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  1.  # 1

    Olá,

    Temos uma renda com contrato. Temos infiltrações mesmo graves desde outubro e para pressionar a senhoria não pagamos a renda. Pagamos finalmente com atrasso e agora ela disse isto por e-mail:

    A sua renda, a que chama renda de Maio, sendo relativa ao mês de Maio, é a renda do mês de Abril.

    A renda do mês de Maio, venceu-se no primeiro dia útil do mês de Abril, tendo V. Exa. entrado em mora desde então. Poderia ter feito cessar a mora se tivesse procedido ao seu pagamento no prazo de oito dias. Não o fez. Assim, nos termos legais, tem o locador ou senhorio o direito de exigir uma indemnização igual a 50% do valor da renda, isto é, mais € 300,00.

    Enquanto não for cumprida esta obrigação, o locador ou senhorio tem ainda o direito de recusar as rendas seguintes, que são consideradas em dívida para todos os efeitos.

    Por último, recordo-lhe que já se venceu a renda do mês de Junho.


    Com os melhores cumprimentos


    É verdade que temos a obrigação de pagar 300 euros de multa? Ela não nos deu os últimos recibos. Podemos justificar que não pagamos por isso ou de outro modo? Ela ainda não reparou nada.


    Obrigada!
  2.  # 2

    Nunca deve de deixar de pagar a renda. Nesse ponto ele pode exigir os 50%.
    Deve sim enviar carta registada com prazo para o senhorio efectuar as obras.
    Caso este nao efectue as obras pode deduzir as rendas ate ao valor das mesmas.
    Penso que assim seja mas no entanto espere por comentarios de quem eais entendido.
    Boa sorte
    Concordam com este comentário: Casa1980
  3.  # 3

    Ah pois pode exigir os 50% é verdade.

    Mas se vc tem infiltrações desde outubro, por acaso escreveu uma carta ao senhorio a informa-lo disso? qual foi o feed Back?

    É que se vc paga 600,00 de renda e com infiltrações já pensou procurar outra mais barata e sem esses problemas???
    •  
      FD
    • 7 maio 2014

     # 4

    Colocado por: Susana IrlesÉ verdade que temos a obrigação de pagar 300 euros de multa? Ela não nos deu os últimos recibos. Podemos justificar que não pagamos por isso ou de outro modo? Ela ainda não reparou nada.

    É.
    Mas, se não lhes deu os últimos recibos pode ter por onde pegar:

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Fonte: Código Civil

    Para resolver o problema das infiltrações, conforme já por aqui escrevi:

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras

    Resumo: não há nenhum organismo ou entidade que não os tribunais ou a câmara municipal que possa fazer as obras ou obrigar o senhorio a fazer obras rapidamente.
    Se se quiser aborrecer e puder provar que o defeito existia aquando do arrendamento e tal não lhe foi comunicado, avance para um pedido de indemnização em tribunal, pode usar um Julgado de Paz se houver na sua zona.
    Peça pelo menos o custo da mudança e do incómodo.

    A última alternativa é simplesmente sair da casa sem ter que dar qualquer pré-aviso por ter havido incumprimento da outra parte.
    Como é lógico, tudo o que faça tem que ser sustentado e provado por escrito - nada de sair de casa sem dar cavaco.
    Concordam com este comentário: orozcodesign, Casa1980
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa1980
 
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