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  1.  # 21

    Colocado por: Casa1980Penso que nesse caso o k está escrito no contrato é k vale...

    Não me parece...
  2.  # 22

    Atenção a uma situação
    Os prazos que constam atualmente e dos quais estão a falar, é para contratos na vigência do novo NRAU, que entrou em vigor apos a realização do contrato do autor do tópico.
    O contrato rege-se ainda pelas disposições anteriores.

    Quanto aos meses, costuma considerar-se os meses completos.
  3.  # 23

    Boa tarde. Preciso de ajuda...
    Tenho um contrato de arrendamento comercial de 2 anos com inicio em 10/2013. não tenho possibilidades de continuar o negocio, preciso de rescindir mas o contrato refere aviso de 120dias, mas em determinados sites eu já li 90dias. qual a data real?
    Tenho algum receio que o contrato não seja valido pois tem uma rasura feita á mão na licença de utilização e a licença não era valida. como poderei tirar estas duvidas sem ter de ir a um advogado.
    Agradeço desde já as respostas !
    •  
      FD
    • 26 maio 2014

     # 24

    Colocado por: UtilizadorzéO senhorio coloca no contrato que o inquilino é que é o responsável por todas as obras de conservação ou de beneficiação do imóvel. O inquilino assina o contrato.
    Contudo, a lei geral refere que o inquilino só é responsável pelas obras de conservação se elas resultam de comportamentos negligentes ou dolosos...
    Em que ficamos?

    O arrendatário (inquilino) é o responsável pelas obras. A lei é clara, repare-se bem no sublinhado:

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf
 
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