Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou comproprietário de um imóvel que pretendo arrendar por um curto período (6 meses). Acordei com o outro comproprietário que a gestão do arrendamento e o proveito das rendas, deste arrednamento esepcífico, será meu (ou seja o outro comproprietário não irá receber nenhum valor de rendas durante este período).

    A minha dúvida é, se em termos de IRS, há algum problema em as rendas serem declaradas na totalidade só por 1 dos 2 comproprietários?
  2.  # 2

    Em princípio não. No entanto note o seguinte:

    - O contrato de arrendamento e todas as comunicações relativas a ele deverão ser efectuadas por ambos e são AMBOS responsáveis pelo arrendamento (o outro ainda que não receba, ficará adstrito ao contrato, i.e. se o imóvel necessitar de obras são so dois "demandáveis"). Só pode demandar o arrendatário juntamente com o outro proprietário... Sendo que pagam os dois o recurso ao Tribunal.

    Assim seria melhor se estabelecessem em momento anterior um contrato, que pode revestir diversas formas consoante o que se pretenda, nos termos do qual ele lhe "cede" a sua parte e permite o arrendamento mantendo-se à "margem"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
  3.  # 3

    A minha dúvida é, se em termos de IRS, há algum problema em as rendas serem declaradas na totalidade só por 1 dos 2 comproprietários?


    Não. Em termos de IRS não há nenhum problema desde que o valor declarado como recebido coincida com o valor declarado como paga pelo inquilino.

    O contrato de arrendamento é que deve referir que as rendas serão pagas ao co-proprietário xxx, constituindo rendimento exclusivamente deste.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
 
0.0065 seg. NEW