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  1.  # 1

    Boa tarde,

    A questão que aqui coloco, refere-se à queda de uma pedra de peitoril da janela do meu apartamento.
    Aliás, não sei se o nome técnico será esse. A janela tem 4 pedras mármores que a delimitam; a que caiu foi a que fica no lado de cima da mesma. A pedra caiu sozinha....... do nada.......

    Felizmente não causou danos fisicos ou materiais.

    De quem é a responsabilidade da queda dita pedra. Condomínio ou a fração respectiva???

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: zeportugaDe quem é a responsabilidade da queda dita pedra. Condomínio ou a fração respectiva???

    A pedra caiu de uma zona comum, portanto a responsabilidade é do condomínio (partindo do princípio que você nada fez para que isso tivesse acontecido).
  3.  # 3

    Exacto, parece ser o mais óbvio. No entanto, a empresa que gere o condomínio enviou-me o seguinte mail:

    Bom dia,

    para seu esclarecimento da dúvida levantada.:

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    ...
    3- As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    ...

    Nota: onde está "diversos lanços de escadas" leia também "portas, janelas, etc..." onde se enquadra o seu caso.


    "Dos Mestres Pires de Lima e Antunes Varela, cá vai anotação ao artigo 1420º (Direitos e encargos dos condóminos)

    Deverão considerar-se também propriedade do respectivo condómino a porta ou portas de acesso à fracção autónoma, as varandas ou sacadas nesta existentes e as janelas.

    E ao artigo 1421º (Partes comuns do prédio).

    Distintas das paredes mestras ou de muros são as aberturas (janelas, balcões, varandas, sacadas, etc.) que neles se rasguem ou neles se apoiem, que são pertencentes ao dono da respectiva fracção autónoma.

    E para tanto basta ler o Código Civil Anotado Volume III (artigos 1251 a 1575º) 2ª Edição revista e aumentada, com a colaboração de M.Henrique mesquita. Editado pela Coimbra Editora."


    Cumprimentos
  4.  # 4

    Colocado por: zeportugaDistintas das paredes mestras ou de muros são as aberturas (janelas, balcões, varandas, sacadas, etc.) que neles se rasguem ou neles se apoiem,

    Mas a pedra que caiu faz/fazia parte da janela? A questão parece ser apenas essa. Quanto a mim, se interpretei bem o seu 1º comentário, a pedra está a resguardar a parede; sendo assim, é parte comum. Se fosse vidro ou caixilho faria parte da janela e como tal seria da responsabilidade única do condómino.
    Como é que os Engenheiros Civis (e semelhantes) aqui do forum classificam isto? É parte da janela ou é parte da parede? Penso que é isso que interessa para o caso.
  5.  # 5

    A pedra nada tem a ver com a janela, são coisas distintas. Se eu quizer mudar a caixilharia, a pedra manter-se-á na fachada.
  6.  # 6

    Colocado por: zeportugaA pedra nada tem a ver com a janela, são coisas distintas. Se eu quizer mudar a caixilharia, a pedra manter-se-á na fachada.


    e se quiser alterar a pedra tem que pedir autorização ao condominio? por exemplo é branca mas gosta de branca com pintas pretas?!!


    Envie-lhes uma carta a dizer que que face á resposta deles vai alterar a pedra para outra cor completamente diferente..... Só naquela a ver se dizem que vai alterar a fachada do predio e como tal nao o pode fazer!
    Concordam com este comentário: sergyio
  7.  # 7

    Colocado por: loverscoutEnvie-lhes uma carta a dizer que que face á resposta deles vai alterar a pedra para outra cor completamente diferente..... Só naquela a ver se dizem que vai alterar a fachada do predio e como tal nao o pode fazer!


    Isso é um não argumento, pois mesmo a caixilharia que é pertença do condómino, não a pode mudar ao gosto! Terá sempre de manter a cor original.
  8.  # 8

    Colocado por: loverscoutSó naquela a ver se dizem que vai alterar a fachada do predio e como tal nao o pode fazer!

