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  1.  # 1

    Bom dia

    Quero fazer umas remodelações interiores num espaço em Lisboa, obra que pelo que percebo está isenta controlo prévio de acordo com o art 6 do RJUE. Ainda assim, eu preferia fazer comunicação prévia à CML para evitar confusões. Um dos senhores que estou a considerar contratar para este trabalho não tem alvará.

    Pergunta: é possível fazer uma comunicação prévia nestas circunstâncias? Ou é necessário contratar alguém que tenha alvará?

    Cumprimentos e obrigado
  2.  # 2

    algumas câmaras solicitam a comunicação do início dos trabalhos, quer estejam sujeitos a controlo prévio ou não.
    " Artigo 80.º-A
    Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
    1 - Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
    2 - A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exacta dos projectos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia. "
    no site da câmara de lisboa não há esse tipo de pedido
  3.  # 3

    Pergunta: é possível fazer uma comunicação prévia nestas circunstâncias? Ou é necessário contratar alguém que tenha alvará?


    Todo Empreiteiro, subempreiteiro ou trabalhador em nome individual é obtigado a ser detentor de Alvará ou titlo de Registo que é emitido pelo INCI
    Concordam com este comentário: Keepper
  4.  # 4

    Colocado por: Duarte MassapinaTodo Empreiteiro, subempreiteiro ou trabalhador em nome individual é obtigado a ser detentor de Alvará ou titlo de Registo que é emitido pelo INCI


    Está aqui tudo dito ;)
    Concordam com este comentário: Keepper, brunomrosa
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas

    Está aqui tudo dito ;)


    :)

    e

    Se é "obra isenta de controlo prévio" não é comunicação prévia, até porque em comunicação prévia vai ter mais gastos, nomeadamente no pagamento de taxas.
    O que normalmente aconselho aos meus cliente é:

    1) Fazer um dossier de "obra isenta" com projecto de arquitectura que inclui memória descritiva a justificar (BEM!) que a obra é isenta de controlo prévio com termo de responsabilidade.
    2) Junta a esse dossier os dados do empreiteiro, nomeadamente alvará ou titulo de registo, seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho.
    3) Comunicar à Câmara inicio de trabalhos (se aplicável)
    4) Avançar para obra
    5) Pode vir a fiscalização á vontade que existe projecto de arquitectura =)
    6) Enjoy
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Agradeço a todos as vossas respostas. A "checklist" fornecida pelo brunomrosa é especialmente útil. Eu tenho projecto de arquitectura e, por isso, posso pedir à arquitecta que justifique na memória descritiva por que não está a obra sujeita a controlo prévio.

    Isto suscita-me uma outra pergunta:

    Podem confirmar se (em caso de fiscalização) se trata de uma infracção se a pessoa a realizar o trabalho não tiver título de registo no INCI? Qual é a regra a respeito desta questão? (Por exemplo, poderia eu próprio enquanto proprietário realizar legalmente estas pequenas obras se tivesse conhecimentos para o fazer?)

    Obrigado.
  7.  # 7

    Colocado por: ml1957Agradeço a todos as vossas respostas. A "checklist" fornecida pelo brunomrosa é especialmente útil. Eu tenho projecto de arquitectura e, por isso, posso pedir à arquitecta que justifique na memória descritiva por que não está a obra sujeita a controlo prévio.

    Isto suscita-me uma outra pergunta:

    Podem confirmar se (em caso de fiscalização) se trata de uma infracção se a pessoa a realizar o trabalho não tiver título de registo no INCI? Qual é a regra a respeito desta questão? (Por exemplo, poderia eu próprio enquanto proprietário realizar legalmente estas pequenas obras se tivesse conhecimentos para o fazer?)

    Obrigado.


    Ate 10% do valor de alvará classe 1 é título de registo, acima disso é alvará classe 1.
    Deve andar pelos 15000€.
  8.  # 8

    Colocado por: ml1957Por exemplo, poderia eu próprio enquanto proprietário realizar legalmente estas pequenas obras se tivesse conhecimentos para o fazer?

