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  1.  # 1

    Sou uma das administradoras do condomínio do prédio onde habito. O condomínio é muito recente e estamos a tentar superar pequenas questões.
    O prédio tem duas caves habitadas e um dos condóminos ocupa o patamar com móveis. Gostaria de saber qual a legislação para utilização de áreas comuns pois não queria chegar à porta do meu vizinho e dizer-lhe simplesmente que não pode ter aquilo ali.
    Outra questão diz respeito ao forro do telhado do qual uma inquilina antiga fez um sótão, tanto quanto ssei, sem o conhecimento da senhoria. Quando recentemente o novo proprietário da fração ao lado da desta senhora fez obras no apartamento e necessitou de ir ao telhado, deparou-se com uma situação que afeta todo o prédio pois a senhora tem o "sótão" cheio de móveis velhos. O que devemos fazer em relação a isto?
    Agradeço desde já a possível ajuda.
  2.  # 2

    Consta do Código Civil português que nenhum dos condóminos deverá usar as áreas comuns de tal forma que impeça o seu normal uso pelos restantes condóminos. Ou seja, ninguém pode chegar a uma zona comum e fazer daquilo arrecadação sua.
 
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