Sou proprietário de uma fracção em regime horizontal, um 5º andar, o último. Tive remoção parcial de material no tecto da varanda, junto ao ferro da viga que oxidou, e por conseguinte com a chuva acelerou a queda e a reparação. Pergunto, se esta reparação se não deverá ser suportada pelo condomínio, uma vez que o tecto da varanda é considerado parte comum, de acordo com o artº 1421 do Código Civil. Obrigado Saraiva