Olá É a primeira vez que utilizo este magnifico forum.
Gostaria de saber como funciona a uniao de facto. No meu caso especifico: comprei um apartamento com o meu namorado em Agosto e gostava de saber se já posso declarar o IRS com ele este ano. Eu liguei para as finanças do meu concelho, mas nao percebi mt bem. Eles disseram que tenho de ter á dois anos morada fiscal igual e impostos. Cheguei a duas conclusões: que só daqui a dois anos é que posso fazer a declaração de IRS com ele, ou posso fazer a declaração com ele mas como solteiros e daqui a dois anos como união de facto.
Se souberem ajudem-me porque a entrega está a decorrer.
Só está em união de facto depois de dois anos em comunhão de casa, cama e mesa. :)
Façam o recenseamento eleitoral quanto antes na junta de freguesia e, perguntem se é preciso mais alguma coisa (há uns anos não era preciso...). Passados 2 anos passe novamente pela sede da junta de freguesia e peça a respectiva declaração de união de facto que lhe servirá para fazer prova nas mais diversas instâncias.
Por isso, não, ainda não pode entregar o IRS em conjunto com o seu namorado.
Mas por favor, confirme esta informação de outra forma, porque estou um pouco desactualizado...
A prova é dada não por Declaração da Junta de Freguesia mas sim pela morada fiscal dos contribuintes. Alterem ambos a vossa morada fiscal para a vossa residência e daqui a 2 anos poderão submeter a vossa declaração em conjunto como união de facto.
Podem alterar a vossa morada na internet no sítio das Declarações Electrónicas
Mas atenção que para outros propósitos (subsídios, etc.) penso que o que é pedido é a declaração da junta. Pelo menos, aqui por casa, já precisei dessa declaração, mas já não me lembro a que propósito.