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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Não sei se me vão conseguir ajudar a tirar uma duvida, passo a explicar:

    - Faz agora um ano que iniciei a construção de uma moradia
    - Em Setembro do ano passado a referida foi assaltada
    - Eu, enquanto dono da obra, "apanhei o assaltante em flagrante" - foi chamada a policia, apresentada queixa e o assaltante presente a tribunal
    - Lamentavelmente, esta situação em nada deu pois mais tarde recebi uma carta a informar da medida aplicada à referida pessoa = 30 dias de trabalho comunitário
    - O assalto seria para roubar o cobre, contudo, não teve tempo. Ainda assim, os danos foram grandes pois foi arrancada e cortada a instalação toda do gás
    - Na altura, o empreiteiro compreendeu a situação, voltou a instalar tudo e nunca mais se falou no sucedido
    - Agora, após término da obra, vai apresentar-nos algumas coisas que ficaram fora do orçamento para pagarmos. Entre elas está a reinstalação do gás.

    A minha questão é, deverá o dono da obra ser responsabilizado por esta situação? Na minha ideia, o empreiteiro deveria ter algum tipo de seguro que cobrisse este tipo de situações. Realço que neste caso já havia instalações feitas e a meu ver, a obra não estava devidamente fechada (portas e janelas), apenas tinha a grade de proteção no exterior, o que na minha opinião se traduz em irresponsabilidade por parte do empreiteiro. Como sou suspeita...o que acham?

    Obrigada desde já.
    •  
      FD
    • 2 maio 2014

     # 2

    Colocado por: munikComo sou suspeita...o que acham?

    O que é que diz o contrato de empreitada sobre o assunto?
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    O que é que diz o contrato de empreitada sobre o assunto?


    Como fui apanhada de surpresa, não sei. Aliás, não me recordo de qualquer contrato. Apenas do orçamento. Vou esmiuçar toda a documentação para confirmar realmente esta questão que pode responder à minha duvida.

    Obrigada.
  3.  # 4

    A empreitada é "chave na mão"?
    Concordam com este comentário: eu
  4.  # 5

    É estas coisas que eu não percebo. Se o assaltante foi apanhado e inclusive foi a tribunal com direito a sentença e tudo porque é que não lhe foram imputados os custos dos prejuizos??
    Concordam com este comentário: damned
  5.  # 6

    Colocado por: PicaretaA empreitada é "chave na mão"?
    Concordam com este comentário:eu


    Picareta, sim. A empreitada é "chave na mão".



    Colocado por: Joao DiasÉ estas coisas que eu não percebo. Se o assaltante foi apanhado e inclusive foi a tribunal com direito a sentença e tudo porque é que não lhe foram imputados os custos dos prejuizos??


    João Dias, supostamente os seus rendimentos não permitem qualquer tipo de ressarcimento. É a justiça que temos :(
  6.  # 7

    Colocado por: munikPicareta, sim. A empreitada é "chave na mão".

    Então o empreiteiro é que tem que assumir esse custo.
    Concordam com este comentário: Joao Dias, hvconstrutor
  7.  # 8

    Colocado por: munik

    Picareta, sim. A empreitada é "chave na mão".





    João Dias, supostamente os seus rendimentos não permitem qualquer tipo de ressarcimento. É a justiça que temos :(

    Ridiculo... 30 dias de trabalho comunitário com o cobre a 2 ou 3€ o kg é o mesmo que dizer continuem a gamar!!!!!
    Foi pena foi não lhe ter dado um valente ensaio de porrada naquela focinheira. Podia ser que se lembrasse e não voltasse a fazer...
    Concordam com este comentário: Sergio Rodrigues, Sabrina
  8.  # 9

    Colocado por: Joao Dias ... Foi pena foi não lhe ter dado um valente ensaio de porrada naquela focinheira. Podia ser que se lembrasse e não voltasse a fazer...


    http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=104075
  9.  # 10

    o problema é estes juízes mal amanhados fosse um bom juiz colocava o ladrão a trabalhar na obra por conta do Empreiteiro sem receber um tostão até pagar a divida .
    Concordam com este comentário: carlosj39, Joao Dias, Sabrina
  10.  # 11

    Colocado por: munikPicareta, sim. A empreitada é "chave na mão".

