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  1.  # 1

    Boas

    Estou aqui com algumas duvidas, tenho uma propriedade com duas fracções horizontais e ainda mantenho um contrato de aluguer do piso 1, o senhor que habita no piso 1 lembrou-se de fazer no quintal uma obra ilegal com 24 metros quadrados, além desta obra ilegal ter sido feita numa zona da propriedade que não esta incluída no contrato de aluguer impede que os habitantes do piso 2 possam estender a maior parte da roupa que lavam, os habitantes do piso 2 estendem a roupa na varanda mas o telhado da obra ilegal impede que a roupa fique estendida, a maior parte da roupa fica em cima do telhado.

    Eu estou a fazer uma descrição das obras ilegais para entregar ao meu advogado para seguir com o processo de resolução de contrato e gostaria de saber se existe alguma lei que decrete alguma altura mínima que permita que a roupa seja estendida em condições.

    A cerca de 45 anos quando a propriedade ainda era do meu avô a primeira pessoa que alugou a propriedade fez uma janela na garagem, a garagem é separada da moradia e a janela ficou virada para o logradouro, é ilegal abrir janela em garagens?


    cumps
  2.  # 2

    Não vá pela questão da roupa e do comprimento dos lençóis.
    Vá sim pela denúncia da obra ilegal que essa sim tem legislação bem definida.
    A questão da janela, parece-me que já vai tarde, está "autorizada" há 45 anos.
    Concordam com este comentário: FD, maria rodrigues
  3.  # 3

    A questão da janela é só que eu gostaria de manter a janela na garagem, dá um jeito tremendo ter aquela janela na garagem mas a mesma não esta na planta da casa e não sei se com o desenrolar do processo em tribunal terei de fechar a janela mas a minha intenção é manter a janela.

    Sim a denuncia principal é da obra ilegal mas quero juntar ao processo tudo o que for possível, o Artigo 64º Casos de resolução pelo senhorio (subsecção III Da resolução) descreve em várias alíneas os vários motivos que o senhorio tem para cancelar o contrato de arrendamento.

    Obras ilegais alínea d) , mas alem desta alínea quero juntar outra, alínea c) Aplicar o prédio, reiterada ou habitualmente, a práticas ilícitas, imorais ou desonestas.

    Acho que é altamente imoral fazer uma obra ilegal numa zona da propriedade que não esta incluída no contrato de arrendamento, na altura que esta obra ilegal foi feita eu tinha o piso superior alugado e na altura que estes inquilinos entregaram a chave viemos a saber que que na altura da construção ilegal houve uma grande "guerra" entre os dois inquilinos pois a obra ilegal não permitia que a roupa fosse estendida mas mesmo assim o senhor fez a construção e o inquilino do piso superior com medo de represálias só denunciou a situação quando entregou a casa.

    O senhor que fez a obra ilegal não tem um contrato de aluguer, o piso 1 foi alugado pelo meu avô a 45 anos com um contrato de aluguer, nessa altura o meu avô e a restante família foi viver e trabalhar para a Alemanha, o senhor que alugou o piso 1 em vez de entregar a chave ao proprietário entregou ao senhor que agora vive no piso 1 e que fez as obras ilegais, o meu avô estava na Alemanha e todos os meses continuou a receber o dinheiro da renda e nunca desconfiou que fosse outra pessoa que estaria a pagar, só passado uns 15 anos quando a família voltou toda para Portugal é que o meu avô descobriu que teria uma pessoa a alugar o piso 1 sem autorização, depois daqui não sei muito bem o que se passou, sei que não foi feito nenhum contrato de aluguer, do que eu sei a única coisa que o meu avô fez foi começar a passar os recibos em nome do senhor que agora vive no piso 1, portanto o senhor vive no piso 1 a perto de 45 anos, não tem contrato de arrendamento e só tem recibos em seu nome dos últimos 30 anos, não têm os recibos dos primeiros 15 anos que esteve a viver na propriedade.

    Outra coisa que me faz muita confusão é que este senhor que vive no piso 1 da minha propriedade conseguiu que a Câmara Municipal do Seixal instala-se um segundo quadro de agua na minha propriedade sem a minha autorização e sem ter um contrato de arrendamento.

