Sou comproprietário de um imóvel que pretendo arrendar por um curto período (6 meses). Acordei com o outro comproprietário que a gestão do arrendamento e o proveito das rendas, deste arrednamento esepcífico, será meu (ou seja o outro comproprietário não irá receber nenhum valor de rendas durante este período).
A minha dúvida é, se em termos de IRS, há algum problema em as rendas serem declaradas na totalidade só por 1 dos 2 comproprietários?
- O contrato de arrendamento e todas as comunicações relativas a ele deverão ser efectuadas por ambos e são AMBOS responsáveis pelo arrendamento (o outro ainda que não receba, ficará adstrito ao contrato, i.e. se o imóvel necessitar de obras são so dois "demandáveis"). Só pode demandar o arrendatário juntamente com o outro proprietário... Sendo que pagam os dois o recurso ao Tribunal.
Assim seria melhor se estabelecessem em momento anterior um contrato, que pode revestir diversas formas consoante o que se pretenda, nos termos do qual ele lhe "cede" a sua parte e permite o arrendamento mantendo-se à "margem"...