Iniciar sessão ou registar-se
    • rmso
    • 11 maio 2014 editado

     # 1

    Boa tarde, tenho algumas dúvidas em relação à compra de casa que esperava ver dissipadas:

    Eu e a minha namorada aceitámos comprar um apartamento que está em nome do meu sogro mediante o pagamento de algumas dívidas que ele possui e não consegue pagar, ou seja, nós pagamos as dívidas dele e ele passa o apartamento para nosso nome, isto com o consentimento dos restantes 3 irmãos da minha namorada.

    Primeira dúvida: fazemos um registo de compra/venda e não uma doação, certo? Ele não chegará a receber directamente dinheiro nenhum, já que o mesmo será canalizado para abater as dívidas que contraiu.

    Segunda dúvida: no caso de compra/venda qual o valor que deveremos colocar? O valor patrimonial do imóvel é de 65000€ contudo acordámos que pagaríamos apenas o valor das dívidas (30000€). Que implicações o montante (maior ou menor) terá nas mais valias de vendas que terá que declarar no IRS do próximo ano para o meu sogro?

    Terceira dúvida: em algum momento alguém (fiscalização) poderá pedir comprovativos destes pagamentos/valores, ou eles não confirmam nada disto? É que grande parte do dinheiro será obtido por um crédito pessoal em meu nome e da minha namorada e o restante pelas nossas poupanças.

    Qual o serviço para fazer a escritura mais em conta? Casa pronta?

    Desde já o meu muito obrigado a todos, e peço desculpa se tiver realizado alguma pergunta ridícula, mas somos novos nestas andanças e queremos aproveitar a oportunidade de ficarmos com um apartamento a menos de metade do preço.

    Ricardo
  1.  # 2

    Colocado por: rmsoisto com o consentimento dos restantes 3 irmãos da minha namorada.


    boas Ricardo!
    bem vindo ao fórum.
    não o querendo desmoralizar, vejo já dois problemas:
    -quando as dívida estiverem pagas os irmãos vão achar que também têm direito à casa
    -não me leve a mal, mas caso se chateie com a sua namorada, como fica a coisa? pesquise aqui no fórum e há uma carradas de histórias que, como a sua, começam em boas intenções mas, infelizmente, acabam mal.
    novamente, não me leve a mal, ok?
    boa sorte!
    Concordam com este comentário: jorgealves, maria rodrigues, Sabrina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  2.  # 3

    Eu não vejo problema nenhum, a casa ficará em nome do rmso e companheira portanto os irmãos podem berrar e espernear que não servirá de nada, é como se o sogro tivessem vendido a casa a um estranho. Segundo a casa ficará em nome dos dois, o empréstimo para a sua compra será contraído pelos dois, se um dia se separarem o processo é igual ao de qualquer casal que adquiriu uma casa e depois se separou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  3.  # 4

    Cuidado com a redacção da escritura na parte do consentimento dos irmãos. O consentimento dos outros irmãos tem que ser dado de forma clara e correcta por forma a que depois não se venha a considerar esta operação como um "adiantamento" na distribuição da herança (e depois se ir a "contas" quando a herança for distribuída no futuro). - Explicando isto de forma simples.

    O contrato é contrato de compra e venda (e não de doação). Deve ser feito por escritura pública. A forma mais correcta é a de emitir cheques em nome do comprador que depois são endossados por este aos seus credores (pode ser na mesma hora, à vossa frente, nunca chegando a entrar na sua conta o valor). Mantenham cópia dos cheques entregues e do endosso (por questões fiscais).

    Em relação ao valor, bom, notem que existem várias questões a considerar. Mais valias realizadas pelo vendedor (por quanto comprou a casa e por quanto vai vender? A diferença são as ditas "mais valias"; depois há que ter em consideração o IMT. Este IMT será pago, se não estiver isento, pelo maior entre os seguintes dois valores: valor do negócio - 30.000 euros - ou valor patrimonial. Neste caso a pagar IMT será sobre o VPT (valor patrimonial tributário), isto é será sobre os 65 mil euros (em principio e caso o imóvel já esteja avaliado de acordo com o CIMI).