    A rede eléctrica, a rede de canalização e a rede de esgotos do piso 1 também foram mexidas sem autorização dos proprietários, os proprietários nunca se negaram a fazer as necessárias manutenções a propriedade e até fizemos manutenções noutras fracções da propriedade, por este motivo não posso ter um seguro no piso 1 e sou obrigado pela lei a ter um seguro por ter o piso alugado.

    Isto começa a ficar escandaloso é agora, o senhor que habita no piso 1 pôs um portão com 2 metros de altura no exterior da propriedade que mantêm fechado a chave e não me deixa aceder ao quintal da propriedade que esta incluído no contrato de arrendamento do senhor que me entregou a chave.

    Este senhor também mudou o portão e fechadura da rampa de acesso a garagem, a garagem esta incluída no contrato de aluguer do senhor que entregou a chave, este portão de acesso a garagem é mantido fechado a chave e a rampa de acesso a garagem esta coberta de vasos de ambos os lados que não permitem a entrada e saída de automóveis, pôs também vários cordas na rampa de acesso a garagem e estende roupa nesse local o que impede o acesso a garagem.

    Este senhor estaciona o seu automóvel em frente da propriedade sempre de forma que seja impossível um automóvel aceder a rampa, o passeio em frente da propriedade só têm cerca de meio metro e esta todo danificado, no local onde as rodas traseiras do automóvel normalmente estão as pedras da calçada já estão todas fora do passeio e encostadas ao muro da propriedade, posso impedir este senhor de estacionar o seu automóvel em frente da propriedade?... até porque no fim do mês vão começar obras no piso um e preciso daquele espaço livre para por os sacos de entulho que já requisitei a Câmara Municipal do Seixal.

    Eu já fui a policia expor o meu problema de não poder aceder a garagem e disseram-me que só tinha de chamar a policia quando estivesse no local e não pudesse aceder a garagem, o que irei fazer esta tarde, também tenho o acesso ao meu quintal fechado mas como ainda não estou a viver na propriedade e ainda não preciso de usar o quintal para nada ainda não fiz muito barulho.

    Para poder aceder a garagem já foi pedido verbalmente ao senhor por 4 vezes que os vasos fossem retirados da rampa e o portão sempre mantido aberto, na PSP até me disseram que eu poderia remover os vasos desde que não danificasse nada o problema é que é impossível conversar com o senhor, o senhor desata logo aos gritos e mostra-se bastante agressivo, o senhor que vivia no piso 2 durante uns 7 anos pagou o aluguer da garagem e do quintal e o outro inquilino impediu-o de usar a garagem e o quintal, o senhor só denunciou a situação no dia que se mudou porque tinha receio de represálias, existe algum mecanismo legal que possa me garantir que não existem armas de fogo dentro da propriedade?

    Só vou reunir-me com o meu advogado da Associação de Proprietários na próxima terça feira e até gostaria de juntar toda a informação necessária para dar inicio ao processo de resolução de contrato.
  4.  # 4

    Gostaria muito de o poder ajudar, mas nada melhor que meter um advogado a tratar disso, parece-me um assunto complicado, ainda por cima o inquilino parece ser agressivo e abusador, por isso nada melhor que meter a justiça ao barulho uma vez que o tipo já se está a apropriar do que não é dele. E aproveite para correr com ele daí.

    Boa sorte e depois venha contar o desenrolar do processo.
    •  
      FD
    • 16 maio 2014

     # 5

    Se esse senhor é agressivo, evite ao máximo qualquer tipo de confronto ou de conversa.
    Deixe que seja o advogado a tratar de tudo.
    Quanto menos falar com ele e menos ele souber de si (a sua morada, por exemplo), melhor. Acautele-se.

    Quanto ao resto, esqueça tudo e centre-se só na questão da obra ilegal e da apropriação de partes comuns (entrada da garagem).
  5.  # 6

    A ideia é mais ou menos essa, deixar o advogado tratar de tudo e sem conversas com o senhor em questão mas precisamos mesmo do acesso a garagem desimpedido, tenho o meu carro a dormir na rua e estamos a remodelar o piso 2 da propriedade, precisamos mesmo da rampa desimpedida para ir colocando os materiais de construção e de forma a que continue a ser possível a entrada e saída de pessoas, o que não é possível com vasos em ambos os lados da rampa.