    Pode...mas se contratar alguém, mesmo um trabalhador independente, tem que ter um alvará ou titulo de registo.
  9.  # 9

    Colocado por: ml1957Podem confirmar se (em caso de fiscalização) se trata de uma infracção se a pessoa a realizar o trabalho não tiver título de registo no INCI?
    Claro que se trata de uma infracção.
    E quem paga a multa é você (o dono de obra)!

    (imagine que é o mesmo que contratar imigrantes clandestinos,... ou contratar para lhe realizar uma operação ao cérebro da sua sogra uma pessoa que não tem habilitações para o fazer)
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Claro que se trata de uma infracção.
    E quem paga a multa é você (o dono de obra)!

    Um amigo meu foi apanhado o mês passado com um subempreiteiro sem alvará...coima 50.000€
    A fiscalização foi feita pelo INCI.
  11.  # 11

    (...) contratar para lhe realizar uma operação ao cérebro da sua sogra uma pessoa que não tem habilitações para o fazer) (...)

    Tinha que ser ao cérebro da sogra, pois claro! Não poderia ser ao cérebro da prima? É que: Quanto mais prima, mais se lhe arrima! Coitadas das sogras, sempre na berlinda! O que me ri com o exemplo aqui apresentado... que graça!
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Um amigo meu foi apanhado o mês passado com um subempreiteiro sem alvará...coima 50.000€
    A fiscalização foi feita pelo INCI.


    50.000!?!?!?! [inserir asneira aqui].
  13.  # 13

    Colocado por: valtores50.000!?!?!?! [inserir asneira aqui].

    Não, não é asneira !!!
  14.  # 14

    Eu, apenas porque descarreguei uma carrada de areia para além do limite da ocupação da via pública que estava licenciada...7500€
    Falta de livro de obra...3500€
    .
    .
    .
    o resto não digo porque preciso de ir dormir !!!
  15.  # 15

    Asneira inserida [f#%$-se] ;)
  16.  # 16

    Colocado por: PicaretaEu, apenas porque descarreguei uma carrada de areia para além do limite da ocupação da via pública que estava licenciada...7500€


    Nunca ouviu dizer que não se deve fazer xixi fora do penico? Bem feita!

    Colocado por: Picareta Falta de livro de obra...3500€


    Estava na carrinha! Bem feita again!
  17.  # 17

    Colocado por: Luis K. W.Claro que se trata de uma infracção.
    E quem paga a multa é você (o dono de obra)!

    (imagine que é o mesmo que contratar imigrantes clandestinos,... ou contratar para lhe realizar uma operação ao cérebro da sua sogra uma pessoa que não tem habilitações para o fazer)


    Obrigado pela resposta.

    Só para esclarecer, uma eventual multa recai sobre o dono de obra em vez da pessoa que presta os serviços sem ter o alvará/título de registo necessário? Usando um dos exemplo que o Luis KW fornece, creio que na prática ilegal da medicina quem é punido é o falso médico...
    •  
      FD
    • 3 junho 2014

     # 18

    Colocado por: ml1957Usando um dos exemplo que o Luis KW fornece, creio que na prática ilegal da medicina quem é punido é o falso médico...

    Então, qualquer hospital está ilibado de responsabilidades se contratar um falso médico, é isso?
  18.  # 19

    Colocado por: FD
    Então, qualquer hospital está ilibado de responsabilidades se contratar um falso médico, é isso?


    Obrigado pela resposta. Não sou jurista e não creio que valha a pena debatermos esta questão.
    •  
      FD
    • 3 junho 2014

     # 20

    Colocado por: ml1957Obrigado pela resposta. Não sou jurista e não creio que valha a pena debatermos esta questão.

    Eu também não sou jurista. :)
    Só lhe estava a tentar mostrar a questão por outra perspectiva, sem qualquer malícia ou arrogância. ;)
 
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