venho por este meio pedir a vossa ajuda, caros seguidores deste blog, dando a vossa opiniao do seguinte:
tenho uma casa velhota na aldeia que queria remodelar, mas apenas no interior. queria fazer numa das paredes da casa uma porta de correr que da para o jardim. a minha questão é a seguinte. sera que tenho de pedir autorização á camara municipal para fazer a respectiva porta? será que voces sabem se se tiver de pagar algo, o quanto se paga?
caro nuno lopes, essa questão tem várias saídas. Legalmente precisa de ter autorização da câmara para fazer a dita porta, trata-se de uma alteração de fachada e em todas as câmaras para isso exigem licenciamento. É um processo simples mas não se livra de papelada e de alguma despesa. Tem de ter a casa registada na conservatória, apresentar desenhos da fachada tal como está e como a pretende fazer, algum texto, etc, etc, etc... Algumas até para isso pedem o levantamento topográfico, e muito mais. No entanto, cada caso é um caso. Muita gente arrisca fazer estes pequenos trabalhos sem qualquer licenciamento e até se safa sem chatices. É uma questão de sorte. Veja qual é politica da câmara em causa, como é que a rapaziada da fiscalização actua. Pergunte por lá, normalmente as pessoas sabem quão exigentes são os fiscais. A fachada é muito exposta? Se for uma fachada pouco vizível arrisque. Não demore é muito tempo a fazer essa alteração. Cuidado com as obras que vai fazer no interior da casa, tem de fazer pelo menos a comunicação à câmara mesmo que sejam obras de conservação. Essas costumam dar problemas porque nunca ficam em simples obras de conservação, aparecem sempre umas lajes, umas janelas tapadas ou abertas, etc...