    Hoje fui a propriedade e a intenção era pedir mais uma vez para remover os vasos e cordas onde estendem roupa na rampa de acesso a garagem, os senhores não se encontravam em casa e a informação que recolhemos é que foram viajar, ou para a Suiça onde estão os filhos ou para Moura onde vão muitas vezes, o portão de acesso a garagem não ficou fechado a chave mas o portão com dois metros de altura de acesso ao quintal ficou fechado a chave, a PSP foi chamada ao local e disseram que nós próprios poderíamos remover os vasos, o problema é que com o portão de acesso ao quintal fechado a chave não temos local para por os vasos se os removermos da rampa, também informamos a PSP que temos receio da reacção do senhor ao saber que os vasos foram removido, fomos aconselhados a aguardar até ao fim da tarde de segunda feira para vermos se os senhores regressão a casa, na segunda feira ao fim da tarde vamos novamente chamar a PSP que nos garantiu que alguma solução seria encontrada se os senhores não tiverem voltado a casa.

    Também fui a Câmara Municipal do Seixal para recolher algumas informações sobre o segundo quadro de agua instalado na propriedade, só conseguimos saber que o quadro foi instalado em 1987 a pedido do senhor que fez as obras ilegais, como é uma instalação com alguns anos não existe nenhuma documentação digitalizada, vou ter que enviar uma carta ao sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal e expor a situação para que depois verifiquem no arquivo a documentação que o inquilino utilizou para que o segundo quadro de agua fosse instalado na propriedade e para nos enviarem uma copia da documentação que foi utilizada.
  6.  # 7

    O advogado resolve-lhe isso rapidamente. Uma providência cautelar. Nesse caso parece adequado e justificado. Não perca muito tempo com divagações sobre o comprimento da zona para estender a roupa, é o menos relevante. Peça ao seu Advogado para reagir imediatamente (práticas imorais e tal, também não vá por aí, isso é para casos em que na casa se vende, por exemplo, droga).
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  7.  # 8

    Na terça-feira entreguei toda a documentação ao advogado e as descrições e fotos de todas as obras ilegais e de todos os problemas que tivemos conhecimento que aconteceram na propriedade e dos que ainda continuam a acontecer, já passei uma procuração ao advogado para começar a tratar de tudo, pelo o que explicamos verbalmente ao advogado a ideia é um processo de resolução de contrato por obras ilegais e apropriação indevida mas o advogado ainda iria ler tudo o que foi entregue para depois decidir o caminho a seguir.

    Apesar da PSP ter dito aos proprietários que poderíamos remover os vasos para podermos usar a garagem o advogado aconselhou-nos a não tocar em nada e ir chamando a PSP uma vez por semana, uma vez por semana porque já sabemos que os inquilinos viajaram para a Suiça onde normalmente ficam aos dois meses de cada vez.

    Esta história ainda tem outra vertente talvez ainda mais negra, este inquilino vive na propriedade a mais de 40 anos e tem uma daquelas rendas maravilhosas (45 euros por um T4), o ano passado quando saiu a nova lei de arrendamentos dei inicio ao processo e passado uns meses recebi um papel das finanças com os rendimentos do agregado familiar do inquilino (RABC), o problema é que o valor dos rendimentos dos inquilinos não corresponde ao que eu sei sobre a pessoa que habita na minha propriedade a mais de 40 anos mas de acordo com o RABC dos inquilinos tive de manter a renda nos 45 euros.

    O meu inquilino passou mais de 25 anos na Suiça mas o RABC que recebi do agregado familiar do inquilino é de 240 euros mensais (total de duas pessoas reformadas)... eu sou filhos de portugueses nascido na Alemanha e com familiares espalhados por vários países europeus e conheço bem o esquema utilizado... não se declara em Portugal a reforma recebida no estrangeiro, desde que não se faça cruzamento de duas contas bancarias em dois países diferentes a coisa normalmente corre bem.

    Quando recebi o RABC fui as finanças para contestar aquele valor mas não mostraram nenhum interesse, apenas perguntaram que se tinha alguma prova...

    Eu até tenho familiares (primos) deste inquilino que me confirmam que o senhor recebe uma reforma na Suiça e quase todos os vizinhos dos senhor dizem-me o mesmo, ali na zona da propriedade ninguém gosta do senhor por terem conhecimento do que fazia ao outro inquilino que vivia na propriedade, então fomos aconselhados a abrir o jogo com o inquilino e informamos o senhor que sabíamos que ele recebia uma reforma na Suiça que não declarava em Portugal.... resultado, passado dois dias os inquilinos entraram em contacto comigo pois queriam chegar a um acordo, o processo de aumento de rendas ficou concluído estão a fazer 12 meses e nunca tinham mostrado interesse nenhum em chegar a um acordo e passado dois dias de termos dito que sabíamos que recebia uma reforma na Suiça queriam chegar a um acordo, se eu ainda tinha algumas duvidas ficaram desfeitas.

