Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite
    Não vi pelo fórum questões relacionadas com o seguinte:
    - Tenho uma hipoteca no banco X da casa X onde está explicito na escritura que a habitação se destina própria permanente.
    - Vou fazer uma nova escritura no banco Y da casa Y.
    Nesta nova escritura da casa Y ficara habitação própria permanente ou secundaria?
    Indo eu morar na casa Y e esporadicamente ir à X (ate vender a X) tenho que avisar o banco X que a habitação passou a própria secundaria??
    E se fizer a escritura da Y e especificar que é secundaria? Mas ai vou ser penalizado pelo spread certo..?
    O ideal era ter as duas como próprias permanentes ate vender uma delas mas penso que não seja possível (apesar de ser em bancos diferentes ) certo?

    E já agora, o que conta como habitação própria permanente não é a minha morada fiscal e não o que diz a escritura??

    Ok já são muitas duvidas.
    Obrigado desde já pelas respostas.
  2.  # 2

    A figura de Habitação Própria e Permanente é uma figura FISCAL e só pode ter uma.

    Pode ter várias habitações próprias (próprias quer dizer SUAS) adquiridas com crédito ou sem ele.

    Não tem de dar cavaco nenhum ao banco se hoje fica a dormir numa e amanhã noutra. O banco quando muito (nem sei se isso ainda existe) poderá dar-lhe uma bonificação no juro se for para HPP (dar não, que eles não dão. Dão-lhe a si, mas recebem isso do estado)
    •  
      FD
    • 27 maio 2014 editado

     # 3

    Colocado por: El_58A figura de Habitação Própria e Permanente é uma figura FISCAL e só pode ter uma.

    Mas, os bancos usam-na também para avaliar o risco e para estabelecer determinadas condições comerciais na contratação de um crédito à habitação.

    Colocado por: GytstduaNesta nova escritura da casa Y ficara habitação própria permanente ou secundaria?

    O Gytstdua é que sabe...

    Colocado por: GytstduaIndo eu morar na casa Y e esporadicamente ir à X (ate vender a X) tenho que avisar o banco X que a habitação passou a própria secundaria??

    Em teoria, deveria.

    Colocado por: GytstduaE se fizer a escritura da Y e especificar que é secundaria? Mas ai vou ser penalizado pelo spread certo..?

    Regra geral, o spread é menor na habitação principal.
    Regra geral, essa habitação principal é considerada a habitação própria e permanente (fiscal).

    Colocado por: GytstduaO ideal era ter as duas como próprias permanentes ate vender uma delas mas penso que não seja possível (apesar de ser em bancos diferentes ) certo?

    É possível mas, não é "correcto".
    Tem que consultar ambas as escrituras e ambos os contratos de mútuo para perceber quais são as condições do crédito, as suas responsabilidades e obrigações.
    É consoante o que esteja estipulado nesses documentos que tem de agir, não há uma regra universal e absoluta.

    Colocado por: GytstduaE já agora, o que conta como habitação própria permanente não é a minha morada fiscal e não o que diz a escritura??

    O que diz qual é a habitação própria e permanente são as provas que conseguir apresentar em como tal casa é efectivamente a sua habitação própria e permanente.
    Para os bancos, e para a generalidade das situações, essa prova é o domicílio fiscal.
    Mas, não é obrigatório que assim seja.

    Parece tudo muito vago e na verdade até é um pouco.
    Normalmente, não há problemas em comprar a casa A e dizer que é habitação própria permanente e depois comprar a casa B e dizer o mesmo.
    Habitualmente, há a obrigação de transmitir ao banco factos que alterem a relação que tem com os mesmos, o que inclui mudar de habitação própria e permanente. Porém, que eu saiba, ninguém anda activamente à procura de saber se há algum cliente a incumprir nesse ponto. Desde que o crédito esteja a ser pago e não haja problemas, não costuma ser algo com que se deva preocupar.
    O pior que lhe pode acontecer é o banco dizer que incumpriu o contrato e resolver o mesmo. Isso quereria dizer que teria que arranjar crédito noutro banco para pagar a dívida ao banco que resolveu o contrato ou, se não o conseguisse, vender a casa para conseguir esse dinheiro para pagar a dívida. Não tenho conhecimento de alguma situação deste tipo... é possível mas, deve ser tão comum como um peão ser multado por não passar na passadeira.
    O melhor do pior que pode acontecer é simplesmente o banco ajustar as condições do crédito - subir o spread.

    Isto tudo para dizer que, se declarar que a nova casa vai ser a sua habitação própria e permanente, em princípio, o banco da casa "velha" não o vai chatear.
 
0.0107 seg. NEW