Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 121

    Eu tenho a interpretação que o bidé pode acumular com a posição para a zona de manobra (120x75cm) ao lado da sanita... Mas existem outras opiniões...e já tive de alterar em reunião prévia com o Arquitecto de uma câmara face a esta minha interpretação (sendo esta postura do dep. urbanismo recente - "agora" só admitindo tal situação em caso de legalizações... Acho piada a isto!!! - então a lei não igual para todas as habitações!!
  2.  # 122

    pois é isso que prentendo perceber do P+V
    • P+V
    • 25 junho 2014

     # 123

    Sim, e?
    Diz aí que o bidé tem que estar obrigatoriamente, tal como aparece no raio do manual, na i.s. acessível? Não, pois não?
  3.  # 124

    tenho um wc com medidas para acessibilidades
    e um outro Wc é que estará completo???
  4.  # 125

    eh pá, ó P+V, eu acho que sim...as condições são cumulativas e a casa de banho tem de ter zona de manobra e bidé...
  5.  # 126

    Pedro, chamo-lhe a atenção para o ponto 2.9.19: "O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos
    sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deve satisfazer as seguintes
    condições:
    1) Deve ser possível inscrever uma zona de manobra, não afectada pelo
    movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º;
    2) As sanitas e bidés que tiverem rebordos elevados com uma altura ao
    piso não inferior a 0,25 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra
    e de aproximação numa margem não superior a 0,1 m;
    3) Os lavatórios que tenham uma zona livre com uma altura ao piso não
    inferior a 0,65 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra e de
    aproximação numa margem não superior a 0,2 m;
    4) A zona de manobra do espaço de higiene pessoal pode sobrepor-se à
    base de duche se não existir uma diferença de nível do pavimento superior
    a 0,02 m." e a definição de zona de permanência: "4.1.2 - A zona livre deve ter um lado totalmente desobstruído contíguo ou
    sobreposto a um percurso acessível. " ou seja caso esteja o bidé na zona de permanencia, no meu entender não se cumprem cumulativamente estas condições...
  6.  # 127

    Façam como acharem melhor, eu já tive a minha formação nas acessibilidades... foi muito bem dada na altura da entrada em vigor da Lei. Portanto, façam como a CM da zona permite !!!!
    Concordam com este comentário: P+V, 1255
    • P+V
    • 25 junho 2014 editado

     # 128

    http://acessibilidade-portugal.blogspot.pt/2008/01/habitao-zona-de-permanncia-obrigatria.html

    "...1) do ponto de vista da acessibilidade, como já foi dito em texto anterior, as normas do DL 163/2006 não contêm nenhuma especificação relativamente a bidé "acessível" - o que se exige é a existência, de raiz, de um bidé no interior da IS"

    Eu assisti a uma formação com Pedro Homem de Gouveia, altamente!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 129

    A questão não é tão simples, P+V, o autor que cita diz mesmo que o que a lei não obriga é à zona de permanência. Obriga sim à colocação de bidé (leia os comentários ao post que linkou)...
  8.  # 130

    Já agora poste o comentário completo de onde faz a citação: "Ao retirar o bidé a Instalação Sanitária (IS) deixa de cumprir, em teoria, com a exigência da norma.

    Em termos práticos, isso não constitui um problema, por duas razões:

    1) do ponto de vista da acessibilidade, como já foi dito em texto anterior, as normas do DL 163/2006 não contêem nenhuma especificação relativamente a bidé "acessível" - o que se exige é a existência, de raiz, de um bidé no interior da IS;

    2) do ponto de vista formal, o morador está na sua casa, e pode, em caso de necessidade (para sua maior segurança e conforto na utilização da IS) retirar o bidé sem desencadear nenhuma operação urbanística (i.e., não se sujeitando a procedimento administrativo) - basta guardá-lo e vedar as ligações existentes à rede de águas e esgotos, sem as danificar nem alterar.

    Deve fazê-lo após emissão da licença de utilização." e sublinho que deve retirar o bidé após a licença de utilização e o que estávamos a discutir aqui parece-me que era se a IS acessivel tinha de ter ou não bidé, certo?
  9.  # 131

    Ou seja, legalmente, e é assim que interpreto, o bidé tem de estar obrigatoriamente na IS acessivel...
  10.  # 132

    O famoso bidé ou deveria dizer o maldido bidé!

    A maioria dos países europeus nem sabem o que é um bidé... enfim! Portugal no seu melhor!
  11.  # 133

    algumas alteraçoes desenho, e corte

    corrigida cozinha e zona suite
      rc.jpg
      1º.jpg
      corte.jpg
  12.  # 134

    Atenção que nenhuma das casas de banho parece-me cumprir as acessibilidades...e confirme se pode levar o coberto lateral até ao limite do terreno...de resto parece-me que há uma evolução positiva (as escadas ainda precisam de muito trabalhinho para funcionarem bem :))
  13.  # 135

    A que vai cumprir as acessibilidades será a do 1º piso,
    o coberto lateral é uma questão a conversar com o arquitecto da camara

    não percebo o que refere sobre as escadas, como acha que podem melhorar??
  14.  # 136

    Se IS acessivel é a do piso +1, o patim da escada em de ter 1.20m nesse piso para poder posicionar a plataforma elevatória de escada.
    a escada integrada no percurso acessível terá de ter um patim intermédio no seu caso...
    A abertura da porta da IS não pode sobrepor ao circulo de 1.50m - mas isso parece-me dar para demonstrar... é mexer nas coisa mais um pouco.
    A porta do quarto acessível, será também portanto no piso +1, tem de prever uma zona para a manobra da cadeira, pelo que do lado da muleta da porta terá de se deixar 30cm desimpedidos... ( deve estar actualmente com cerca de 10cm)
    Concordam com este comentário: P+V
    • P+V
    • 10 julho 2014

     # 137

    ... e a porta a sobrepor-se à zona de rotação...
    ...e a falta do espaço de aproximação à banheira/base de duche...

    Por outro lado, a largura do corredor parece estar bem :-)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 138

    ok, percebi
  16.  # 139

    Se a I.S do piso 0 fosse a acessível, e se aquele espaço sem nome fosse um "quarto"; não tinha mais que se preocupar com as acessibilidade para o piso de cima, seja plataformas, corredores, portas etc.

    Uma escada de tiro pode ficar bem em desenho e na obra. Mas eu não tenho saudades da escada que tinha na casa dos meus pais (uma escada de tiro), especialmente quando a minha mãe a encerava e lhe puxava o lustro sem eu saber. Cheguei a consegui escorregar no 1º degrau e desce-la aos solavancos. Eu e os meus irmãos.
    Se é para uma família com crianças pequenas mais preocupado ficava.
    Pode ser minha impressão, mas parece ter muito pouco espaço de altura na escada até à laje.
  17.  # 140

    no piso 0 será um "quarto", a questão é que no wc do r/c não tenho bidé
    mas retomando a discussão anterior das acessibilidades, tenho o wc do 1º andar com bidé!!!
    Era essa a sua interpetração P+V??

    quanto à escada, olhando para a escada não seria difícil um patamar se necessário,
    pensando bem até não ficava mal, permitia ganhar espaço no wc do r/c
 
0.0349 seg. NEW