    Não é bem esse o argumento a usar porque os caixilhos das janelas são indubitavelmente parte da janela e por isso não são parte comum, mas nem por isso um condómino pode trocar à sua vontade esses caixilhos. Se o prédio tiver caixilhos castanhos, por exemplo, não os poderá colocar vermelhos ou brancos pois estaria a alterar a fachada.
    Penso que terá que "convencer" a administração do condomínio de que a pedra NÃO faz parte da janela, mas sim da parede.
  9.  # 9

    Na minha opinião (como técnico, mas não jurista) essa pedra (que por aqui chamam de «verga») faz parte do REVESTIMENTO da Fachada.
    Isto é, não "faz parte" da janela, mas sim da fachada.

    Portanto, faz parte das zonas comuns.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, sergyio
  10.  # 10

    Colocado por: zeportugaBoa tarde,

    A questão que aqui coloco, refere-se à queda de uma pedra de peitoril da janela do meu apartamento.
    Aliás, não sei se o nome técnico será esse. A janela tem 4 pedras mármores que a delimitam; a que caiu foi a que fica no lado de cima da mesma. A pedra caiu sozinha....... do nada.......

    Felizmente não causou danos fisicos ou materiais.

    De quem é a responsabilidade da queda dita pedra. Condomínio ou a fração respectiva???

    Obrigado


    Responsabilidade do condomínio. O que está em causa não é a sua janela (caixilharia e vidros), mas sim uma zona exterior à sua fracção.

    O condómino não é responsável pela conservação/reparação pelas paredes exteriores ao perímetro das suas janelas, linha que divide a parte interior da fracção e fachada do prédio.

    Reboco, cantarias, granito, azulejos, etc. são elementos construtivos e/ou adorno das fachadas, fazendo tudo parte das mesmas.

    Aproveite para alertar a Empresa de Administração para o grave perigo de tais pedras do prédio estarem a cair para a via publica, pois, em termos de segurança, recai sobre ela a responsabilidade da vigilância do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeportuga
  11.  # 11

    Colocado por: sizeAproveite para alertar a Empresa de Administração para o grave perigo de tais pedras do prédio estarem a cair para a via publica, pois, em termos de segurança, recai sobre ela a responsabilidade da vigilância do imóvel.


    E aproveite para os alertar de que perante tal ocorrência, convém averiguar as condições das restantes pedras existentes na fachada do prédio, pois poderá dar-se o caso de mais alguma se soltar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeportuga
  12.  # 12

    zeportuga,
    De que ano é a Licença de Utilização do seu prédio?
  13.  # 13

    Colocado por: Luis K. W.zeportuga,
    De que ano é a Licença de Utilização do seu prédio?


    Penso que seja de 2001 / 2002, ano de construção do prédio.
  14.  # 14

    Se a pedra tivesse caído na cabeça de alguém garanto-lhe que todos os condóminos seriam responsabilizados... logo a pedra é de todos!!!
    Concordam com este comentário: treker666, zeportuga
  15.  # 15

    Aqui vai a respectiva foto da janela.
      Fotografia0224.jpg
  16.  # 16

    Da maneira como essa pedra está (estava) colocada, não há dúvida que é um elemento da fachada.

    Mas, claro.,,, isto é um técnico a falar.

    Um jurista até é capaz de defender que essa pedra faz parte da casa de banho da casa do porteiro, que é no último andar.
  17.  # 17

    e quanto mais é um elemento da fachada que não é susceptivel de uso, dai que é um problema do condomínio quer a sua manutenção quer a sua reparação.
    Concordam com este comentário: treker666
  18.  # 18

    Na minha opinião, essas pedras acabam por cair devido à utilização diária do estore, que na maior parte das vezes servem de batente na parte superior da janela, pelo que me parece, que seja do condómino a responsabilidade da sua manutenção.
 
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