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  1.  # 1

    Boa Noite, estou preste a adquirir um imóvel que estava com um processo em tribunal do banco contra o atual proprietário por falta de pagamento das prestações, vou adquirir através de um agente de execução por uma negociação particular, os atuais proprietários separaram-se e já não vivem no apartamento, logo pensei que o processo seria mais fácil.
    O que acontece é que hoje entrei em contacto com o proprietário para marcar uma visita ao imóvel, ele disse que tudo bem, mas que iria tirar tudo da casa, tudo mesmo e que a mesma só iria ficar com as paredes e mal, alguém sabe como é possível impedi-lo de tirar tudo o que pertence á casa e eventualmente de destruir chão e paredes?
  2.  # 2

    Nada o impede. Não se meta nisso. Depois da negociação ele pode não sair de lá... Depois tem que esperar 3 ou 4 anos pela desocupação dele...

    Acredite, não quer este negocio...
  3.  # 3

    Colocado por: Ana_STBoa Noite, estou preste a adquirir um imóvel que estava com um processo em tribunal do banco contra o atual proprietário por falta de pagamento das prestações, vou adquirir através de um agente de execução por uma negociação particular, os atuais proprietários separaram-se e já não vivem no apartamento, logo pensei que o processo seria mais fácil.
    O que acontece é que hoje entrei em contacto com o proprietário para marcar uma visita ao imóvel, ele disse que tudo bem, mas que iria tirar tudo da casa, tudo mesmo e que a mesma só iria ficar com as paredes e mal, alguém sabe como é possível impedi-lo de tirar tudo o que pertence á casa e eventualmente de destruir chão e paredes?


    Chama-se a isso, atracção do abismo. Não se meta em trabalhos!
  4.  # 4

    O proprietário até foi seu "amigo", aviso-o com antecedência que ia destruir o apartamento antes de sair. Existem muitos que não avisam e que compra apanha com casa surpresa!

    Siga os conselhos que já lhe deram, não se meta nisso!
  5.  # 5

    Colocado por: Ana_STO que acontece é que hoje entrei em contacto com o proprietário para marcar uma visita ao imóvel, ele disse que tudo bem, mas que iria tirar tudo da casa, tudo mesmo e que a mesma só iria ficar com as paredes e mal, alguém sabe como é possível impedi-lo de tirar tudo o que pertence á casa e eventualmente de destruir chão e paredes?


    Isso é conversa para afastar interessados e continuar no imóvel. Quando comprar tem é que se mexer...
  6.  # 6

    Só para que saiba, se o actual possuidor não sair do imóvel terá que recorrer a Tribunal para o retirar (excepto se quiser enfrentar um processo crime).

    Depois, em primeira instância demora, no mínimo 3 anos, e como dá "direito" a recurso, se o houver, meta lá no mínimo mais 2 anos.

    A pergunta é: Está disposto a esperar tanto para meter a mão no que é seu e continuar a pagar IMI's e etc.?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  7.  # 7

    Colocado por: Princesa_Depois, em primeira instância demora, no mínimo 3 anos, e como dá "direito" a recurso, se o houver, meta lá no mínimo mais 2 anos.


    Só precisa de autorização judicial para arrombar a porta (nunca mais de um ano) e não há nenhum recurso...
  8.  # 8

    questão de maçarico:
    não se pode ir aos fornecedores de serviços públicos (água, luz) e mandar corta-los?
  9.  # 9

    Colocado por: 1976questão de maçarico:
    não se pode ir aos fornecedores de serviços públicos (água, luz) e mandar corta-los?


    poder, poderá... mas tem que se ter cuidado com isso... imagine que quem lá mora está ligado a uma máquina... Já aconteceu a EDP cortar a eletricidade por falta de pagamento, causar a morte de uma pessoa e ter que desembolsar uns bons milhares... mesmo tendo a "razão" do seu lado.
  10.  # 10

    bem visto!
    e o acesso às chaves? o comprador bate à porta e apresenta-se ao 'okupa'? ou é dado pelo tribunal um prazo ao fulano que lá vive para desocupar a casa, em resultado da execução?
    eu sei que sou um chato do caraças, Erga... :)
  11.  # 11

    Erga Omnes, qualquer acção sobre imóveis tem um valor que permite recurso! E mais, quanto ao que disse sobre a EDP, desafio-o, mostre aqui esse acórdão! Não há nexo de causalidade directa, é IMPOSSÍVEL ter sido condenado a pagar indemnização por isso!

