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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já encontrei algumas discussões aqui no Forum sobre este assunto mas já têm alguns anos.

    Tenho tido as mais diversas opiniões sobre este assunto e nao consigo até ao momento decidir qual a mais correcta....

    Estou a trabalhar no estranjeiro com a minha familia desde á uns meses e gostava de saber se devo manter no cartão de cidadão e em consequencia nas finanças a minha morada de portugal ou informar que me mudei.

    Sei que para mudar a morada necessito de me deslocar ao consulado e com os codigos do cartão de cidadão efectuar a morada e automaticamenbte ficarei com a morada alterada nas finanças.
    A minha dúvida é se vale a pena já que tenho rendimentos em Portugal e tenho de preencher sempre o IRS em Portugal.

    Se nao mudar o que implica? Se mudar o que implica?

    Atentamente
    Luis
    •  
      FD
    • 22 abril 2014

     # 2

    Colocado por: LuisPereiraA minha dúvida é se vale a pena já que tenho rendimentos em Portugal e tenho de preencher sempre o IRS em Portugal.

    Se tem rendimentos em Portugal e está a morar no estrangeiro precisa obrigatoriamente de nomear um representante fiscal.

    Colocado por: LuisPereiraSe nao mudar o que implica? Se mudar o que implica?

    Se não mudar está em incumprimento.
    Se mudar não está em incumprimento.

    Em termos práticos pouco mais é do que isto.

    Se tem quem receba a correspondência regularmente na morada portuguesa, se tem acesso ao portal das finanças, não sei até que ponto será necessário estar-se a aborrecer com burocracias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  2.  # 3

    Tenho casa onde vivia e vivo sempre que vou a Portugal, nada muda... apenas nao estou lá todos os dias :-)
  3.  # 4

    Se tem rendimentos em Portugal e está a morar no estrangeiro precisa obrigatoriamente de nomear um representante fiscal.


    Se estiver num país da UE não é obrigatório nomear representante.

    Quanto ao mudar, acho que é boa ideia não só mudar a residência como registar-se no consulado português.

    Por exemplo:
    Imagine que as Finanças o decidem inspecionar, e mandam-lhe uma carta registada em que o mandam apresentar no dia x, as não sei quantas horas na Repartição de Finanças. Se estiver no estrangeiro e não tiver comunicado a mudança de residência às finanças o que é que faz?
    Imagine que quer voltar a Portugal daqui a uns anos e quer aproveitar por exemplo o facto de poder importar um automóvel usado sem pagar impostos, vai ter que provar que estava inscrito no consulado e que esteve a viver no estrangeiro x tempo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
    •  
      FD
    • 22 abril 2014

     # 5

    Os pontos que o Serge apresenta parecem-me ser muito pertinentes.
  4.  # 6

    Colocado por: Serge

    Se estiver num país da UE não é obrigatório nomear representante.

    Quanto ao mudar, acho que é boa ideia não só mudar a residência como registar-se no consulado português.

    Por exemplo:
    Imagine que as Finanças o decidem inspecionar, e mandam-lhe uma carta registada em que o mandam apresentar no dia x, as não sei quantas horas na Repartição de Finanças. Se estiver no estrangeiro e não tiver comunicado a mudança de residência às finanças o que é que faz?
    Imagine que quer voltar a Portugal daqui a uns anos e quer aproveitar por exemplo o facto de poder importar um automóvel usado sem pagar impostos, vai ter que provar que estava inscrito no consulado e que esteve a viver no estrangeiro x tempo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira


    Penso que a questão de aparecer no dia x nas finanças nao se pode colocar porque com certeza pode-se adiar uma situação dessas. As pessoas nos dias que correm nao têm de estar disponiveis 24h dia para as finanças, nem mesmo para um tribunal! Há sempre formas de se alterar essas datas de convocatórias por ausencia temporária, doença, indisponibilidade profissional, etc...
    A questão do resgisto de um carro a mim nao se coloca, nao vejo muito interesse nisso visto os carros cá estarem todos "com defeito de fabrico", volante do lado errado.

    sinceramente nao sei o que fazer e estou a tentar ponderam as vantagens e as desvantagens...
    Em termos de tributação fiscal como é?
    Rendimentos provenientes de rendas como são taxados?
  5.  # 7

    Presumo que esteja na Inglaterra: pode importar um carro para aí, com volante à esquerda, (da Alemanha, por exemplo) sem pagar nada (na Inglaterra os carros usados importados da EU não tem que pagar imposto), matriculá-lo aí (tem que mantê-lo em sua propriedade salvo erro durante um ano) e matriculá-lo novamente quando voltar para Portugal.

    Olhe que isso das Finanças pode não ser assim tão fácil de adiar... Mas se decidir manter a morada cá em Portugal, aconselho-o ao menos a aderir às notificações elétronicas (no entanto não tenho a certeza que as notificações que fazem por carta registada com aviso de receção, também as façam desta forma).

    Se as coisas não mudaram entretanto, desde há 5 anos, (e julgo que no essencial não mudaram) as principal diferenças são, se mudar a morada para a outro estado da UE:

    - Não pode deduzir quaisquer despesas, quer pessoais, quer relativas ao imóvel em questão, manutenção, etc.
    - É-lhe aplicada obrigatoriamente a taxa de 28% (não tem possibilidade de englobar)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  6.  # 8

    Colocado por: SergePresumo que esteja na Inglaterra: pode importar um carro para aí, com volante à esquerda, (da Alemanha, por exemplo) sem pagar nada (na Inglaterra os carros usados importados da EU não tem que pagar imposto), matriculá-lo aí (tem que mantê-lo em sua propriedade salvo erro durante um ano) e matriculá-lo novamente quando voltar para Portugal.

    Olhe que isso das Finanças pode não ser assim tão fácil de adiar... Mas se decidir manter a morada cá em Portugal, aconselho-o ao menos a aderir às notificações elétronicas (no entanto não tenho a certeza que as notificações que fazem por carta registada com aviso de receção, também as façam desta forma).

    Se as coisas não mudaram entretanto, desde há 5 anos, (e julgo que no essencial não mudaram) as principal diferenças são, se mudar a morada para a outro estado da UE:

    - Não pode deduzir quaisquer despesas, quer pessoais, quer relativas ao imóvel em questão, manutenção, etc.
    - É-lhe aplicada obrigatoriamente a taxa de 28% (não tem possibilidade de englobar)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira


    E se manter a morada em Portugal? Posso deduzir despesas? e qual a taxa?
  7.  # 9

    Para residentes em Portugal: "despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal."

    A taxa se optar pelo englobamento é a que se vai apurar de acordo com os seus rendimentos totais, se as rendas forem só de um imóvel quase de certeza que vai ser menos do que os 28%...
    Note que se englobar rendas, tem que englobar todos os rendimentos, incluindo juros de depósitos.
  8.  # 10

    Eu não estou na UE e por isso mudei a minha morada fiscal e nomeei um representante fiscal.
    Acho que é sempre melhor até para evitar a dupla tributação de rendimentos, caso você esteja num país com um Sistema fiscal muito mais favorável.

    Eu ouvi histórias (ouvi, por isso pode ser só mito) em que as finanças pegaram em rendimentos de pessoal que estava emigrado mas não tinha mudado a morada ( e por isso oficialmente ainda vivendo em Pt) e que obrigaram a pagar IRS ( a diferença entre o que tinha já sido pago no país de emigração e o que potencialmente pagaria em Portugal) dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

    Por isso, se é uma decisão a longo prazo, pense mesmo se quer ficar com a residência fiscal em Pt.
 
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