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  1.  # 1

    Bom dia,

    Venho pedir a vossa opinião e ajuda a resolver algumas questões.

    Estou interessada em comprar uma casa anterior a 1950 e que na caderneta predial está referenciada como palheiro com 2 assoalhadas para habitação a minha questão é ? Conseguirei licença para colocar uma placa e vigas de betão para o palheiro? já li que terei que ter projecto para estas alterações, mas tendo já o Palheiro luz, água e esgotos, esta licença para alteração do telhado irá me obrigar a ter também projecto de especialidades? terei que colocar painel solar?
    Por dentro o edifício é uma habitação, foi dividido e tem tecto falso em madeira. Tenho receio que me peçam tudo e mais alguma coisa para me obrigarem a passar o edifício para moradia.
  2.  # 2

    Veja a lei 53/2014, em principio aplica-se ao seu caso.
  3.  # 3

    Obrigado, assim já dá para ter uma melhor ideia do que nos pretendemos meter. se assim for vale a pena o investimento, de qualquer forma teremos de investigar melhor..
    No entanto em breve darei noticias sobre a decisão tomada.
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  4.  # 4

    Ana,
    estranha designação para uma casa. A não ser que esteja localizada em zona de costa ou seja daquelas casotas rudimentares com cobertura em palha utilizada também para habitação.
    No entanto não terá problemas em remodelar essa casa e transformá-la numa habitação com condições para tal. As exigências são algumas, apesar das leis serem iguais em todos os concelhos, acontece que há os que têm uma leitura mais aligeirada e não complicam tanto.
    O zedasilva já lhe deu uma dica, o Dec. Lei 54/2004 veio isentar algumas exigências em intervenções em casas com mais e trinta anos. Nomeadamente térmico, acústico, acessibilidades e ITED. Apesar de aparecerem já não-sei-quantas vozes de discórdia. Isto significa que pode (se quiser) poupar algum dinheiro.
    Se gosta da casa e acha que tem potencial avance com o negócio.
    Tenha é muita atenção á inscrição na matriz e na conservatória. Veja bem se as áreas estão coincidentes nas duas entidades, e ao mesmo tempo se a área inscrita corresponde ao que lhe estão a vender no terreno, concretamente áreas cobertas, áreas descobertas e confrontações.
    Veja também na conservatória se a propriedade tem algum ónus.
    Boa sorte e vá contando o desenvolvimento do processo.
  5.  # 5

    Olá bom dia,

    Obrigado pela opinião e ontem chegou ás minhas mãos a dita caderneta predial e a descrição não é bem o que a dona tinha referido como descrição mas sim: prédio urbano que se compõe de rés-do-chão, com duas divisões de habitação, uma divisão que se destina a palheiro e a superfície coberta de 55m2 e logradouro com área de 343m2.
    Penso que sendo esta a descrição correcta, parece menos estranho e me irá dar menos problemas.
    Hoje vou dirigir-me à câmara para marcar uma audiência para esclarecer algumas questões.

    Vou dando noticias.
  6.  # 6

    Boa noite,
    estou mais ou menos na mesma situação em relação á "reconstrução", não no tocante á transmissão.
    Tenho mais ou menos a mesma área.
    Estou a iniciar a "estudar" o que vou fazer.
    Podemos trocar impressões?
  7.  # 7

    Olá a todos,

    Agradeço as mensagens e venho comunicar que esta situação ficou sem efeito, porque eu fui à câmara saber o que poderia fazer e constatou-se que o edifício transformado em habitação era posterior a 1951. o Dono colocou projecto na câmara (o qual foi aprovado), fez as obras e no final não pediu a licença de habitação.
    ~Para obtê-la teria que remodela-la primeiro (está a cair), demolir muros e anexos ou licencia-los e só depois disso tudo e da licença na mão é que poderia pedir crédito ao banco para comprar a casa.

    Eu no meu ver, nem com contrato promessa de compra e venda me punha numa situação dessas.

    Para ampliar a casa que é muito pequena, teria que colocar os projectos de arquitectura e depois os restantes projectos era consoante o que a câmara pedisse entretanto (perante mais esta incógnita de orçamentos decidimos arrumar com a questão n-ao comprando a propriedade.

    Caro António Pocas,
    Aconselho-o vivamente a dirigir-se à câmara para saber se está tudo legal, pois antigamente muitas vezes só parte estava declarada e licenciada.

    Desejo-lhe a maior sorte no seu projecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Antonio Pocas
 
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