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    Sou proprietário de uma fracção em regime horizontal, um 5º andar, o último.
    Tive remoção parcial de material no tecto da varanda, junto ao ferro da viga que oxidou, e por conseguinte com a chuva acelerou a queda e a reparação.
    Pergunto, se esta reparação se não deverá ser suportada pelo condomínio, uma vez que o tecto da varanda é considerado parte comum, de acordo com o artº 1421 do Código Civil.
    Obrigado
    Saraiva
 
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