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  1.  # 1

    Não existia um condomínio oficial, e sempre que havia alguma coisa a pagar eles iam à loja (situada no mesmo prédio/alugada).

    e se eles sabiam como me contactar, só não o fizeram porque não quiseram.
    Mas aqui o problema, é a empresa do condomínio, na medida em que como não sabia da minha situação( proprietária apenas das garagens), fizeram a divisão dos custos por todos de acordo com a permilagem.
    porque da parte dos condóminos esta situação não foi debatida.
  2.  # 2

    Colocado por: affgmrSou proprietária de uma garagem que fica separada/exterior ao prédio, não é um condomínio fechado de modo que qualquer pessoa pode circular nesse espaço das garagens, ainda que não tenha saída.


    Não consegue colocar aqui uma foto do Google de modo a percebermos melhor a disposição do condomínio? Eu continuo a achar que não precisa de participar nesta despesa. Se assim for, a decisão de permilagem irá apenas recair sobre quem tiver a abrigação de pagamento, como foi referido nos posts atrás.
  3.  # 3

    O Prédio é este e a garagem é logo a primeira que se vê na imagem.

  4.  # 4

  5.  # 5

    Consulte a Propriedade horizontal... conheço um caso semelhante aí nas Taipas... em que a PH dizia que a cobertura é apenas comum ao que está por baixo, excluindo essas garagens...

    cumps
  6.  # 6

    Colocado por: costa3333Consulte a Propriedade horizontal... conheço um caso semelhante aí nas Taipas... em que a PH dizia que a cobertura é apenas comum ao que está por baixo, excluindo essas garagens...

    cumps



    Seria redundante, sendo óbvio que o telhado do prédio não serve de cobertura às frações autónomas garagens exteriores, assim como a cobertura destas também não servem os condóminos das frações habitacionais.

    É aplicável o disposito do nº 3 do artigo 1424º
 
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