Colocado por: marco1tem logica o que diz o senhorio
Colocado por: Costa53Vocês inquilinos devem-se mexer junto da Câmara, a própria Câmara tem um camion que executa este tipo de serviço.
Colocado por: pedromdfSim, mas este serviço tem custos que até agora eram suportados pelo senhorio.
Colocado por: Miguel12Boas.
Estive a pesquisar mais e pedi ajuda à DECO. Segundo a DECO e salientando o facto de não vir nada mencionado no contrato de arrendamento sobre o pagamento do despejo da referida fossa, a situação em causa fica abrangida pelo artigo 1078 do código civil onde são definidas os encargos e despesas do senhorio e do inquilino. Neste caso o despejo da fossa enquadra-se nos "encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio."
Miguel12
Colocado por: LuisPereiraÉ da responsabilidade do inquilino pagar tal como pagar luz e água.
Colocado por: Pedro BarradasOra.. E o senhorio arranja outro advogado que lhe diz aquilo que aqui já escrevemos ;)
Colocado por: JPN761A acumulação de agua é porquê? entendo ao ler que ha infiltraçoes extra utilizações do predio ?!?
Colocado por: JPN761PArece que a fossa carece de intervenção afim de funcionar melhor , depois sendo comum a todos (?) será um custo do condominio que deveria estar previsto nas quotas mensais.
Colocado por: JPN761Em caso de limpezas extra que obriguem a quota extra poderia se calhar entrar em acordo com o senhorio e pagar metade, é uma ideia... tentado ser isento e por-me do lado de cada um , a si tem um custo extra mas ao senhorio com demasiadas intervençoes também fica sem rendimento.
Colocado por: JPN761A opção da camara também deve ser explorada .
Colocado por: electrao
Acumulação de água?
Colocado por: Miguel12A fossa tem sido limpa/drenada regularmente (pois também acumula água com facilidade) e tem sido o senhorio a suportar os custos.