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    • tita69
    • 27 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Boa Noite! Gostaria que me ajudassem em encontrar uma solução para o meu problema. Que desde ja agradeço. Moro num prédio de 3 andares, o r/c, o 1º e o 2º. e é precisamente nesse 2º andar (último) que está a minha duvida. Já aqui moro há 9 anos e nunca a escadaria e tecto foram pintados. Ao fim destes anos todos é lógico que apareça humidades (bloro). E aqui esta a minha questão - A quem cabe a responsabilidade desta limpeza? Ás mulheres da limpeza ( que são do condominio) ou será aos condóminos ( mandar limpar e pintar)? É que tive uma reunião e espôs a minha duvida e a administração do condominio me disse que isso era da nossa responsabilidade, que nós tinhamos que pedir para limpar, isso não era da responsabilidade das mulheres da limpeza! (Disseram me que elas não limpavam paredes)
    Isto será mesmo assim???? obrigada
  1.  # 2

    Não. Não é nada lógico que apareça bolor nas paredes da escada...

    Quanto ao resto: despeça a Administração de Condomínio por incompetência, e despeça o pessoal de limpeza se não fizerem a limpeza como pretende por não serem diligentes e por desobedecerem à entidade patronal. :-)
  2.  # 3

    Bolor na parede das escadas?

    Não me diga que já têm a coluna montante de água furada, ou que alguma das derivações de piso de água está furada.
    Assim já se justifica o aparecimento do bolor.

    Quanto á administração do condomínio e ao pessoal da limpeza o Luis K. W. disse tudo.

    Cumps
  3.  # 4

    Possuo um apartamento que está alugado e que foi acidentado há alguns meses devido a um curto-circuito, originado, segundo parece por um aparelho defeituoso. Para além do sinistro no interior do apartamento, as escadas também ficaram sujas do fumo.
    O seguro pagou a totalidade da reparação e pagaria a minha quota-parte da limpeza das escadas se a administração lhes apresentasse um orçamento.
    O prédio não tem seguro (eles nem sabiam que era obrigatório) e a administração é feita pelos diversos condóminos, mais ou menos um ano cada um.
    As obras do apartamento já estão terminadas e a limpeza da escada ainda nem começou.
    Nunca fui convocada para as reuniões nem nunca me foi enviada nenhuma acta das mesmas. Porém, ultimamente, como não sabem como resolver o problema (penso que não têm dinheiro para a limpeza e não querem fazer accionar os seguros respectivos), convidam-me para as reuniões, às quais não posso comparecer, porque vivo longe. Não querem fazer accionar os seguros deles, mas parece que pretendem que eu pague a minha quota-parte da “permilagem”, apesar de já lhes ter sido dito que devem de contactar directamente a companhia de seguros, aliás, a própria companhia de seguros pediu a um empreiteiro que fizesse um orçamento e que o entregasse ao “administrador”.
    Não há nada que seja dito que o “administrador” consiga perceber. Recebe cartas com explicações, mas ou não as lê na totalidade, ou não entende o que está escrito.
    O condomínio continua a ser pago regularmente, pois tenho quem o faça atempadamente. A quem deverei recorrer se continuar a ser incomodada? Poderá a administração ser feita por pessoas que não sabem o que deve ser feito? Terá uma administração de condomínio o direito de fazer apenas aquilo que lhes apetece, ou poderei obrigá-los a cumprir a lei sem ter que recorrer a tribunais?
  4.  # 5

    Diane,
    O predio nao devia precisar de seguro, uma vez que a soma dos seguros de todas as fraccoes é igual ao seguro de todo o prédio (incluindo as zonas comuns).

    O que muitas vezes se faz é um seguro para os vidros (montras) que podem ser partidos ou ferir alguém ao partir-se; dos elevadores, se o da empresa de manutenção não cobrir absolutamente todos os riscos.

    Nota: no meu predio fizemos um seguro comum para todas as fracções (ficou MUITISSIMO mais barato que 43 seguros de cada uma das 43 fraccoes, e com mais coberturas).

    Se tem um incompetente como Administrador, na proxima reunião em que estiver prevista eleição do administrador de condomínio proponha a sua substituição.

    As companhias de seguro costumam ter vários empreiteiros a trabalhar para elas, que fazem os orçamentos das obras nas casas dos seus segurados. É o procedimento habitual.

