Pretendo rescindir um contrato que tenho de mediação em regime de não-exclusividade. Alguém me poderá esclarecer o que significa "outro meio equivalente" quando se fala de rescisão de contrato de mediação imobiliária "através de carta registada com aviso de receção ou outro meio equivalente"? Quais os outros meios que posso usar que são legalmente considerados?