Colocado por: LuisPereiraA minha dúvida é se vale a pena já que tenho rendimentos em Portugal e tenho de preencher sempre o IRS em Portugal.
Colocado por: LuisPereiraSe nao mudar o que implica? Se mudar o que implica?
Se tem rendimentos em Portugal e está a morar no estrangeiro precisa obrigatoriamente de nomear um representante fiscal.
Colocado por: Serge
Se estiver num país da UE não é obrigatório nomear representante.
Quanto ao mudar, acho que é boa ideia não só mudar a residência como registar-se no consulado português.
Por exemplo:
Imagine que as Finanças o decidem inspecionar, e mandam-lhe uma carta registada em que o mandam apresentar no dia x, as não sei quantas horas na Repartição de Finanças. Se estiver no estrangeiro e não tiver comunicado a mudança de residência às finanças o que é que faz?
Imagine que quer voltar a Portugal daqui a uns anos e quer aproveitar por exemplo o facto de poder importar um automóvel usado sem pagar impostos, vai ter que provar que estava inscrito no consulado e que esteve a viver no estrangeiro x tempo...Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira
Colocado por: SergePresumo que esteja na Inglaterra: pode importar um carro para aí, com volante à esquerda, (da Alemanha, por exemplo) sem pagar nada (na Inglaterra os carros usados importados da EU não tem que pagar imposto), matriculá-lo aí (tem que mantê-lo em sua propriedade salvo erro durante um ano) e matriculá-lo novamente quando voltar para Portugal.
Olhe que isso das Finanças pode não ser assim tão fácil de adiar... Mas se decidir manter a morada cá em Portugal, aconselho-o ao menos a aderir às notificações elétronicas (no entanto não tenho a certeza que as notificações que fazem por carta registada com aviso de receção, também as façam desta forma).
Se as coisas não mudaram entretanto, desde há 5 anos, (e julgo que no essencial não mudaram) as principal diferenças são, se mudar a morada para a outro estado da UE:
- Não pode deduzir quaisquer despesas, quer pessoais, quer relativas ao imóvel em questão, manutenção, etc.
- É-lhe aplicada obrigatoriamente a taxa de 28% (não tem possibilidade de englobar)Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira