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  1.  # 21

    Colocado por: marco1Bem convem mesmo saber correctamente como está licenciado esse terraço.


    Quase de certeza (falta-me confirmar o Registo Propriedade Horizontal) que deve ser parte comum.

    Na qual foi acordado quem precisar pode construir arrecadação (o que eu não fiz).
  2.  # 22

    ricardo...

    vi agora noutro topico, em que diz que existe no terraço uma sala de reuniões ( sala de condominos) o que o vincula a participar nas despesas de elevador na proporção, penso, decidida pelos condominos.
  3.  # 23

    Colocado por: marco1ricardo...

    vi agora noutro topico, em que diz que existe no terraço uma sala de reuniões ( sala de condominos) o que o vincula a participar nas despesas de elevador na proporção, penso, decidida pelos condominos.


    Mas então para que serve o artigo 1424 nº4 do Código Civil ("Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.)

    A minha fracção não é de todo servida pelo elevador. Nunca me desloco ao terraço. Vou pagar agora 3.000€ por causa das obras e depois anualmente cerca de 200€ para utilizar 1 vez o elevador e ir à reunião anual do condomínio?
  4.  # 24

    Caro marco 1. Não há NÃO não há SIM nem sequer NIM, apenas me referi ao uso do elevador, pelo que no início (uso do elevador) expus a lei e quanto às despesas apenas dei o meu parecer, que penso poder emitir, por entender que a questão central da discussão é o elevador. O terraço só poderá ser incluído no assunto em apreço, quando ficar esclarecido o que refere oTCPH. Dissertar daí em diante é chover no molhado pois não se deve emitir juízos sem se estar devidamente documentado, evitando, assim, induzir em erro. Cumptos, [email protected]
  5.  # 25

    ricardo
    Os terraços são sempre zonas comuns.
    Mas as escadas, que vão do r/c até ao último andar também o são.
    Não é por haver ESCADA no 10.º andar que você é obrigado a pegar no elevador para a "utilizar" lá em cima!

    O facto de haver uma sala de condomínio lá em cima (que é utilizada... uma vez por ano?), é que pode complicar isso. Mas, para anular esta excepção, agarre-se à acta da tal assembleia geral.

    Assim,
    1. habitando no r/c (mesmo que tenha de subir 10 degraus),
    2. não tendo razão nenhuma de aceder ao terraço por lá não ter qualquer arrecadação,
    3. com uma acta de assembleia geral em que, com o acordo dos outros condóminos, está previsto que a sua fracção não pagará as despesas com elevador, E
    4. COM A LEI DO SEU LADO,
    eu faria o "contrário":

    Ia a correr ao meu advogado e ele mandava uma cartinha à Administração a ameaçá-los de lhes pôr UM PROCESSO por difamação (insinuaram aos seus vizinhos que você é caloteiro), má-gestão (querem tirar a si o que deviam cobrar dos outros), danos morais (tem andado tão nervoso que não dorme bem há mais de 15 dias) e materiais (por não dormir bem, tem tido problemas no emprego e não receberá bónus este ano).

    (quem é que dizia que a melhor defesa é o ataque?)
  6.  # 26

    a sala de condominos está á disposição de todos e pode ser usada com o devido consentimento para festas e outro tipo de reuniões por parte de todos os condominos, como é evidente os r/c terão uma participação diferente nas despesas de elevador mas estão vinculados ás mesmas.
  7.  # 27

    Lembrei-me agora que a sala de reuniões e o terraço estão no último piso mas o elevador só vai até ao penúltimo. (No último estão as máquinas)

    Não sei se esta informação altera alguma coisa.
  8.  # 28

    Caro ricardojjoao, tem deliberação em acta e que inclusivamente consta em RI. Não tendo sido constestada a deliberação nem o clausulado do RI que refere, tem todas as condições para deixar que a Administração (Administrador e condóminos opositores) litigue. Todavia recomendo-lhe que lhes avive a memória, aconselhando-lhes a leitura desses dois documentos, pois se fôr como diz, não tem nada nem ninguém a temer.Cumptos, [email protected]
  9.  # 29

    Meu caro, diga-me o elevador tambem tem acesso a cave?! é que se tem... diga aso seus visinhos que se nao pagam qnd precisarem de ir de elevador seja qual for a razao , simplesmente nao vão poder pois a porta de acesso do elevador à cave estará soldada!! Assim qnd essas pessoas mesquinhas estiverem doentes, ou tenham mobilia para levar ou ate mesmo qnd as suas capacidades m otoras , forem debeis, terão sempre de utilizar a escadinha
 
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