    Tudo o que eu consegui das conversas para um possível acordo foi que os inquilinos me enviassem uma carta registada com aviso de recepção assinada pelo agregado familiar em que proponham uma renda de 150 euros quando de acordo com a lei só devem de pagar 45 euros, estes 45 euros são a renda por um período de transição de 5 anos, após os 5 anos quem têm rendimentos iguais aos que eu recebi do agregado familiar do inquilino irá receber apoio da segurança social para poder pagar a renda de 1/15 do valor tributário da propriedade arrendada (378 euros), na carta da proposta de 150 euros mensais havia uma clausula que impedia que após os 5 anos de transição a renda aumentasse para 378 euros, confrontei o inquilino sobre essa clausula porque não a percebia, então o inquilino não se importava de pagar 150 euros durante 5 anos mas depois não queria que a segurança social pagasse a renda, verbalmente fui informado pelo inquilino em duas alturas distintas que não queria a segurança social a pagar a renda...

    ... é lógico que antes da segurança social começar a pagar as rendas vão ter que investigar o passado fiscal dos inquilinos e nessa altura o esquema vai ser descoberto. Esta carta esta datada de 12 de Maio de 2014.

    O meu advogado tem conhecimento desta historia toda mas já me disse que é especialista em questões de urbanismos, arrendamentos, ordens de despejo, etc etc, e que ainda teria de se informar com outros advogados da empresa sobre o que podemos fazer para nos podermos mexer sobre esta questão da reforma Suiça não declarada em Portugal.


    Algumas sugestões?

    Por agora a única coisa que consegui foi a carta em que propõem uma renda de 150 euros quando só devem de pagar 45 euros, se o agregado familiar recebe 240 euros mensais como pode propor uma renda de 150 euros, como é que pode um senhor que recebe 240 euros mensais ter uma pacote triple da zon com sporttv incluída... as contas não fazem sentido e fiquei um pouco indignado quando na terça feira o meu advogado me disse que a carta não tinha valor nenhum, eu estava completamente convencido que esta carta era no mínimo um bom indicio que algo se passa, ainda estou.

    Sei que posso apresentar uma queixa por escrito nas finanças, na altura que me informaram disso perguntaram-me que provas tinha, agora acho que tenho um indicio mas será que vai ter algum resultado prático?

    Sei que posso enviar denuncia anónima ou não para o ministério publico mas será que vai ter algum resultado prático?

    Já pensei em enviar denuncia para a segurança social e para o centro nacional de pensões... também já pensei em ir a embaixada Suiça em Lisboa mas será que vai ter algum resultado prático?

    Já enviei alguns emails para advogados portugueses na Suiça a expor a situação e pelo valor de honorários para obter algum documento que possa ser usado como prova mas ainda não recebi nenhuma resposta, tenho de experimentar advogados Suíços em vez de portugueses na Suiça.

    A ideia agora é começar a telefonar para associações de portugueses na Suiça e ver se consigo desse modo reunir algumas informações.

    Algumas sugestões?
  8.  # 9

    (...) Algumas sugestões?

    Já fez alguma abordagem a uma associação de proprietários da sua área de residência? Penso que são mais do que especializados em casos como o seu! No seu lugar já o teria feito há muito tempo! Quanto a advogados entendidos, nestes casos, não hão-de faltar numa associação de proprietários... Está sempre a tempo de optar pelo advogado que mais lhe convier, depois de cumpridas as devidas formalidades.
  9.  # 10

    Quando comecei a perceber o problema que tinha entre-mãos foi a primeira coisa que fiz, tornei-me associado da ANP (Associação Nacional de Proprietários), o meu advogado pertence a ANP, foi o Presidente da ANP que me aconselhou a informar o inquilino que sabíamos que recebia uma reforma na Suiça e esperar pelas reacções, infelizmente este também me informou que seria muito difícil conseguir algo pela reforma não declarada, não consigo aceitar que não posso fazer nada... mas nessa altura ainda não tinha familiares do inquilino a confirmarem a existência da reforma e também não tinha a carta de dia 12 de Maio de 2014 a propor renda de 150 euros... vou seguir a sugestão e vou agendar nova reunião com o Presidente da ANP para dar conta dos novos indícios.