    Colocado por: PicaretaEntão o empreiteiro é que tem que assumir esse custo.

    Não sei se será assim!

    A partir do momento em que um qualquer material entra na obra, passa a ser *propriedade* do Dono de Obra.
    Mesmo que seja material que «sobre», o empreiteiro só o poderá remover da obra com autorização/acordo do Dono de Obra.

    Assim, se depois de o material (tubagem de gás) ter entrado na obra, e até aplicado, for roubado, quem foi vítima do assalto foi o Dono de Obra.

    Se a munik não queria ser penalizada por roubos na SUA obra, teria de ser ela a fazer o Seguro contra Roubo.
  11.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.Não sei se será assim!

    Mas é assim !!!!

    Acha que o estado vai pagar alguma coisa ao empreiteiro se roubarem cobre numa obra pública?
    Concordam com este comentário: hvconstrutor
  12.  # 13

    Colocado por: Picareta Acha que o estado vai pagar alguma coisa ao empreiteiro se roubarem cobre numa obra pública?

    Não. O que a Lei (contrato de empreitadas públicas, e afins) diz é que mal o material entra na obra, passa a ser propriedade do dono de obra.

    O Estado pagar o material roubado? (se, por vezes, não paga nem o que NÃO É roubado...).
    Depende o que o Tribunal decidir. E mesmo assim....! :-)
  13.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.A partir do momento em que um qualquer material entra na obra, passa a ser *propriedade* do Dono de Obra.
    Isso significa que a grua que o empreiteiro utiliza e entrou dentro da obra passa a ser do D.O ? A carrinha do empreiteiro e que está dentro da obra também passa a propriedade do D.O. ?
  14.  # 15

    Colocado por: GregorioIsso significa que a grua que o empreiteiro utiliza e entrou dentro da obra passa a ser do D.O ? A carrinha do empreiteiro e que está dentro da obra também passa a propriedade do D.O. ?


    Gregorio, então isso também significa que quando entra no quintal do seu vizinho, ou amigo, para jantar ou mesmo um encontro de amigos, o seu carro passa a ser do seu amigo, a sua mulher e os seus filhos se forem consigo, fica tudo propriedade do seu amigo.
  15.  # 16

    Pela lógica do Luis sim! O que entra não sai.
  16.  # 17

    Colocado por: GregorioIsso significa que a grua que o empreiteiro utiliza e entrou dentro da obra passa a ser do D.O ? A carrinha do empreiteiro e que está dentro da obra também passa a propriedade do D.O. ?

    O Luís falou de materiais a utilizar na construção, e o Gregório está a falar de equipamentos...não tem nada a ver!!!

    De qualquer forma não concordo com o Luís KW.
  17.  # 18

    penso que quando é chave na mão, o empreiteiro é o responsável pela obra e estando ela devidamente cercada ele até pode impedir a entrada do dono da obra, só sendo permitidas entradas autorizadas e comunicadas.
  18.  # 19

    o responsaval é o ladrão, porque não lhe cobraram a despesa a ele?? se não fosse apanhado era uma coisa, agora assim.....
  19.  # 20

    «ARTIGO 1212º (Propriedade da obra)
    2. No caso de empreitada de construção de imóveis, sendo o solo ou a superfície pertença do dono da obra, a coisa é propriedade deste, ainda que seja o empreiteiro quem fornece os MATERIAIS; estes consideram-se adquiridos pelo dono da obra à medida que vão sendo incorporados no solo. »

    Portanto, o empreiteiro tem todo o direito a cobrar o trabalho feito em duplicado ao Dono de Obra. E o Dono de Obra terá de ser ressarcido pelo ladrão (ou pelo Estado, se este se substituir na indemnização da vítima).

    De qualquer maneira, aposto que esta é mais uma daquelas em que «em cada jurista, sua sentença»!

    (estamos a falar de MATERIAIS incorporados na obra, Gregorio!
    Se roubarem a betoneira ou a rebarbadora, o responsável pelo roubo é O LADRÃO... quero dizer, quem fica «a arder» é o proprietário do que foi roubado).
 
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