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  1.  # 1

    Caro pedromdf, respeito a tua opinião, e vou dar o beneficio da duvida, pode ser que não tenhas lido o post de inicio, mas deixa ver se percebi o teu ponto de vista, o terreno e todo meu, nunca lhe obstrui a janela, plantei a arvore a 2 mt da janela, não deixo que nada sobreponha a área da sua casa, ele de maldoso que é, queima a arvore que esta bem longe da janela no meu terreno, e ele é que se devia queixar, bem fiquemos por aqui, obrigado.
    Concordam com este comentário: eu
  2.  # 2

    Artigo 1363.º - (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)


    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.

    Artigo 1364.º - (Janelas gradadas)



    É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões, igualmente situadas a mais de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros.





    O prédio do seu vizinho tem uma janela com grades de ferro fixas. Você pode levantar a todo tempo, no seu terreno, contramuro, ainda que vede as janelas gradadas do seu vizinho.

    É esta a solução legal do conflito.

    Cumps.,
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, davide1
  3.  # 3

    A minha intenção nunca foi tapar a janela, porque pelo que me dizem como ela é antiga não a posso tapar, mas a ser verdade esse artigo poderei tapa-la, eu também não quero agir de ma fé, apenas quero ter usufruir da minha propriedade. veremos como o vizinho vai continuar a agir.
  4.  # 4

    Atenção a todos os pormenores descritos no artigo.

    Não basta ter grades em ferro fixas, para poder ser considerada enquadrada nesse regime de excepção.

    Na minha humilde opinião essa é uma janela antiquíssima e com direitos adquiridos, pelo que não a deveria tapar.

    Consulte um advogado para aconselhamento
  5.  # 5

    Boa tarde, depois de falar com um advogado sobre esta situação, estou a ponderar apresentar queixa na GNR por danos, pois segundo o advogado ninguém pode deitar herbicida no terreno dos outros, segundo ele é crime, também estou a pensar em pedir uma licença para e no caso de poder fazer, um muro a vedar toda a extremidade com o vizinho, segundo o advogado se porventura não puder encostar o muro a janela poderei fazer o mesmo a 1, 5 mt de distancia ou então por o que quiser a essa distancia desde que e em caso de ser uma arvore não deixar os ramos sobrepor a outra propriedade, depois postarei aqui a conclusão deste problema, obrigado
  6.  # 6

    Boa tarde, depois de ter apresentado queixa na GNR, o vizinho foi chamado a prestar declarações na condição de suspeito (testemunha), acabo de receber uma carta onde diz que ouvido o suspeito na condição de testemunha, este negou qualquer ato contra a arvore e não viu nada, sendo assim o caso é arquivado por falta de provas.
    Na verdade logo depois de ter apresentado queixa a própria GNR disse que sem provas não ia dar em nada, mesmo assim disseram que fazia bem apresentar queixa, pois durante 5 anos ela fica valida caso se venha a provar em novas queixas a culpa do vizinho, para isso estou a pensar em colocar uma camara devidamente autorizada para fazer vigia, dizem que o criminoso volta sempre ao local do crime.
    Dizer também que a arvore secou completamente assim como a vegetação entre a janela e a arvore.
  7.  # 7

    Não se esqueça de colocar, até pode ser na árvore, a placa "Sorria, está a ser filmado".

    Quanto ao muro, penso eu, que apenas não poderá retirar luz/arejamento ao seu vizinho, isto partindo do principio que a janela já lá se encontra há muitos anos. Penso que nada o impedirá de construir um muro que no local onde está a janela fique com uma grade. Consulte o seu advogado e a câmara.
  8.  # 8

    Boa noite!

    Encontro-me com um problema semelhante ao do davide1....

    Afinal, como resolveu a situação?

    Obrigada
  9.  # 9

    Colocado por: davide1Boa tarde, depois de ter apresentado queixa na GNR, o vizinho foi chamado a prestar declarações na condição de suspeito (testemunha), acabo de receber uma carta onde diz que ouvido o suspeito na condição de testemunha, este negou qualquer ato contra a arvore e não viu nada, sendo assim o caso é arquivado por falta de provas.
    Na verdade logo depois de ter apresentado queixa a própria GNR disse que sem provas não ia dar em nada, mesmo assim disseram que fazia bem apresentar queixa, pois durante 5 anos ela fica valida caso se venha a provar em novas queixas a culpa do vizinho, para isso estou a pensar em colocar uma camara devidamente autorizada para fazer vigia, dizem que o criminoso volta sempre ao local do crime.
    Dizer também que a arvore secou completamente assim como a vegetação entre a janela e a arvore.
  10.  # 10

    Pois uma camara de filmar é uma ideia...se bem que já ouvi dizer que o filme não constitui prova...
  11.  # 11

    Colocado por: gernise bem que já ouvi dizer que o filme não constitui prova


    somente se não estiver licenciada e\ou as imagens forem colhidas na via publica,
  12.  # 12

    Depois de ler alguns comentários... aconselho-o a ir a um advogado e SÓ DEPOIS, a actuar em conformidade.
  13.  # 13

    Cuidado com estas questões de filmar "isto e aquilo"...

    Necessita de aprovação por parte da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) caso queira utilizar depois em tribunal as imagens, caso contrário não são válidas e se inclusive estiver a aparecer no vídeo algo que seja "alheio" a si (publico ou privado) pode inclusive ser uma contra-ordenação ou mesmo violação de privacidade e nesse caso pode-se virar a questão contra si!

    Consulte mais informações em www.cnpd.pt e contacte com a comissão para esclarecer quaisquer dúvidas.
 
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