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  1.  # 1

    Olá
    Estou a alterar o Regulamento interno do Condomínio e gostaria de colocar penalidades ao administrador (empresa). Não temos nenhum vice administrador no prédio.

    Por exemplo: A empresa falha com os prazos de envio de comprovativos de pagamento de condomínio estabelecido em 30 dias ou não cumpri o regulamento quanto ao arquivamento dos documentos do condomínio e etc.

    Como aplicar as penalidades (multas) ? só nas assembleias? precisa de maioria para aprovar essa aplicação de penalidade sabendo que ela está aprovada no regulamento?
    Será esta a melhor maneira para garantir que ele cumpra com as obrigações presentes no regulamento?

    Qual é a vossa opinião?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: curioso44Estou a alterar o Regulamento interno do Condomínio e gostaria de colocar penalidades ao administrador (empresa)

    O regulamento do condomínio obriga apenas os condóminos, se que colocar penalidades ao administrados (empresa), tem que fazer um contrato com eles, onde estejam escritas essas penalizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: curioso44
    •  
      FD
    • 9 maio 2014 editado

     # 3

    E alguma empresa irá nessa sem contrapartidas?
    É que uma coisa é pagar 5€ por condómino e não ter "prazos", outra completamente diferente é ter prazos e receber 5€ por condómino.
    Compreendo que, num mundo ideal, não devia ser assim mas...

    E até acho que está a fazer algo necessário e interessante mas, não sei até que ponto alguém o aceitará.
    Por mim, acho que seria uma melhor ideia implementar uma regra de 3 ou o número que quiser de falhas/erros/atrasos para penalizar.
    Estilo: ao 3.º incidente, a empresa é despedida e contratada uma nova. Até pode fazer uma combinação de incidentes graves/não graves.

    À parte disso, sugiro veementemente a eleição de administradores "internos". A empresa de gestão do condomínio deverá fazer a gestão corrente mas, na minha opinião, só os administradores internos é que deverão ter acesso às coisas mais importantes: cheques, movimentação de contas bancárias, etc.
    Quando morava num prédio foi sempre assim que fizemos: dois condóminos administradores, únicos autorizados a movimentar a conta bancária e a "aprovar" orçamentos para despesas extraordinárias.
    Recibos, gestão dos pagamentos, da limpeza, da verificação semanal do funcionamento dos vários elementos das partes comuns (luzes, elevador, portas, etc.), contratação de especialistas para reparações, atendimento dos condóminos, convocação de assembleias, obras, etc., ficava tudo por conta da empresa - tudo aquilo que efectivamente dá trabalho. Em decisões mais significativas, os administradores eram consultados.
    Os cheques ficavam com a empresa, se havia uma despesa, eram colocados na caixa do correio para assinar e devolvidos da mesma forma.
    Assim, nem a empresa tinha pleno acesso ao dinheiro, nem os administradores.
    Concordam com este comentário: 1976
    Estas pessoas agradeceram este comentário: curioso44
  3.  # 4

    Colocado por: FDE alguma empresa irá nessa sem contrapartidas?

    Eu acho que não.
  4.  # 5

    Colocado por: Picareta
    O regulamento do condomínio obriga apenas os condóminos, se que colocar penalidades ao administrados (empresa), tem que fazer um contrato com eles, onde estejam escritas essas penalizações.


    Mas se essas condições estão no regulamento interno, e se a empresa aceita administrar, não será suficiente?
  5.  # 6

    Colocado por: curioso44Mas se essas condições estão no regulamento interno, e se a empresa aceita administrar, não será suficiente?

    O regulamento interno é onde estão as regras que os condóminos devem cumprir, não uma empresa de administração do condomínio. Pode é contratar uma empresa para fazer a gestão do condomínio e faz um contrato com eles, em que eles se obrigam também a cumprir alguns dos pontos do regulamento do condomínio. Como disse o FD, não vai ser fácil alguém aceitar sem contrapartidas.
  6.  # 7

    Tem uma boa oportunidade de se propor como administrador do condomínio, terminando o contrato com a empresa e prometendo aos condóminos que vai resolver todas as questões que vos estão a preocupar.
  7.  # 8

    Colocado por: pedromdfTem uma boa oportunidade de se propor como administrador do condomínio, terminando o contrato com a empresa e prometendo aos condóminos que vai resolver todas as questões que vos estão a preocupar.


    Se essa fosse minha profissão ou pudesse ser administrador (moro longe), certamente faria melhor por menos. Não percebo como vem aqui defender algo que desconhece, e não acrescentou nada a pergunta formulada, sendo que essa pergunta pode ser util para muitos que aqui passem.
    Eu pago, e quero ver sim, meus problemas e os dos restantes condóminos resolvidos, ou será que pagas os impostos, refeições e etc e ficas de boca calada quando é mau servido.?
  8.  # 9

    Colocado por: Picareta
    O regulamento interno é onde estão as regras queos condóminosdevem cumprir, não uma empresa de administração do condomínio. Pode é contratar uma empresa para fazer a gestão do condomínio e faz um contrato com eles, em que eles se obrigam também a cumprir alguns dos pontos do regulamento do condomínio. Como disse o FD, não vai ser fácil alguém aceitar sem contrapartidas.


    Mas o artigo 1434º C. civil diz "1 - A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais
    para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar
    penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da
    assembleia ou das decisões do administrador.
    2 - O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento
    colectável anual da fracção do infractor."

    Onde diz "deliberações da assembleia" -> o regulamento foi uma deliberação da assembleia, por isso, pode haver penas pecuniárias.
  9.  # 10

    Mas, tudo relativo a litigios e incumprimentos dos CONDÓMINOS para com o condomínio.

    Onde é que um Administrador externo/Empresa, tem que dispôr de uma fracção autónoma para ser fixado o máximo das penalidades ?
  10.  # 11

    Boas tardes

    Aproveitando o tópico, e como o prédio onde moro vai agora ter uma empresa a fazer a administração do condomínio, e como isto no prédio tem sido uma real balda, gostava de saber as coisas mais básicas que um condomínio deve ter, por exemplo, seguros, fundo de obras etc, etc.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.
  11.  # 12

    Colocado por: JPSFBoas tardes

    Aproveitando o tópico, e como o prédio onde moro vai agora ter uma empresa a fazer a administração do condomínio, e como isto no prédio tem sido uma real balda, gostava de saber as coisas mais básicas que um condomínio deve ter, por exemplo, seguros, fundo de obras etc, etc.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.


    Nada melhor do que começar por ler a legislação que estabelece as regras :

    -------> http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/docs/CodigoCivil.pdf
  12.  # 13

    Colocado por: curioso44Se essa fosse minha profissão ou pudesse ser administrador (moro longe), certamente faria melhor por menos.


    Não tem necessáriamente que ser a sua profissão. Qualquer dos condóminos pode ser administrador. Não podia adivinhar que mora longe e não duvido que faria bem melhor. Portanto não vejo porque o meu conselho o alterou tanto. Não entendi muito bem as referências que faz a minha pessoa não me conhecendo de lado nenhum.
 
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