Colocado por: sizeResumindo e concluindo,
Embora tenha ficado ciente da dimensão do terreno que lhe foi mostrado para venda, o vendedor em causa não podia colocar à venda parcelas um prédio Urbano (Casa + terreno anexo) , da forma como o fez. Isso, obedeceu a qualquer estratégia e acaba por ser uma aldrabice, que lhe vai complicar a vida para legalizar as áreas.
Fale com um advogado para o encostar à parede...
Colocado por: 1255Chame já os vendedores para confirmarem o que lhe disseram quando venderam.
Só eles e o vizinho podem esclarecer esse assunto da caixa do contador.
Pela foto, o pavimento em cimento já entrou no seu terreno. Quando comprou já estava esse pavimento assim?
Colocado por: mmgregNão me lembro da designação legal
Colocado por: mmgregEu tive, por pouco tempo, uma casa que estava em termos de finanças e certidões, junta com outras 3. Ou seja, no IMI e nas certidões, apareciam 3 casas e o valor da área total, pagando eu pela minha parte correspondente. Qualquer alteração, escritura, etc, teve de ser realizada com o consentimento dos restantes. Não me lembro da designação legal, mas será este o seu caso? Também tínhamos um logradouro que era comum a todos e aumentava a área total.
Colocado por: dcdjomaciel,
se comprou e pagou os 509m2 é lógico que tem direito a eles! e se lhe venderam os 509m2 e só pode usufruir de metade...é porque foi burlado
Fale com quem lhe vendeu o terreno e tente chegar a acordo, se não chegarem, contacte um advogado!