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    •  
      FD
    • 18 junho 2014

     # 21

    Colocado por: Dat55Sou notificado?

    Sim.

    Colocado por: Dat55Como se faz com o aluguer?

    Como se faz o quê?
    Recebe uma notificação para desocupar a casa num prazo de x tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dat55
  1.  # 22

    Tenho que pagar a aluguer durante esse tempo? O tempo que me foi dado para desocupar a casa?
    •  
      FD
    • 19 junho 2014

     # 23

    Colocado por: Dat55Tenho que pagar a aluguer durante esse tempo? O tempo que me foi dado para desocupar a casa?

    Paga o tempo em que habitar a casa, a quem for o proprietário legítimo da mesma.
  2.  # 24

    Colocado por: Dat55Como sei quando esses seis meses começam a contar? Sou notificado? Como se faz com o aluguer?
    peço desculpa se estiver a ser demasiado chato :(


    Creio que já lhe foi muito bem explicado o que tem ou não direito e pelo que vimos, pode dormir descansado.
    Não precisa de pedir desculpa por estar a ser chato; tem que ser chato é com a senhora que o está a importunar, que pelos vistos quer prejudicar o seu senhorio atacando-o a si.
    Dê-lhe para trás, diga-lhe que não tem tempo para a atender ou que está ocupado quando ela vier arrelia-lo ou diga-lhe "sim, sim, pois, pois, está bem" com um sorriso cínico nos lábios e vai ver que ela o deixa da mão.
    Tem todos os documentos certos consigo; até receber notificações oficiosas das entidades competentes, neste caso o tribunal, você está dentro da legalidade.
    Se acha que continua com dúvidas depois do que lhe foi explicado, é porque provavelmente não serão dúvidas mas sim insegurança e nesse caso, opinião alguma o vai ajudar. Se for esse o caso, faça a sua trouxa e parta para outra.
  3.  # 25

    Um update da situação.
    apareceu lá a vizinha outra vez, desta vez ela disse que a escritura já está a ser feita pelo tribunal e que podia rasgar o meu contrato de arrendamento porque não vale nada, e se continua-se ali, que ia mover uma acção contra mim por ocupação ilegal era despejado pela GNR após 15 dias no máximo, mas se quisesse ficar mais um mês tinha de lhe pagar o aluguer a ela.
    na semana passada vira-se para a minha irmã e pergunta "Ainda estão aqui?", ao que a minha irmã lhe responde "Estamos e estaremos", não disse mais nada e ainda não a voltei a ver, tenho visto a caixa de correio todos os dias para ver se aparece lá alguma carta de algum advogado. lol
    Já agora alguém sabe de um advogado aqui no Porto/Matosinhos? e por quanto fica uma consulta num?
  4.  # 26

    Isso deve ser só para intimidar :/
  5.  # 27

    Colocado por: Dat55Um update da situação.
    apareceu lá a vizinha outra vez, desta vez ela disse que a escritura já está a ser feita pelo tribunal e que podia rasgar o meu contrato de arrendamento porque não vale nada, e se continua-se ali, que ia mover uma acção contra mim por ocupação ilegal era despejado pela GNR após 15 dias no máximo, mas se quisesse ficar mais um mês tinha de lhe pagar o aluguer a ela.
    na semana passada vira-se para a minha irmã e pergunta "Ainda estão aqui?", ao que a minha irmã lhe responde "Estamos e estaremos", não disse mais nada e ainda não a voltei a ver, tenho visto a caixa de correio todos os dias para ver se aparece lá alguma carta de algum advogado. lol
    Já agora alguém sabe de um advogado aqui no Porto/Matosinhos? e por quanto fica uma consulta num?


    Conversa da treta.
    Como ela sabe que você está com medo, anda a massacrar...
    Quando (e se!) houver um outro contrato, você saberá o primeiro a saber pelas mãos de quem de direito.
    Mantenha o seu contrato atual consigo e guarde-o religiosamente.
    É pá, e c****e na conversa dessa senhora.
  6.  # 28

    Como é óbvio o meu contrato está guardado, junto com o contrato da água e luz. :)
    • Dat55
    • 6 março 2015 editado

     # 29

    Vou da aqui um update da situação.
    A vizinha ganhou o caso como era esperado, entretanto consultei um advogado que disse para suspender o pagamento das rendas até que a senhora enviasse uma carta a comunicar que era a nova dona do imóvel, e manifestar a sua vontade em me mandar embora dali ou continuar o contrato. Tal nunca aconteceu e recebi à dias uma notificação avulsa a dizer para sair da casa em 10 dias ou ia entrar com uma ação contra mim e que o abastecimento de água e luz seriam cortados. Fui de novo ao advogado que me disse que tal não é possível e escreveu-me uma carta para enviar à advogada da senhora.

