Eu tenho a interpretação que o bidé pode acumular com a posição para a zona de manobra (120x75cm) ao lado da sanita... Mas existem outras opiniões...e já tive de alterar em reunião prévia com o Arquitecto de uma câmara face a esta minha interpretação (sendo esta postura do dep. urbanismo recente - "agora" só admitindo tal situação em caso de legalizações... Acho piada a isto!!! - então a lei não igual para todas as habitações!!
Pedro, chamo-lhe a atenção para o ponto 2.9.19: "O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deve satisfazer as seguintes condições: 1) Deve ser possível inscrever uma zona de manobra, não afectada pelo movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º; 2) As sanitas e bidés que tiverem rebordos elevados com uma altura ao piso não inferior a 0,25 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não superior a 0,1 m; 3) Os lavatórios que tenham uma zona livre com uma altura ao piso não inferior a 0,65 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não superior a 0,2 m; 4) A zona de manobra do espaço de higiene pessoal pode sobrepor-se à base de duche se não existir uma diferença de nível do pavimento superior a 0,02 m." e a definição de zona de permanência: "4.1.2 - A zona livre deve ter um lado totalmente desobstruído contíguo ou sobreposto a um percurso acessível. " ou seja caso esteja o bidé na zona de permanencia, no meu entender não se cumprem cumulativamente estas condições...
Façam como acharem melhor, eu já tive a minha formação nas acessibilidades... foi muito bem dada na altura da entrada em vigor da Lei. Portanto, façam como a CM da zona permite !!!!
"...1) do ponto de vista da acessibilidade, como já foi dito em texto anterior, as normas do DL 163/2006 não contêm nenhuma especificação relativamente a bidé "acessível" - o que se exige é a existência, de raiz, de um bidé no interior da IS"
Eu assisti a uma formação com Pedro Homem de Gouveia, altamente!
A questão não é tão simples, P+V, o autor que cita diz mesmo que o que a lei não obriga é à zona de permanência. Obriga sim à colocação de bidé (leia os comentários ao post que linkou)...
Já agora poste o comentário completo de onde faz a citação: "Ao retirar o bidé a Instalação Sanitária (IS) deixa de cumprir, em teoria, com a exigência da norma.
Em termos práticos, isso não constitui um problema, por duas razões:
1) do ponto de vista da acessibilidade, como já foi dito em texto anterior, as normas do DL 163/2006 não contêem nenhuma especificação relativamente a bidé "acessível" - o que se exige é a existência, de raiz, de um bidé no interior da IS;
2) do ponto de vista formal, o morador está na sua casa, e pode, em caso de necessidade (para sua maior segurança e conforto na utilização da IS) retirar o bidé sem desencadear nenhuma operação urbanística (i.e., não se sujeitando a procedimento administrativo) - basta guardá-lo e vedar as ligações existentes à rede de águas e esgotos, sem as danificar nem alterar.
Deve fazê-lo após emissão da licença de utilização." e sublinho que deve retirar o bidé após a licença de utilização e o que estávamos a discutir aqui parece-me que era se a IS acessivel tinha de ter ou não bidé, certo?
Atenção que nenhuma das casas de banho parece-me cumprir as acessibilidades...e confirme se pode levar o coberto lateral até ao limite do terreno...de resto parece-me que há uma evolução positiva (as escadas ainda precisam de muito trabalhinho para funcionarem bem :))
Se IS acessivel é a do piso +1, o patim da escada em de ter 1.20m nesse piso para poder posicionar a plataforma elevatória de escada. a escada integrada no percurso acessível terá de ter um patim intermédio no seu caso... A abertura da porta da IS não pode sobrepor ao circulo de 1.50m - mas isso parece-me dar para demonstrar... é mexer nas coisa mais um pouco. A porta do quarto acessível, será também portanto no piso +1, tem de prever uma zona para a manobra da cadeira, pelo que do lado da muleta da porta terá de se deixar 30cm desimpedidos... ( deve estar actualmente com cerca de 10cm)
Se a I.S do piso 0 fosse a acessível, e se aquele espaço sem nome fosse um "quarto"; não tinha mais que se preocupar com as acessibilidade para o piso de cima, seja plataformas, corredores, portas etc.
Uma escada de tiro pode ficar bem em desenho e na obra. Mas eu não tenho saudades da escada que tinha na casa dos meus pais (uma escada de tiro), especialmente quando a minha mãe a encerava e lhe puxava o lustro sem eu saber. Cheguei a consegui escorregar no 1º degrau e desce-la aos solavancos. Eu e os meus irmãos. Se é para uma família com crianças pequenas mais preocupado ficava. Pode ser minha impressão, mas parece ter muito pouco espaço de altura na escada até à laje.
no piso 0 será um "quarto", a questão é que no wc do r/c não tenho bidé mas retomando a discussão anterior das acessibilidades, tenho o wc do 1º andar com bidé!!! Era essa a sua interpetração P+V??
quanto à escada, olhando para a escada não seria difícil um patamar se necessário, pensando bem até não ficava mal, permitia ganhar espaço no wc do r/c