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  1.  # 1

    Estou com dificuldades relativamente à legislação de uma escada e agradeço a vossa ajuda se possível.

    Na construção de um edifício de habitação colectiva no Porto construiu-se em obra a escada 40 cms mais estreita que os desenhos do projecto (envio esquema da imagem da escada do projecto).

    Quais são as dimensões mínimas de uma escada para um edifício de habitação colectiva com pisos: -1, 0, 1, 2 e 3?

    No artigo 46 do rgeu é dito o seguinte:
    "4. Nas edificações para habitação colectiva, quando os lanços se situem entre paredes, a sua
    largura mínima será, nos casos referidos no n.º 2, de 1,10 m e, nos casos do n.º 3, de 1,20 m."

    No caso da escada do projecto os lanços de escada, acima do rés do chao não são emparedados, tem bomba de escada, qual será a largura mínima dos lanços de escada?

    Agradeço a disponibilidade,
      Escada.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: victor_6No caso da escada do projecto os lanços de escada, acima do rés do chao não são emparedados, tem bomba de escada


    Colocado por: victor_6"4. Nas edificações para habitação colectiva, quando os lanços se situem entre paredes,


    Se os lanços não se situem entre paredes penso que não se considera o ponto 4 do artigo citado. Nunca fiz edificios de habitação colectiva, será esta a minha interpretação,
  3.  # 3

    Pretendo saber estas dimensões mínimas a ver o que se pode fazer com os 40 cms a menos (em vez de ter 3metros de largura da caixa de escadas, passou a 2.60).

    O projecto não é meu, mas pretendo ajudar de alguma forma.

    Obrigado pela sua opinião Bruno, interpreto da mesma maneira o artigo.
  4.  # 4

    O SCIE, exige os 1.40m de largura mínima para edifício da 2ª Categoria de risco de incêndio. Requisito que portanto sobrepões-se ao RGEU.
    Qual é a Categoria de risco de incêndio do edifício? quantos pisos acima do solo tem? Se tiver 4 ( h>9m). tem de ter 1.40m.

    NOTA: não precisa de bomba de escada e os lanços de degrau TEM de ter sempre a mesma largura.
    Ler e verificar o CAPITULO IV da Portaria 1532/2008, nomeadamente os art.º 64 e 65.(Vias Verticais de evacuação)

    PS: O desenho dessas escadas está anti-regulamentar, pois não tem degraus de espera... teria de ficar pelo menos assim:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victor_6, zed
      escada_1.jpg
  5.  # 5

    Pedro

    não sabia disso de degraus de espera, mas o que sei é que não são permitidos lances de apenas dois degraus.
  6.  # 6

    O "degrau de espera" decorre da leitura do n.º 2.

    Transcrição do art 65:
    Vias verticais de evacuação
    Artigo 65.º
    Características das escadas
    1 — As escadas incluídas nas vias verticais de evacuação
    devem ter as características estabelecidas no Regulamento
    Geral de Edificações Urbanas complementadas
    pelas seguintes:
    a) Número de lanços consecutivos sem mudança de
    direcção no percurso não superior a dois;
    b) Número de degraus por lanço compreendido entre
    3 e 25;
    c) Em cada lanço, degraus com as mesmas dimensões
    em perfil, excepto o degrau de arranque;
    d) No caso de os degraus não possuírem espelho, sobreposição
    mínima de 50 mm entre os seus cobertores.
    2 — A distância mínima a percorrer nos patamares,
    medida no eixo da via em escadas com largura de 1 UP, e
    a 0,5 m da face interior em escadas com largura superior,
    deve ser de 1 m.

    3 — Nas escadas curvas, os lanços devem ter:
    a) Declive constante;
    b) Largura mínima dos cobertores dos degraus, medida
    a 0,6 m da face interior da escada, de 0,28 m;
    c) Largura máxima dos cobertores dos degraus, medida
    na face exterior da escada, de 0,42 m.
    4 — Só são admitidas escadas curvas com largura inferior
    a 2 UP quando estabeleçam a comunicação exclusivamente
    entre dois pisos, localizados acima do plano de
    referência, e desde que:
    a) Não sirvam locais de risco D ou E;
    b) Exista, pelo menos, uma via de comunicação vertical
    que sirva esses pisos e respeite as restantes disposições do
    presente artigo.

    5 — As escadas devem ser dotadas de, pelo menos, um
    corrimão contínuo, o qual, nas escadas curvas, se deve
    situar na sua face exterior.
    6 — As escadas com largura igual ou superior a 3 UP
    devem ter corrimão de ambos os lados e os seus degraus
    devem possuir revestimento antiderrapante.
    7 — As escadas com largura superior a 5 UP devem
    possuir também corrimãos intermédios, de modo a que o
    intervalo entre dois corrimãos sucessivos não seja superior
    a 5 UP.


    NOTAS:
    O desenho ficou com 2 degraus, pois utilizei o desenho original, foi para demonstrar o degrau de espera.
    A bomba de escada (40cm de largura) é necessária se for para cumprir/ utilizar os requisitos de ventilação e iluminação natural previstos no At. 47º do RGEU.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victor_6
  7.  # 7

    Desenho com a actualização regulamentar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73, victor_6
      escada_2.jpg
  8.  # 8

    bem sempre depreendi da legislação contra riscos de incêndio que não era possível fazer lances de apenas dois degraus integrado num percurso em escadaria.
    de qualquer maneira o ponto 2.4.10 do DL 163 faz alusão a isso.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, victor_6
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victor_6
  9.  # 9

    Colocado por: marco1bem sempre depreendi da legislação contra riscos de incêndio que não era possível fazer lances de apenas dois degraus integrado num percurso em escadaria.
    de qualquer maneira o ponto 2.4.10 do DL 163 faz alusão a isso.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    e não discordo...
  10.  # 10

    Muito obrigado Pedro e Marco pela clareza dos esclarecimentos e disponibilidade.

    Vou analisar melhor o projeto e se oportuno partilharei outras experiencias deste projecto...
 
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