    Notem que se escriturarem o imóvel por 30 mil euros, se o venderem amanhã por 65 mil terão mais valias no valor desta diferença. Há que ter tudo isto em consideração antes de "preparar" a documentação e a escritura.

    Eu faria num notário o negócio, independentemente do valor.

    Boas escrituras ;)
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  4.  # 5

    Princesa_
    (...) Eu faria num notário o negócio, independentemente do valor.

    Olá, boa tarde!
    Porquê num notário e não numa conservatória? Que segurança dá um notário que não a Casa Pronta? Quanto custa no notário e quanto custa na conservatória?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  5.  # 6

    Não sei se há diferença nos custos. Eu faria no notário pela especificidade do negócio (e sim, acho que é mais seguro). E levaria advogado que forneceria a minuta ao notário. Mas isso sou eu que já vi muita coisa. :)

    Retirei isto agora do site do "Casa Pronta":

    "◦700€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são efetuados vários registos);
    ◦500€+impostos, se, no “Casa Pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    ◦255€+impostos, se, no “Casa pronta”, estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    ◦375€+impostos, se no “Casa Pronta” for efetuado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)"

    A última escritura que fiz no notário (só compra e venda de um imóvel) paguei perto de 400 euros mais o valor da certidão permanente, portanto, mais ou menos a mesma coisa...

    Na minha opinião o Casa Pronta é para coisas "normais". Esse negócio implica algo mais "elaborado". Não vá para lá assinar uma minuta senão depois na altura da abertura da herança, pode dar "raia".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, rmso
  6.  # 7

    Desde já agradeço a todos que já responderam. Uma amiga nossa que trabalha na conservatória alertou-nos que os restantes irmãos têm que estar presentes na escritura de forma a deixaram por escrito que aceitam os moldes do negócio. Também nos disse que os custos são quase idênticos entre a conservatória e a casa pronta, por isso estamos inclinados para fazer na conservatória, já que na casa pronta nem pediram a comparência dos restantes irmãos.
    Eu a minha namorada temos planos para casar em breve, mas entretanto o apartamento é para ficar desde já no nome dos dois.

    Só não percebi muito bem a parte dos cheques 😊, peço desculpa, dá para especificar de outra forma?
  7.  # 8

    Não sou nada entendido na coisa mas acho que a melhor coisa é uma venda fictícia.

    O seu sogro vende a uma pessoas sua amiga/o e depois vocês dois compram a essa pessoa amiga.

    Os irmãos da sua mulher nunca mais podem dizer nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  8.  # 9

    Mas para quê tanta complicação?

    Compram por 30.000 euros e mais nada. Como à partida tem de haver a concordância dos restantes herdeiros (os irmãos) basta que um advogado faça colocar essa cláusula na escritura e mais nada.

    A verdade é que a casa está a ser adquirida por 30.000 euros. Isso deve ser respeitado. Se é para pagar dívidas ou lá para o que seja, não é chamado ao aspecto legal da coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  9.  # 10

    Primeiro você compra a casa ao seu sogro e paga-lhe o que tiver a pagar, e depois o seu sogro paga aos credores deles.
    Você não se meta nessa guerra. Esses asunto não é seu!

    Mais, se você paga a dívidas do seu sogro antes da escritura, entretando um dos herdeiros resolve não concordar com a venda, doação ou lá o que seja, e você fica pendurado...
    Concordam com este comentário: JPN761, maria rodrigues, Sabrina, 1976
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  10.  # 11

    tenha em atenção as mais valias que o seu sogro terá que declarar em IRS pela venda da casa. não lhe vão calhar também a si para pagar....
    concordo com tudo o que o Paramonte disse.
    a casa não tem ónus? olhe que ainda os compra também....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
    •  
      FD
    • 12 maio 2014 editado

     # 12

    Colocado por: rmsoSegunda dúvida: no caso de compra/venda qual o valor que deveremos colocar?

    O real.

    Colocado por: rmsoQue implicações o montante (maior ou menor) terá nas mais valias de vendas que terá que declarar no IRS do próximo ano para o meu sogro?