    Tem de haver alguma coisa que possa fazer, a nova lei de arrendamentos tem efeitos retroactivos e se conseguir de alguma forma provar que o RABC recebido em Junho de 2013 é "falso" as rendas vão ter que ser calculadas de acordo do novo RABC e devidas desde Junho 2013, sabendo isto não aceito que me digam que não posso fazer nada.
  10.  # 11

    (...) sabendo isto não aceito que me digam que não posso fazer nada.

    Portanto está no seu direito de reclamar não só o que lhe é devido, mas denunciar também as ilegalidades e abusos desse inquilino sem escrúpulos. Não »pode« desistir! Se tiver possibilidades de saber o »número de identificação da segurança social« (estou a sugerir quase o impossível, eu sei) tente pesquisar junto do Centro Nacional de Pensões (se for possível e caso more em Lisboa ou na Grande Lisboa), acredito que lhe facilitaria a (sua) vida. Não me pergunte como o faria, mas Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmoloch
  11.  # 12

    Colocado por: maria rodrigues
    Portanto está no seu direito de reclamar não só o que lhe é devido, mas denunciar também as ilegalidades e abusos desse inquilino sem escrúpulos. Não »pode« desistir! Se tiver possibilidades de saber o »número de identificação da segurança social« (estou a sugerir quase o impossível, eu sei) tente pesquisar junto do Centro Nacional de Pensões (se for possível e caso more em Lisboa ou na Grande Lisboa), acredito que lhe facilitaria a (sua) vida. Não me pergunte como o faria, masÁgua mole em pedra dura, tanto dá até que fura!
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    Não vou desistir de forma alguma, mesmo que o processo de resolução de contrato os ponha na rua, continua a existir o pormenor dos retroactivos devidos desde Junho 2013... mas fiquei desanimado por o presidente da ANP e o advogado darem a entender que pouco ou nada posso fazer sobre o assunto da reforma não declarada, não acredito nisso.

    Sou da margem sul e em 20 minutos ponho-me no centro de Lisboa, até tenho alguns dados dos inquilinos, durante o processo de aumento de rendas recebi uma fotocopia do BI do titular do contrato de arrendamento e fotocopia do cartão de cidadão da esposa, no documento que recebi das Finanças (RABC) com os rendimentos anuais do agregado familiar dos inquilinos vêem os dois números de contribuinte e vou seguir a sugestão, na próxima semana vou ir ao Centro Nacional de Pensões ver o que me dizem por lá, também vou ir a embaixada Suiça em Lisboa, não me interessa saber o valor mensal que o senhor recebe na Suiça, basta algum documento que confirme que o senhor está/esteve registado na Segurança Social Suiça.

    "Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura!"... acredito e acho que vou ter mesmo que seguir essa estratégia, se for entregando denuncias com os indícios reunidos em vários locais mais tarde ou mais cedo devo de ter algum resultado prático, os inquilinos têm de enviar o RABC aos senhorios anualmente e anualmente vou contestar o valor em vários locais com os indícios reunidos... muito obrigado pelas sugestões e pelo apoio @ maria rodrigues
  12.  # 13

    Ontem recebi boas noticias e parece que já vejo uma luz ao fundo do túnel, recebi dois email's de advogados Portugueses na Suiça e ambos informaram-me do mesmo, a única forma de conseguir um documento na Suiça que prove que o meu inquilino recebe uma reforma na Suiça é se o inquilino tiver alguma obrigação contratual de me informar dos seus rendimentos, é o caso, o inquilino tem obrigação contratual de me informar anualmente dos seus rendimentos pois de acordo com a Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto a renda é calculada de acordo com os rendimentos durante um período de 5 anos de transição.

    Ainda não sei é se consigo esse documento pela embaixada Suiça em Lisboa ou se tenho de contratar um advogado na Suiça, estou a aguardar novo email dos advogados na Suiça mas de qualquer forma na quinta-feira vou ir a embaixada da Suiça e como vou estar em Lisboa também vou aproveitar para passar pelo Centro Nacional de Pensões.

    Cumps
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