Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.
    Em Março de 2014 recebi uma carta das finanças a cancelar a isenção do IMI. O motivo era "o total do valor patrimonial tributável exceder o limite do artigo 48º....". A carta começa com "Comunico que nesta data..." (20 Março)". Se eu fiquei sem isenção a partir de Março de 2014, porque é que as finanças dizem que tenho que pagar IMI de 2013 e 2012? Segundo o artigo 103º da constituição, no ponto 3: "Ninguém pode ser obrigado a impostos...que tenham natureza retroactiva...".
    O apartamento, que tenho alugado, foi reavaliado em 2012. Será isso? Já liguei para as finanças mas a senhora não me conseguiu esclarecer. Enquanto espero por quarta, para me deslocar pessoalmente ás finanças, gostava de receber algumas opiniões.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: slowdive"o total do valor patrimonial tributável exceder o limite do artigo 48º...."

    Artº 48º de que lei?...do código do IMI não me parece ser.
  3.  # 3

    Colocado por: slowdivetotal do valor patrimonial tributável exceder o limite do artigo 48º..



    Colocado por: PicaretaArtº 48º de que lei?..

    Está a referir-se ao EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).



    Colocado por: slowdiveO apartamento, que tenho alugado,

    O apartamento está arrendado no regime de "Renda Condicionada" ? É importante saber. Se não, qual a renda mensal? Qual o rendimento anual do seu Agregado Familiar? Tudo isso pode influenciar.

    Aliás, como a isenção do pagamento desses IMIs depende também do rendimento anual do Agregado, talvez (não tenho a certeza) tenha que ser pedido ano a ano.

    O "slowdive" precisa de dar mais informações para ter respostas mais rigorosas.
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas. Já fui ás finanças á procura de esclarecimentos. Perdi a isenção em 2011, com alteração da lei. Mas por impossibilidade física das finanças (palavras deles), só em Março de 2014, fui notificado. Na página das finanças também não apareceu nada que indicasse a perda da isenção ou qualquer valor para pagamento. Foi-me dito nas finanças que ainda há mais pessoas na minha situação, mas com o volume de cartas que tem de despachar, seja de IMI ou outros assuntos, provavelmente só para o ano vão saber que têm IMI's "atrasados"... Nas finanças reconhecerem que a carta foi enviada muito tarde, que a justificação não era adequada ao meu caso e que nunca devia começar com "A partir desta data..." (data de envio da carta).
 
0.0075 seg. NEW