Sou proprietário de um prédio urbano com 2.000m2 onde está edificado um edifício e ao lado existe um prédio rústico com 27.000, classificado como sequeiro. Estou em negociações com o proprietário do prédio rústico para lhe adquirir determinada parcela de terreno para alargar o meu prédio urbano. Não pretendo construir mais nada só alargar o meu prédio. Ambos os prédios estão numa zona rural, fora da zona urbana. Que poderei fazer?
Se esse terreno do vizinho confrontar com via pública podem fazer um pedido de destaque e destaca a parcela que quiserem, atenção que as duas parcelas, a destacada e a restante devem confrontar com a via pública as duas.
Arq.Nuno Costa Obrigado pela resposta mas gostaria de colocar a seguinte questão:
Fui informado que se a parcela a destacar pertencer a um terreno sequeiro terá que ter um mínimo de área de 7,5h, se for de regadio terá que ter um mínimo de 2,5h. Estará correcta esta informação?
Como aqui no atelier os destaques são todos praticamente de terrenos urbanos a questão das áreas é algo que não domino, deverá andar por aqui pelo forum um solicitador que ajude, até lá dê uma vista de olhos no R.P. 173/2009 pode ser que tire de lá alguma coisa.
Colocado por: UlissesFui informado que se a parcela a destacar pertencer a um terreno sequeiro terá que ter um mínimo de área de 7,5h, se for de regadio terá que ter um mínimo de 2,5h. Estará correcta esta informação?
Se o terreno estiver em Portalegre, Évora, Beja ou Setúbal está.