    O que não significa que se possa cortar a água e a luz a um arrendatário ou um "ocupa"...

    Há com cada afirmação aqui que, confesso, por vezes apetece não comentar sequer...
  12.  # 12

    Colocado por: Erga Omnespoder, poderá


    Tenho algumas dúvidas quanto a esta posição. Caso os contratos estejam em nome de outrem, terá de aguardar que os mesmos sejam cancelados. Eventualmente, mostrando documentos de uma acção de despejo, talvez se consiga.

    Um amigo próximo, bem que quis desligar a água de um arrendatário que não tinha cancelado o contador da água por ter saído do país de vez, e como se pirou à pressa, não houve documentos assinados em lado algum. A companhia das águas manteve o contrato até cancelar por falta de pagamento, mesmo estando o proprietário presente a solicitar tal corte.

    O que ele faz agora a cada arrendamento: desloca-se com o arrendatário à companhia das águas, fazem o contrato em nome do arrendatário e ao mesmo tempo, o mesmo assina um cancelamento de ligação mas sem data, podendo assim ser desligado pelo proprietário a qualquer altura.
  13.  # 13

    Colocado por: Ana_STvou adquirir através de um agente de execução por uma negociação particular


    Isso quer dizer exactamente o quê?
  14.  # 14

    Presumo que tenha querido dizer, exactamente o que disse... Vai adquirir através de negociação particular (uma das modalidades de venda possíveis).

    Independentemente do que se possa fazer na prática, juridicamente não se pode fazer isto. Primeiro desocupa-se o imóvel e só depois se cancelam estes contratos (com base numa sentença judicial ou no acordo feito).

    Se se fizer de outro modo pode funcionar ou não, dependendo do conhecimento jurídico e a assistência jurídica de quem possuía o imóvele tinha estes contratos. Por vezes vale a pena correr esse "risco". Depende, mas não digam por favor que "é na boa", porque pode não ser e tudo isto deve ser bem pensado.
  15.  # 15

    Colocado por: danobrega

    Isso quer dizer exactamente o quê?


    Isto quererá dizer que há um imovel que se encontra penhorado e que o credor entregou a cobrança, através do seu advogado, a um agente de execução.

    A Ana terá querido comprar ao proprietário, mas havendo uma penhora que impede a venda, ao contactar o agente de execução, adquire o imóvel ao proprietário, liquida a penhora e dá o remanescente ao proprietário. Isto para mim é uma negociação particular.

    Para não ser particular, o bem iria à praça e seria licitado e vendido pela maior oferta.
  16.  # 16

    O imóvel é adquirido mas em execução. Não é ao proprietário, ele não é "tido nem achado".

    É uma das modalidades de venda em processos executivos (e também em insolvências), o proponente propõe ao agente de execução e este adjudica a venda.
  17.  # 17

    Colocado por: Princesa_É uma das modalidades de venda em processos executivos (e também em insolvências), o proponente propõe ao agente de execução e este adjudica a venda.


    Mas isso é legal? O que impede um agente de execução de vender um imóvel penhorado ao desbarato? Está a escapar-me qualquer coisa com certeza.
  18.  # 18

    Normalmente é utilizado após se tentar outros meios. Carta fechada ou leilão. Podem não existir outras propostas e a venda ter frustrado e, ainda assim, a venda efectua-se a um valor mais baixo, por negociação particular.
  19.  # 19

    descobri um pdf da câmara dos solicitadores sobre estas coisas das vendas executivas...
    é uma espécie de faq respondida com base na lei e em pareceres.
    muito útil!
    ver aqui
  20.  # 20

    E útil em termos históricos. Está desactualizado.
 
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