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    • fpc
    • 28 abril 2014 editado

     # 1

    Será que alguém me pode esclarecer se um inquilino é obrigado anualmente a enviar ao senhorio a declaração do RABC?
    • fpc
    • 29 abril 2014

     # 2

    Nimguém?
    •  
      FD
    • 29 abril 2014 editado

     # 3

    Artigo 35.º
    Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA

    (...)

    5 — No mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer -se da mesma.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf
    • fpc
    • 30 abril 2014

     # 4

    Pois, custa-me um pouco a compreender como é que velhotes com poucos conhecimentos, com dificuldades de mobilidade, etc, se vão livrar desta embrulhada... Realmente quem faz as leis devia ter um pouco mais de sensibilidade social...
 
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