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    • mjv
    • 28 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,

    esta semana decorreu a assembleia de condominio onde moro. sem o prazo precio decorrido dos 10 dias. não foi possivel obter quorum, mas a reunião continuou com aqueles que decidiram ficar. no fim da reunião o administrador pediu para votar no orçamento do exercicio anterior e deu naquele preciso momento o exercicio para o ano seguinte. a votação foi feita tendo em conta os votos das pessoas que já não estavam presentes.
    a minha duvia é, pode-se inpugnar esta assembleia por ter sido feitas sem o aviso previo dos dez dias, sem haver quorum procederam à votação das contas dos exercicios anteriores e para o corrente ano, e à eleição de novo administrador ( que ficou o mesmo, pois as empresas que se apresentaram foram informadas que não havia quorum e deixaram as instalações).
    e quais os procedimentos que devo seguir para poder convocar uma assembelia exonemar a administração actual.
  1.  # 2

    Aqui está um artigo da revista Dinheiro & Direitos para que possa consultar melhor.

    http://www.generali.pt/generali_pt/clipping/pdf/Dinheiro%20&%20Direitos%2005-01-2009_2.pdf
 
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