Sou casado pela 2ª vez e não tenho filhos deste matrimónio. Tenho sim 2 do primeiro casamento. Adquiri uma casa de habitação em conjunto com a minha actual esposa. Em caso de eu falecer, os meus filhos terão acesso á herança dessa casa? Há alguma forma de proteger a minha esposa, para que ela tenha o usufruto dessa casa até ao final da sua vida? Ou os herdeiros (filhos) exercerão mesmo assim algum direito? Será necessário fazer algum testamento para este efeito? Obrigado
Não sou jurista, por isso corrigam-me se estiver errado.
A casa já é 50% da sua esposa.
No caso do seu falecimento, os seus 50% serão divididos por todos os herdeiros, sendo que a sua esposa tem direito a 50% da sua parte e os restantes 50% serão divididos pelos seus filhos, assim ficará;
Esposa=75%, filho 1=12,5%, Filho 2=12,5%
Na prática, os seus filhos teriam direito a usar ou vender 12,5% da casa cada um, a sua esposa 75%. Duvido que alguem queira comprar 12,5% ou mesmo 25% de uma casa com excepção de quem já tem 75%.
De qualquer forma, e se deixar escrito em testamento o usufruto, evita futuros possíveis desentendimentos entre os herdeiros, o que na minha opinião seria a opção mais acertada.
E se a sua esposa falecer depois de você, e se não houver nada escrito em contrário, serão os herdeiros diretos dela (pais, irmãos, sobrinhos e por aí fora) que herdarão a parte que ela herdou. Em suma, os seus filhos (ou netos) terão que "disputar" herança com os herdeiros dela o que poderá dar confusão...
Num caso de uma herança , um filho poderá ir habitar com o pai mesmo que o mesmo não queira? Isto é, por falecimento de um dos pais , o que sobrevive é detentor de 50% dos bens do casal! a herança incide sobre os 50% restantes, a dividir por um pai e por um único filho ( 25% para cada um ). O pai será detentor de 75% da casa e o filho de 25%. Não querendo o pai pagar ao filho os 25% a que este tem direito pela propriedade, poderá o filho ir habitar a casa que era dos seus pais e onde ainda habita o pai ?