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    • reyna
    • 26 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Olá a todos.

    Queria por uma questão pertinente relacionada com as receitas geradas por expropriação de uma parte comum do edifício. Pois recentemente fomos informados que devido ao alargamento da via ferroviária que passa ao lado do edifico, iríamos perder uma parte comum que era destinada para o estacionamento privado dos veículos.
    Face a esta situação, e dado que nem todos estão dispostos a avançar com um processo contra a expropriação por esta parecer iminente, vai existir uma indemnização de alto valor monetário que segundo o administrador do condomínio, deve ser colocado no Fundo Comum de Reserva do condomínio para que possa ser usado futuras despesas do edifício (obras de restauração, etc.)
    -nota: o edifício apenas tem 3 anos-

    Agora perante a perca de qualidade de vida que vamos ter, questiono se será correcto por a quantia toda na reserva, e se não seria também correcto distribuir parte dessa quantia perante todos os condóminos (consoante a sua fracção). Será correcto, a quantia da indemnização ser colocada toda no fundo, sabendo que vamos perder qualidade de vida (derivado á falta de estacionamentos) e por pagarmos condomínio todos os meses?

    Mas caso seja posta quantia toda no Fundo de Reserva, existe também a questão do IRS, pois penso que teremos de apresentar alguma declaração sobre rendimento, mesmo que não venhamos a usufruir dele. Alguém pode confirmar?

    Dado que ainda não tenho experiência nesta matéria, gostaria de ler mais opiniões sobre este assunto e sobre a duvida que tenho em relação ao IRS. E claro, à segurança de não existir fraude!

    Bem haja!
  1.  # 2

    Agora perante a perca de qualidade de vida que vamos ter, questiono se será correcto por a quantia toda na reserva, e se não seria também correcto distribuir parte dessa quantia perante todos os condóminos (consoante a sua fracção). Será correcto, a quantia da indemnização ser colocada toda no fundo, sabendo que vamos perder qualidade de vida (derivado á falta de estacionamentos) e por pagarmos condomínio todos os meses?


    O valor a receber é rendimento de cada condómino, na proporção da sua permilagem, e não compete à Assembleia (e muito menos ao administrador) decidir o uso a dar-lhe.
    Por outro lado, nada obsta a que a Assembleia delibere a criação de um FCR de determinado valor, contornando assim na prática a objecção que atrás levantei.

    Mas caso seja posta quantia toda no Fundo de Reserva, existe também a questão do IRS, pois penso que teremos de apresentar alguma declaração sobre rendimento, mesmo que não venhamos a usufruir dele. Alguém pode confirmar?

    Por norma, todos os rendimentos obtidos pelo condomínio devem ser atribuídos aos condóminos e incluídos nas respectivas declarações de rendimentos. Não tenho agora forma de confirmar se há excepções para rendimentos advindos de expropriações.
 
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