    Por último: se o fumo que sujou a escada foi provocado por um aparelho defeituoso na sua casa, devia ser únicamente O SEU seguro a pagar a despesa, não lhe parece?
    Luís
  5.  # 6

    Não me parece que seja exactamente assim e não se sabe exactamente o que provocou o curto-circuito, pois tudo se passou de noite quando todos estavam a dormir e o prédio é relativamente recente.
    O perito da seguradora apenas paga a minha quota-parte da limpeza da escada, mas paga directamente à administração do prédio, não me paga a mim, mas para isso eles devem enviar um orçamento aprovado, o que parece que ainda não fizeram. A lei exige que todos os prédios tenham um seguro multi-riscos, ou pelo menos de incêndio, como não o tem teria que ser o seguro de cada condómino a pagar a despesa. Parece que não querem fazer accionar a companhia de seguros deles. A minha companhia de seguros já mandou um empreiteiro para fazer o orçamento e entregou-o directamente ao “administrador”, mas parece que ainda não recebeu nada da parte da administração. A explicação que encontro para que não enviem nada é que talvez alguém no prédio não tenha o seguro em dia.
    A administração tem responsabilidades neste aspecto, assim como, no meu entender deveria também ter extintores em cada piso.
  6.  # 7

    Colocado por: DianeA lei exige que todos os prédios tenham um seguro multi-riscos, ou pelo menos de incêndio, como não o tem teria que ser o seguro de cada condómino a pagar a despesa.

    Não é bem assim. As fracções é que devem ter todas seguro (muitos proprietários são obrigados a fazê-lo por causa dos empréstimos que contraíram).
    A soma dos seguros de todas as fracções, cobre a totalidade do prédio incluindo as zonas comuns (não é preciso MAIS UM seguro de incêndio para as zonas comuns). É da responsabilidade do Administrador do Condomínio verificar que todos os condóminos têm o seguro actualizado. Se algum proprietário não tiver seguro, em última análise pagará do seu bolso a parte correspondente à permilagem da sua fracção.

    As pessoas que têm um apartamento em Condomínio parece que não percebem que são co-proprietárias de todos os espaços comuns do prédio.
    Se, por exemplo, você tem uma permilagem de 150, quer dizer que é proprietária de 100% da sua fracção E comproprietária de 150/1000 (ou 15%) de cada milímetro quadrado das zonas comuns! Portanto, neste caso, o seguro de incêndio da SUA fracção já cobre 15% dos danos provocados por um incêndio nas zonas comuns. PARA QUÊ, então, ter OUTRO seguro de incêndio para todas as zonas comuns?

    Assim sendo, se o SEU seguro de incêndio pagou a totalidade das reparações dentro da SUA casa, é porque - aparentemente - JÁ ADMITIU que a responsabilidade vinha DE DENTRO DA SUA FRACÇÃO. Terá portanto também de pagar as reparações (limpezas) a efectuar nas zonas comuns.

    Cá para mim, até por uma questão de honestidade intelectual, VOCÊ é que devia pressionar a sua companhia de seguros a pagar os danos nas zonas comuns. Não é vergonha nenhuma admitir que o problema veio de dentro de sua casa. Para isso é que você paga o seu seguro. É para que essas empresas de seguros (que, LEMBRE-SE, acumulam lucros incomensuráveis) assumam estas responsabilidades!
  7.  # 8

    Olhe, a minha honestidade intelectual leva-me a crer que quem não tem responsabilidade nenhuma no que aconteceu fui eu, pois estava a milhares de quilómetros de distância duma casa que aluguei e que está ocupada por outras pessoas.
    O senhor imagine agora que alugou uma casa. Não sabe o que é que os inquilinos lá fazem. A casa incendeia-se durante a noite, as pessoas apagam o fogo com baldes de água até à chegada dos bombeiros, pois o prédio não tem extintores. A sua honestidade intelectual pode levá-lo a assumir a responsabilidade de tudo. Mas porquê? Porque razão não serão os outros responsabilizados por aquilo que fazem ou que não fazem? O sistema eléctrico não estava, nem nunca esteve deficitário e não houve dolo nem desleixo de ninguém. Azares podem acontecer em qualquer altura e é por isso que os seguros de grupo são necessários.
    O seguro pagou-me a mim o desgaste dentro dos muros que são minha propriedade, pois eu estou segurada e os inquilinos não estavam e pagará a minha quota-parte da limpeza das escadas, não a mim nem os inquilinos, mas à Administração, e são eles que têm que fazer o necessário para que isso aconteça.
    Aqui onde vivo, os prédios têm que ter um seguro multi-riscos ou apenas de incêndio, independentemente se cada fracção decide arranjar um outro seguro, e esse seguro cobre as partes comuns do prédio, e isto é obrigatório em todos os países da Europa há já alguns anos, disso não tenho dúvida. É evidente que as companhias de seguros estão bem documentadas nessa matéria, têm juristas a tratar destas coisas e não querem tomar sozinhas a responsabilidade de todos os danos.
    Haverá algum jurista entendido na matéria que nos possa corrigir ou comentar?
  8.  # 9

    Diane se é você a proprietária da fracção e esta está alugada, é você a responsável por qualquer coisa que aconteça, ou que os seus inquilinos façam que prejudique os outros condóminos ou as partes comuns, e o que está a querer neste momento, é que os outros condóminos accionem um seguro para limpeza da escada, quando o apartamento deles não tem qualquer responsabilidade no sucedido. Se foi a sua fracção a origem do problema, é apenas o seu seguro que tem de cobrir essa limpeza na totalidade e não apenas a sua parte de permilagem (antes do problema na sua fracção a escada estaria supostamente limpa).
    Que diria se onde mora houvesse um problema idêntico?
    Você accionaria o seu seguro porque outro condómino teve um azar em casa e as escadas ficaram sujas por causa disso?