    Se ele vender a casa por um preço abaixo do que comprou, não tem mais valias logo, não paga "imposto" sobre a venda.
    Se tiver mais valias, poderá, como é lógico, pagar IRS sobre as mais valias. Mas, isso depende de alguns factores: quando é que comprou a casa? Quanto é que vai declarar em 2014 de rendimentos do ano 2013?
    Depende de muita coisa que aqui é difícil explicar.

    Colocado por: rmsoTerceira dúvida: em algum momento alguém (fiscalização) poderá pedir comprovativos destes pagamentos/valores, ou eles não confirmam nada disto? É que grande parte do dinheiro será obtido por um crédito pessoal em meu nome e da minha namorada e o restante pelas nossas poupanças.

    A forma como obtêm o dinheiro não interessa nada. Guardem todos os documentos e comprovativos de tudo de forma a que haja provas do que efectivamente aconteceu.

    Resumindo e concluindo: podem declarar tudo como efectivamente acontece, que não há problema nenhum.
    O único cuidado que têm que ter é com os herdeiros - tem que haver o conhecimento claro e explícito destes do negócio e, estes têm que renunciar (com efeitos legais isto é, por escrito e num documento válido) a quaisquer intenções de pedir tornas numa futura partilha de bens.
    Contratem um advogado para que tudo fique certinho.

    Claro, estes cuidados são só quanto ao negócio.
    A questão de comprarem uma casa a meias é outra, também sujeita a alguns cuidados. Mas, por 30.000€ não me parece que o problema seja muito grande.
    De qualquer forma, aconselho a leitura de um exemplo do que pode correr mal: https://forumdacasa.com/discussion/16703/sem-solucao-possivel-para-uma-casa-que-nao-habito/
    Concordam com este comentário: 1976, Bricoleiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  11.  # 13

    Eu não me metia nisso... namorada, sogro, herdeiros do sogro.... são muitas variáveis possíveis de mudar de hoje para amanhã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  12.  # 14

    Isto é um negócio como outro qualquer. Se for bem feito não trás qualquer problema. O único "problema" é que, em principio se a casa vale 65 mil euros (supondo que o VPT está correcto) então quando a forem vender (ou quando um vender ao outro a sua parte, no caso de se desentenderem no futuro) então terão mais valias a suportar. Mas é como é e como o FD refere.

    Tudo certinho e guardem os comprovativos. Eu faria isso dos pagamentos por cheque, que ele endossaria no acto da escritura para que vocês os entreguem aos devedores (não sei se me fiz entender...)

    passo 1: os compradores assinam cheques ao vendedor, no montante total de 30 mil euros (podem ser vários cheques). A data é a da escritura.

    passo 2: o vendedor assina os cheques nas costas endossando-os aos seus devedores e entrega-os ou aos compradores ou a um terceiro que se compromete a entregar os cheques (para evitar que ele não os entregue e que por isso as dívidas não sejam pagas)...

    Há instrumentos mais "elaborados" para se fazer isto (como uma conta "escrow") mas por 30 mil euros este é o mais prático e adequado.

    P.s. a escritura faz-se perante o Notário e não perante a conservatória. Na conservatória faz-se o registo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  13.  # 15

    Relativamente às mais valias, as minhas dúvidas estão completamente dissipadas. Quanto à questão dos herdeiros vou fazer o que dizem, ter os cuidados necessários
    .
    Pelos comentários recebidos acho que vou colocar de lado o balcão único (casa pronta).
  14.  # 16

    Outra questão que pode avaliar é se valerá a pena declarar a compra por, por exemplo 40 ou 50 mil euros (pagando por cheque, que pode ser igualmente endossado ao comprador pelo vendedor ou a um terceiro), não afectando as mais valias do vendedor mas podendo ter impacto fiscal positivo nas mais valias que os compradores poderão ter numa venda futura.

    E não fui eu que disse isto, se alguém me perguntar eu nego, lol ;)
    Concordam com este comentário: 1976
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmso
  15.  # 17

    Obrigado, por acaso já colocamos essa questão aos restantes envolvidos e aparentemente não colocam qualquer tipo de entrave.
 
0.0154 seg. NEW