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  1.  # 1

    Boas.

    Sou inquilino duma loja, num prédio com outros inquilinos.
    O prédio em causa não tem ligação ao saneamento público porque este não existe na rua em causa e existe uma fossa séptica para o devido efeito.
    A fossa tem sido limpa/drenada regularmente (pois também acumula água com facilidade) e tem sido o senhorio a suportar os custos.
    No contrato de arrendamento não há qualquer referência ao uso da fossa séptica.
    O senhorio diz que não pagará mais a limpeza da fossa, pois segundo ele, o custo deve ser suportado pelos inquilinos.

    Alguém me sabe dizer o que define a lei geral do arrendamento sobre esta questão?

    Desde já obrigado pelas respostas.

    Miguel12
  2.  # 2

    tem logica o que diz o senhorio
  3.  # 3

    Utilizador pagador.
  4.  # 4

    Colocado por: marco1tem logica o que diz o senhorio


    Não concordo Marco1 com o devido respeito!

    Quando se aluga uma casa tem que ter no minimo as condições de habitabilidade e neste contexto faz parte um wc e uma cozinha no minimo agora os inquilinos não tem nada que ver com este problema!

    Não existindo saneamento publico e pagando todas as taxas de serviço aos Serviços Municipais de àguas e se existe contadores de águas dos serviços, lá consta a tarifa de saneamento neste caso deve ser obrigada a Câmara a proceder a esta limpeza da fossa.

    Vocês inquilinos devem-se mexer junto da Câmara, a própria Câmara tem um camion que executa este tipo de serviço.
  5.  # 5

    Colocado por: Costa53Vocês inquilinos devem-se mexer junto da Câmara, a própria Câmara tem um camion que executa este tipo de serviço.


    Sim, mas este serviço tem custos que até agora eram suportados pelo senhorio.
  6.  # 6

    Colocado por: pedromdfSim, mas este serviço tem custos que até agora eram suportados pelo senhorio.


    Então o senhorio que se mexa!
  7.  # 7

    Boas.

    Estive a pesquisar mais e pedi ajuda à DECO. Segundo a DECO e salientando o facto de não vir nada mencionado no contrato de arrendamento sobre o pagamento do despejo da referida fossa, a situação em causa fica abrangida pelo artigo 1078 do código civil onde são definidas os encargos e despesas do senhorio e do inquilino. Neste caso o despejo da fossa enquadra-se nos "encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio."

    Miguel12
    Concordam com este comentário: JPN761
  8.  # 8

    Colocado por: Miguel12Boas.

    Estive a pesquisar mais e pedi ajuda à DECO. Segundo a DECO e salientando o facto de não vir nada mencionado no contrato de arrendamento sobre o pagamento do despejo da referida fossa, a situação em causa fica abrangida pelo artigo 1078 do código civil onde são definidas os encargos e despesas do senhorio e do inquilino. Neste caso o despejo da fossa enquadra-se nos "encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio."

    Miguel12


    Será que o mesmo se aplica a vivendas? Não existe o conceito de partes comuns do edifício, visto só haver um proprietário.
    Será que o senhorio tem de pagar o esvaziamento da merd@ do seu inquilino?

    cumps
  9.  # 9

    É da responsabilidade do inquilino pagar tal como pagar luz e água.

    Na conta de saneamento deve apenas pagar a recolha de residuos sólidos urbanos e nao deve constar qualquer parcela para saneamento.
    Concordam com este comentário: CLOROFILUS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  10.  # 10

    Colocado por: LuisPereiraÉ da responsabilidade do inquilino pagar tal como pagar luz e água.


    É possível enquadrar isso com que artigo/decreto de lei?
  11.  # 11

    Electriciade, Agua, taxas de residuos, saneamento..... no fundo essa despesa é equivalente...
    Concordam com este comentário: LuisPereira, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  12.  # 12

    Se a casa estivesse ligada ao saneamento básico, a respectiva taxa seria paga na conta da água, não era? E quem paga as contas são, salvo estipulado diferentemente no contrato, os inquilinos.

    Para mim, são os inquilinos que devem pagar. Se for uma fossa partilhada, então façam um proporcional, quem gasta mais água, paga mais.
  13.  # 13

    Depois de consultar um advogado, a resposta:

    "De acordo com uma utilização prudente e responsável, as despesas de limpeza da fossa estão a cargo do Senhorio".

    Assim seja!
  14.  # 14

    Ora.. E o senhorio arranja outro advogado que lhe diz aquilo que aqui já escrevemos ;)
  15.  # 15

    A acumulação de agua é porquê? entendo ao ler que ha infiltraçoes extra utilizações do predio ?!?

    PArece que a fossa carece de intervenção afim de funcionar melhor , depois sendo comum a todos (?) será um custo do condominio que deveria estar previsto nas quotas mensais.

    Em caso de limpezas extra que obriguem a quota extra poderia se calhar entrar em acordo com o senhorio e pagar metade, é uma ideia... tentado ser isento e por-me do lado de cada um , a si tem um custo extra mas ao senhorio com demasiadas intervençoes também fica sem rendimento.

    A opção da camara também deve ser explorada .
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasOra.. E o senhorio arranja outro advogado que lhe diz aquilo que aqui já escrevemos ;)


    antes fosse tão simples... :)
  17.  # 17

    Colocado por: JPN761A acumulação de agua é porquê? entendo ao ler que ha infiltraçoes extra utilizações do predio ?!?


    Acumulação de água?

    Colocado por: JPN761PArece que a fossa carece de intervenção afim de funcionar melhor , depois sendo comum a todos (?) será um custo do condominio que deveria estar previsto nas quotas mensais.


    Se fosse um prédio a história era outra. Aí é uma despesa de fração comum e está incluída nas responsabilidades do Senhorio/Condomínio.

    Colocado por: JPN761Em caso de limpezas extra que obriguem a quota extra poderia se calhar entrar em acordo com o senhorio e pagar metade, é uma ideia... tentado ser isento e por-me do lado de cada um , a si tem um custo extra mas ao senhorio com demasiadas intervençoes também fica sem rendimento.


    Há inquilinos que de razoável não têm nada.

    Colocado por: JPN761A opção da camara também deve ser explorada .


    A Câmara poderia entrar ao barulho se não houvesse colector público. Aí era feito um pedido à Câmara e o esvaziamento era feito por eles.
  18.  # 18

    Colocado por: electrao

    Acumulação de água?



    ao ler EU entendi que existe algo mais além do uso da fossa, entendi que existe acumulação de agua alem do que é despejado? por isso ponho pontos de interrogação para perceber!



    Colocado por: Miguel12A fossa tem sido limpa/drenada regularmente (pois também acumula água com facilidade) e tem sido o senhorio a suportar os custos.
  19.  # 19

    Não entendo a lógica disto...
    Vai tomar banho... vai cag##$... e o senhorio que pague!

    É cada uma... se me aparecesse um inquilino assim a fossa era esvaziuda mas com ele lá dentro!
  20.  # 20

    E o senhorio avisou ao fazer o aluguer que haveria esta despesa extra?
    Por vezes temos de nos pôr no lugar de quem está dos dois lados, claro que dando beneficio da dúvida pois nem sempre as coisas são bem contadas, alguns ao expor as historias ou relatar acontecimentos nota-se uma "xique-espertice" , de forma geral as pessoas procuram ajudas.
 
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