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  1.  # 1

    Comprei em 1985 um terreno urbano para construção, devidamente legalizado nas finanças e registo predial.
    Na sequência de uma AUGI, em 2006 houve uma operação de loteamento e o referido lote foi divido, passando a ser 2 lotes.
    Pretendo agora vender esses 2 lotes.
    Já me disseram que os imoveis comprados antes de 1989 estão isentos do pagamento de mais valias, mas de acordo com o guia fiscal da proteste, essa isenção não se aplica a terrenos para construção.
    Qual a informação correcta?
    A operação de loteamento da zona AUGI leva a que se considere a data de compra 2006 em vez do da escritura 1985?
  2.  # 2

    Geralmente é isenta, mas em certos casos não o é.Neste por exemplo.
    O terreno foi comprado em 1985. Um terreno com determinado artigo. Mas em 2006, esse artigo despareceu, dando origem a 2 artigos novos. Portanto o momento em que estes lhe vieram á posse, foi 2006 e não 1985. Logo, há lugar á tributação.
 
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