Agora perante a perca de qualidade de vida que vamos ter, questiono se será correcto por a quantia toda na reserva, e se não seria também correcto distribuir parte dessa quantia perante todos os condóminos (consoante a sua fracção). Será correcto, a quantia da indemnização ser colocada toda no fundo, sabendo que vamos perder qualidade de vida (derivado á falta de estacionamentos) e por pagarmos condomínio todos os meses?
Mas caso seja posta quantia toda no Fundo de Reserva, existe também a questão do IRS, pois penso que teremos de apresentar alguma declaração sobre rendimento, mesmo que não venhamos a usufruir dele. Alguém pode confirmar?