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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Preciso da vossa ajuda para esclarecer umas dúvidas:

    Sou proprietária de um apartamento arrendado, num prédio em que um dos condónimos não paga condominio desde 2005 (€1.800,00), eu não conheço pessoalmente a pessoa em causa, quando comprei o apartamento esta situação já se arrastava há alguns anos, pelo que sei ele é emigrante em Inglaterra, há dias quando fui lá ao prédio, encontrei uma senhora que estava a ver a caixa de correio dele e em conversa com ela consegui que ela me desse o numero de telefone dele e o nome e através dessa informação consegui a morada dele através da net.

    Já dei todos os contatos dele ao Administrador do condominio, mas o Administrador diz que foi á Associação de condónimos de Alverca para resolver o assunto e a resposta deles é que só para iniciar o processo de injunção seria necessário pagar 700,00€ mais 200,00€ de quotas e os honorários de Advogado 400,00€, e não davam garantias de irmos receber o dinheiro em divida (1.800,00€ quotas + 200,00€ obras).

    As minhas questões são:

    Qual a melhor maneira de conseguir resolver o assunto??

    Os valores informados pela associação nao estão inflacionados?

    Caso o assunto vá para contencioso, não há maneira de imputar todos os custos do processo a ele?

    Eu já falei com ele por telefone, ele disse k ia pagar, mas já lá vão mais de 6 meses e nada... já deu para ver que ele está de má fé, ou por falta de dinheiro ou por falta de carater, nao sei bem :(

    Só que com este cancro, já há outros condónimos que dizem que sendo assim tb já não estão para pagar e o prédio já tem 30 anos e qualquer dia precisa de mais obras e não há dinheiro e o meu apartamento que é o último andar é o que sofre mais...

    Qualquer esclarecimento e apoio será bem vindo, obrigado.
    •  
      FD
    • 12 maio 2014

     # 2

    Colocado por: Casa1980é que só para iniciar o processo de injunção seria necessário pagar 700,00€ mais 200,00€ de quotas e os honorários de Advogado 400,00€, e não davam garantias de irmos receber o dinheiro em divida (1.800,00€ quotas + 200,00€ obras).

    Isso parece-me muito dinheiro.

    Colocado por: Casa1980Qual a melhor maneira de conseguir resolver o assunto??

    Contratar um advogado e/ou meter medo.
    Normalmente, pessoas que não pagam só passam a pagar quando vêem que a outra parte não está a brincar.

    Colocado por: Casa1980Os valores informados pela associação nao estão inflacionados?

    Parece-me que sim.
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  2.  # 3

    Possivelmente, o condomínio não estará a ser administrado de forma eficiente.

    Foi necessário a diligência particular de um condómino para conseguir o contacto do condómino devedor ? !

    Bem, para já, as quotas em dívida que ultrapassem os 5 anos correm o risco de prescrição.

    No âmbito do nº 6 do Dec. Lei 198/94, a cobrança coerciva de dividas dos condóminos está bastante facilitada, com o recurso de um requerimento de acção executiva, a entregar no Tribunal Cívil da Comarca, tendo como titulo executivo uma simples acta da assembleia, onde conste a divida do faltoso, cujo processo, será entregue a um Agente de Execução, que procurrá penhorar rendimentos ou património do devedor.

    Para isto não é necessário nenhum advogado, bastando que o administrador tenha algum conhecimento sobre a matéria e diligencie eficazmente.

    No entanto nada impede, que se recorra à ajuda de um advogado para obter alguma orientação ou preenchimento do Requerimento Executivo.

    Agora, esperar sentado, é que não...



    Dec. Lei 298/94

    Artigo 6.° - Dívidas por encargos de condomínio

    1- A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

    2- O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior.
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  3.  # 4

    Colocado por: Casa1980Qual a melhor maneira de conseguir resolver o assunto?
    Tribunal

    Colocado por: Casa1980Os valores informados pela associação nao estão inflacionados?
    Não sei

    Colocado por: Casa1980Caso o assunto vá para contencioso, não há maneira de imputar todos os custos do processo a ele?
    Sim, todas as despesas com advogado, tribunal, solicitador, correspondência, etc, mas tem que estar registado em acta.
    A administração do condomínio está à espera de que para lhe instaurar o processo? Ele não sabe que tem que pagar, ou quando recebe o IMI faz a mesma coisa? Claro que não faz, com as dívidas às Finanças não se brinca...
 
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