e da REN são servidões.

    Quer isto dizer que você poderá ter uma classificação de um espaço em termos de ordenamento do território e depois em cima dessa classificação poderá ter uma série de servidões ou outras restrições de utilidade publica.

    por exemplo, RAN, REN, um gasóduto, uma linha de alta tensão, uma massa mineral, a previsão de um traçado de uma estrada nacional ou do corredor do TGV, uma faixa de domínio hídrico, zona de protecção ao aeroporto ou a um quartel militar, etc etc.

    Obviamente que ter perímetro urbano sobreposto com RAN e REN, não faz qualquer sentido. Mas esse foi um erro de alguns PDM de primeira geração em que enviaram para publicação as cartas de ordenamento sem retirar o contorno de RAN e REN.
  6.  # 7

    Neon, sendo então um erro, em que ficamos? Afinal o que se pode e não pode fazer num terreno assim?
    • Neon
    • 16 abril 2014

     # 8

    Boas.

    Prevalecem as servidões, uma vez que elas foram objecto de publicação e se encontram válidas.

    Cada uma dessas servidões possui regimes legais especificos onde se encontram previstas as intervenções possiveis.

    Quanto ao caso especifico das estufas, em REN consulte o D.L. 239/2012 e a portaria 419/2012 veja se consegue enquadrar em alguma das excepções
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deinhac
  7.  # 9

    Não é nem assim Neon. Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo julgou em contrário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  8.  # 10

    Quis dizer "bem" e não "nem"
    • Neon
    • 22 abril 2014

     # 11

    Estive a ler o acordão, mas tenho duvidas que seja uma situação semelhante
 
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