    As companhias de seguros tentam por todos os meios arranjar algo para não pagarem, ou para não pagarem a totalidade a que seriam obrigados, e qualquer coisa onde possam pegar tal como o

    Colocado por: Dianenão se sabe exactamente o que provocou o curto-circuito, pois tudo se passou de noite quando todos estavam a dormir e o prédio é relativamente recente.
    .

    Ora se não se soubesse exactamente o que se passou, a sua companhia de seguros não assumiria nada até se saber a origem do problema, mas, parece que não teve dúvidas que o problema foi na sua casa e por isso assumiu todas as reparações em sua casa, logo deveria ter assumido o restante ou seja as partes comuns.

    Cabe agora á administração do prédio, exigir primeiro que você ou o seu seguro limpe o que ficou sujo, e caso não o faça, agir judicialmente contra si.
    A administração não tem de aceitar aquilo que você ou a seguradora lhes quer impôr, e se o apartamento deles não teve qualquer problema nem qualquer sinistro, porque haveriam de ser eles a accionar ou a pagar do bolso deles uma ocorrência que teve origem no seu apartamento?

    Cumps
  9.  # 10

    Sim, quando comprei a minha primeira casa (há mais de 25 anos) também já cá era obrigatório que todos os prédios tivessem seguro de incêndio.
    Mas como a maioria das fracções é adquirida com empréstimo bancário que obriga a ter esse seguro, basta que todas as fracções tenham seguro para que a totalidade das zonas comuns esteja coberta. Não é necessário MAIS um seguro para cobrir apenas as zonas comuns.

    Agora vejamos. Eu tenho um quiosque no meio da rua. Precisarei de um seguro de acidentes de automóvel? É obvio que não.
    E se me entrar um automóvel pela barraca dentro? Nesse caso o proprietário do automóvel é que tem de ter seguro (mesmo que esteja a milhas do local do acidente e tenha emprestado o carro a um amigo), ou não é?
    Não me parece que seja preciso ser entendido em Leis para entender a lógica de certas situações...

    Não misture "responsabilidade" com "culpa". Se o incêndio foi provocado por um defeito na instalação electrica da minha casa, mesmo que eu esteja na Cochinchina, e a casa habitada por energúmenos, EU, como proprietário, é que sou responsável perante os outros condóminos (depois se verá se o descarto essa responsabilidade no electricista contratado pelo construtor a quem EU comprei a casa, nos energúmenos/inquilinos a quem EU arrendei a casa, ou no fabricante da torradeira «made in china» que EU comprei numa loja dos 300).

    Recapitulando:
    O seu apartamento sofreu um sinistro, "provavelmente" originado num aparelho defeituoso, que provocou estragos no resto do prédio. Deduz-se do que você escreveu que o aparelho defeituoso estava DENTRO do seu apartamento.
    Se o SEU seguro lhe pagou integralmente os problemas na sua casa, de certeza não foi porque partiram do princípio que o defeito NÃO vinha da sua casa.
    Caso a origem do problema fosse das zonas comuns, o seu seguro só lhe pagaria o correspondente à sua permilagem, e os restantes seguros/condóminos pagariam o restante.
    Se a origem do problema fosse na casa de um dos seus vizinhos (ou da EDP) , quem lhe pagaria seria o seguro desse seu vizinho (ou a EDP).

    Portanto, como o problema originado na sua casa provocou danos às zonas comuns, não tenho dúvidas que o seu seguro deveria pagar integralmente também esses estragos (e, confesso, continuo a não perceber como é que você não entende isso, Diane).

    Entenda-me. Você não tem de «defender» a sua companhia de seguros, a quem você paga para defender o seu património. TEM É DE DEFENDER O SEU PATRIMÓNIO (e as zonas comuns do prédio também são SEU património).

    Se ainda tiver dúvidas, recomendo-lhe a leitura do Relatório e Contas de uma empresa seguradora (por exemplo, a AXA) para ver as quantidades de jackpots de Euromilhões que eles embolsam por ano em lucros, para deixar de ter rebuços e exigir que a sua Cia de Seguros pague integralmente o que deve ao condomínio (ainda por cima até já tem um valor e tudo!).

