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  1.  # 1

    Sou casado pela 2ª vez e não tenho filhos deste matrimónio. Tenho sim 2 do primeiro casamento.
    Adquiri uma casa de habitação em conjunto com a minha actual esposa.
    Em caso de eu falecer, os meus filhos terão acesso á herança dessa casa?
    Há alguma forma de proteger a minha esposa, para que ela tenha o usufruto dessa casa até ao final da sua vida? Ou os herdeiros (filhos) exercerão mesmo assim algum direito?
    Será necessário fazer algum testamento para este efeito?
    Obrigado

    Mulamo
  2.  # 2

    Não sou jurista, por isso corrigam-me se estiver errado.

    A casa já é 50% da sua esposa.

    No caso do seu falecimento, os seus 50% serão divididos por todos os herdeiros, sendo que a sua esposa tem direito a 50% da sua parte e os restantes 50% serão divididos pelos seus filhos, assim ficará;

    Esposa=75%, filho 1=12,5%, Filho 2=12,5%

    Na prática, os seus filhos teriam direito a usar ou vender 12,5% da casa cada um, a sua esposa 75%. Duvido que alguem queira comprar 12,5% ou mesmo 25% de uma casa com excepção de quem já tem 75%.

    De qualquer forma, e se deixar escrito em testamento o usufruto, evita futuros possíveis desentendimentos entre os herdeiros, o que na minha opinião seria a opção mais acertada.
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
  3.  # 3



    Os restantes 50% são divididos pela sua esposa e pelos filhos, é a dividir por 3.

    Assim,
    Esposa 75% + 8,33%, filho 1=8,33%, Filho 2=8,33%

    Em testamento pode dispor de 25% do valor da sua herança
  4.  # 4

    Colocado por: nelsontiagoassim ficará;

    Esposa=75%, filho 1=12,5%, Filho 2=12,5%


    errado.

    Colocado por: mfsf1967Assim,
    Esposa 75% + 8,33%, filho 1=8,33%, Filho 2=8,33%


    errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfsf1967
  5.  # 5

    Colocado por: Erga Omnes

    errado.



    errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mfsf1967


    Pode dizer-nos como é, por favor? :)
  6.  # 6

    Se não houver disposição de última vontade (e em termos grosseiros porque tinha que saber muitas outras coisas para dar uma resposta completa):

    Casa:

    Esposa= 66,67 %

    Filho João= 16,67 %

    Filho Manuel= 16,67 %

    Cumps
  7.  # 7

    E se a sua esposa falecer depois de você, e se não houver nada escrito em contrário, serão os herdeiros diretos dela (pais, irmãos, sobrinhos e por aí fora) que herdarão a parte que ela herdou.
    Em suma, os seus filhos (ou netos) terão que "disputar" herança com os herdeiros dela o que poderá dar confusão...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  8.  # 8

    Alguém me poderá esclarecer a seguinte situação:

    Num caso de uma herança , um filho poderá ir habitar com o pai mesmo que o mesmo não queira?
    Isto é, por falecimento de um dos pais , o que sobrevive é detentor de 50% dos bens do casal! a herança incide sobre os 50% restantes, a dividir por um pai e por um único filho ( 25% para cada um ). O pai será detentor de 75% da casa e o filho de 25%. Não querendo o pai pagar ao filho os 25% a que este tem direito pela propriedade, poderá o filho ir habitar a casa que era dos seus pais e onde ainda habita o pai ?
  9.  # 9

    Poder pode. No entanto, se a relação é má...

    O que deve é exigir a partilha dos seus 25%. Se o Pai não compra os 25%, compra o filho os 75%...

    Como parece, pelo que diz, não haver acordo, a partilha só será conseguida por via judicial.

    Deve, no entanto consultar um advogado para ficar mais esclarecida...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Luísa
 
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