esta semana decorreu a assembleia de condominio onde moro. sem o prazo precio decorrido dos 10 dias. não foi possivel obter quorum, mas a reunião continuou com aqueles que decidiram ficar. no fim da reunião o administrador pediu para votar no orçamento do exercicio anterior e deu naquele preciso momento o exercicio para o ano seguinte. a votação foi feita tendo em conta os votos das pessoas que já não estavam presentes. a minha duvia é, pode-se inpugnar esta assembleia por ter sido feitas sem o aviso previo dos dez dias, sem haver quorum procederam à votação das contas dos exercicios anteriores e para o corrente ano, e à eleição de novo administrador ( que ficou o mesmo, pois as empresas que se apresentaram foram informadas que não havia quorum e deixaram as instalações). e quais os procedimentos que devo seguir para poder convocar uma assembelia exonemar a administração actual.