    Já agora. Sim, as Cias de Seguro têm advogados, muitos advogados. Aliás, o que as companhias de seguro têm mais, não são peritos em Finanças, nem Gestores de Empresa, nem técnicos de Saúde, nem peritos em Segurança. Não. São ADVOGADOS. Sabe para quê? PARA PAGAREM SEMPRE O MAIS TARDE E O MENOS POSSÍVEL!

    Já agora-2: Se o prédio não tem extintores, lembre-se que VOCÊ, como co-proprietária, é CO-RESPONSÁVEL. Para além disso, se o prédio tivesse extintores (o meu tem carreteis com mangueiras armadas, coluna de incendio, depósito de água com 5m3 na cobertura..., tudo testado uma vez por ano) em todos os andares, os condóminos poderiam pedir uma redução do prémio do seguro por haver menor risco. Por muito pouco que isso seja, ao fim de uns anos já representará qualquer coisa.
    • cv
    • 7 março 2009

     # 11

    gostaria de perguntar o seguinte (como administradora de um prédio):
    - os condóminos têm de dar garantias (apólices) dos seus seguros à administração?
    - que responsabilidade tem a administração nesta matéria?
    obg
  10.  # 12

    Cv,
    Quanto à primeira questão, posso dizer-lhe que aqui onde vivo (num outro país da Europa) tenho um seguro multi-riscos e não foi necessário informar a administração, pois o prédio está segurado (obrigatoriedade segundo a lei). Também tenho residência nos arredores de Lisboa e aí tive que enviar à administração uma cópia da apólice de seguro, assim como a prova do pagamento.
    Quanto à segunda questão:
    CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS (propriedade horizontal)
    Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Se houver regulamento interno no prédio, poderá, por este, ter sido determinada a obrigatoriedade de o seguro ser MULTIRRISCOS.
    CASO CONTRÁRIO SÓ É OBRIGATÓRIO O SEGURO CONTRA INCÊNDIOS.
    Eu não estou a tentar que alguém pague o que quer que seja. Não sou eu que me estou a ocupar do assunto. Neste momento a minha preocupação é não estar ao corrente das decisões que são tomadas nas reuniões do prédio aonde houve o sinistro, pois nunca recebi nenhuma acta.
    Parece que quem entende do assunto, ou não está presente no forum, ou prefere não responder. No que me diz respeito, e como a conversa já não leva a lado nenhum, o assunto está encerrado.
    • cv
    • 7 março 2009

     # 13

    Cara Diane,
    por falta de experiência nestas lides de participação em fóruns, lancei duas perguntas no seguimento da sua conversa/tópico, não sendo minha intenção prolongar a discussão.
    apenas tinha a intenção de obter respostas concretas face às mesmas, já que sou administradora do meu prédio e ao ler os comentários aqui escritos surgiram dúvidas nesta questão do seguro.

    Verifiquei que não seria aqui que colocaria as questões (pelo que lanço um novo tópico); agradeço já eventuais respostas. Obrigado.
  11.  # 14

    Olá Boa Tarde

    Sou nova nestes assuntos, mas o que eu gostaria de pergunat er a o seguinte: qual é a base legal - legislação, que me permite solicitar fotocópias de actas do meu condominio. Muito obrigada

    Isa Cris
  12.  # 15

    Se entrando num elevador num predio de sete andares (gosto do nº 7 )
    o elevador depois de iniciar a subida cair do primeiro e eu partir uma perna (isto para partir so uma perna)
    qual o seguro de que condonimo assume a responsabilidade, uma vez que o predio nao tem seguro
  13.  # 16

    Colocado por: pedegessoSe entrando num elevador num predio de sete andares (gosto do nº 7 )
    o elevador depois de iniciar a subida cair do primeiro e eu partir uma perna (isto para partir so uma perna)
    qual o seguro de que condonimo assume a responsabilidade, uma vez que o predio nao tem seguro


    1) A responsabilidade civil cabe em 1º lugar a todos os condóminos, invidividualmente considerados, ou à empresa de manutenção dos elevadores, dependendo da causa do acidente.

    2) No caso dos condóminos, essa responsabilidade civil pode ou não ser transferida para as respectivas seguradoras, caso os condóminos tenham um seguro multi-riscos com essa cobertura (responsabilidade civil). No caso da EMA, esta terá obrigatoriamente seguro.
  14.  # 17

    1) A responsabilidade civil cabe em 1º lugar a todos os condóminos, invidividualmente considerados, ou à empresa de manutenção dos elevadores, dependendo da causa do acidente.

    Para que isso aconteça sem problemas
    o ideal sera que haja um seguro multi-riscos pago por todos
    e nao o seguro de cada fracçao
 
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