Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
(...)
5 — No mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer -se da mesma.