    Vamos lá ver.
  7.  # 30

    E recebi a mensagem da EDP a dizer que vão desligar a eletricidade por ordem do proprietário, o meu advogado diz que não pode fazer isso, mas o que é facto é que vou ficar sem luz, já não entendo nada. Ele disse para ir à Endesa.
  8.  # 31

    Desloque-se ao fornecedor dos serviços, leve uma cópia do contrato de arrendamento e informe-os que ainda se encontra na casa pelo que será ilegal terminarem com o contrato de fornecimento de energia. Coloque por escrito no livro de reclamações tal situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dat55
  9.  # 32

    A minha irmã foi hoje à Endesa com o contrato no qual não fizeram nada. Disseram que o proprietária esteve lá com a escritura e uma procuração e que estava no direito dela. infelizmente esqueceu-se de pedir o livro de reclamações. Amanhã vai lá outra vez com esta carta.

    Assunto: Reclamação/Resposta a aviso de corte de fornecimento de eletricidade


    Exmos Srs. .

    Na passada Quinta-Feira dia 26 de Março de 2015, recebi uma comunicação postal, a qual me informava de que V. Exas. iriam interromper e proceder ao corte de fornecimento de eletricidade/luz para a habitação sita na Rua...
    De imediato procurei perceber quais os motivos que levavam V. Exas. a tomar a referida atitude, tendo sido informado junto do balcão de atendimento por uma V. colaboradora, de que estavam a cumprir as instruções dadas pela proprietária da referida fracção.
    Em consonância, exibi um contrato de arrendamento que aproveito para juntar a esta Reclamação/Resposta, do qual se pode verificar que eu sou legitimo arrendatário da referida fração. Aliás, tal contrato foi inclusivamente mediado por uma imobiliária!
    Pelo exposto, caso a dita proprietária pretenda anular e/ou revogar o referido contrato de arrendamento, deverá fazê-lo nas devidas instâncias, uma vez que o mesmo é e será até ao seu incumprimento, válido perante as partes outorgantes e ainda perante qualquer terceiro interessado, não podendo de forma alguma a referida Senhora nem sequer V. Exas., substituírem-se ao Tribunal. Claramente a referida Sra. utiliza todas as “manobras” para me coagir a sair a sair da habitação, utilizando desta feita o corte de eletricidade.
    Pelo exposto, caso V. Exas procedam unilateralmente ao corte de fornecimento de eletricidade, e tendo em conta que já tiveram conhecimento do contrato de arrendamento que ainda está em vigor, irei de imediato diligenciar junto das devidas instâncias pela V. responsabilização pedindo a condenação por todos os danos e custos que tal atitude me provocar.
    Acrescento ainda que, o referido aviso de corte foi-me comunicado em 26 de Março de 2015, com a indicação que o procedimento se irá realizar no dia 02 de Abril de 2015. Informo pois, que caso V. Exas. não suspendam a referida diligência, no referido dia e hora irei solicitar a comparência das forças policiais, pois não posso permitir que duas crianças menores que residem comigo na referida habitação, fiquem sem eletricidade para satisfazer as suas necessidades mais básicas.
    Fico assim a aguardar uma resposta urgente.

    Com os melhores cumprimentos
    XX
    •  
      FD
    • 31 março 2015

     # 33

    Isto aconteceu em Junho de 2014. Passado quase um ano ainda não saiu dessa casa porquê?
  10.  # 34

    Colocado por: FDIsto aconteceu em Junho de 2014. Passado quase um ano ainda não saiu dessa casa porquê?

    E porque haveria de sair?
  11.  # 35

    Colocado por: treker666
    E porque haveria de sair?


    Bomba-relógio.
    •  
      FD
    • 31 março 2015

     # 36

    Colocado por: treker666E porque haveria de sair?

    Porque vai ter que o fazer mais tarde ou mais cedo.
    A não ser que haja alguma razão mais intrincada para não sair... (inserir aqui teoria da conspiração)
  12.  # 37

    Se o arrendatário é bom pagador e o contrato é recente, não vejo razão para aceitar o que o senhorio anda a fazer. Quanto muito chegavam a um acordo, cedendo ambos.
    •  
      FD
    • 31 março 2015

     # 38

    Colocado por: treker666Se o arrendatário é bom pagador e o contrato é recente, não vejo razão para aceitar o que o senhorio anda a fazer. Quanto muito chegavam a um acordo, cedendo ambos.

    Leu o que está escrito para trás?
    O proprietário que fez o arrendamento perdeu a propriedade da casa em resultado de uma acção judicial anterior ao arrendamento.
    Ou seja, pode-se dizer que fez um arrendamento de "má fé", de forma a "inquinar" a casa.
    É uma questão de tempo até ter mesmo que sair...
  13.  # 39

    Sim, li. Mas tal não viabiliza as atitudes do novo proprietário não seguindo os meios legais para reaver o que é seu por direito.

    Colocado por: FDO proprietário que fez o arrendamento perdeu a propriedade da casa em resultado de uma acção judicialanteriorao arrendamento.

    Além de que o contrato foi celebrado antes de qualquer decisão judicial, pelo que compete agora ao novo proprietário utilizar os meios legais ao seu alcance.
  14.  # 40

    Colocado por: treker666o contrato foi celebrado antes de qualquer decisão judicial
    Mas após o início do processo. E é esta data que "conta".
 
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