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  1.  # 1

    Olá a minha inquilina tem andado sempre em falta no pagamento da renda,neste momento tenho um mês em atraso mais o de caução e eu gostava de saber se o mês de caução conta para o numero de meses em atraso pois estou farto desta situação.Obrigado.
  2.  # 2

    Não conta no entanto pode tentar negociar que está a usar o mês de caução e sair já no próximo ... desejo-lhe sorte
  3.  # 3

    Porque é que será que as pessoas tem dificuldade em entender o significado do "mês de caução"....pelo que tenho visto neste forum, ninguém sabe o significado da palavra "caução".
    Concordam com este comentário: Serge
  4.  # 4

    Se fosse só cá no fórum...
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 5

    zipzap
    Tem a certeza que está a falar do «mês de caução», ou refere-se ao normal e legal pagamento antecipado da renda?
    Quando os inquilinos entram numa casa têm de pagar DUAS rendas. A do mês corrente E a do mês seguinte.

    O normal - previsto na lei - é que até ao dia 8 de JuNho se pague a renda do mês de seguinte, isto é, de JuLho.

    Outra coisa é um valor que é estipulado no contrato de arrendamento como «caução», para o caso de ser necessário efectuar reparações qdo o inquilino se vai embora.
  6.  # 6

    Então estou a fazer confusão, o mês que me estou a referir é mesmo o mês seguinte, ou seja neste momento ela está a dever-me o valor deste mês e do próximo. Esse mês seguinte conta como mês em atraso?
  7.  # 7

    Ainda agora escrevi sobre isto noutro post.

    Inicio de aluguer paga-se por norma o mês e uma caução, que por norma é igual ao valor da renda mensal, mas nada obriga a isso, pode ser mais ou menos.
    No final do contrato paga-se o ultimo mês de renda como é lógico e o senhorio depois do inquilino sair da casa verifica o estado da mesma e se esta estiver de acordo com o que ele considere aceitável devolve a caução ao anterior inquilino.
    Não há cá meses adiantados... caução nao é um mês adiantado...

    Exemplo:
    Aluguer inicia em Janeiro de 2014 - Inquilino paga o mês de Janeiro e a caução.
    O aluguer acaba em Agosto de 2014, ou seja, liberta a casa no final de Agosto de 2014 - o inquilino paga o mês de Agosto e depois de libertar a casa o inquilino (já em Setembro) devolve a caução, ou não!
    Portanto de Janeiro a Agosto são 8 meses de renda e a caução
  8.  # 8

    Também é assim que entendo as coisas.
  9.  # 9

    Obrigado
    • JOCOR
    • 10 junho 2014 editado

     # 10

    Colocado por: LuisPereirapor norma é igual ao valor da renda mensal, mas nada obriga a isso, pode ser mais ou menos.

    Exacto. A caução pode ser igual ao valor de um mês de renda, pode ser inferior ou pode ser superior. Por exemplo, numa casa mobilada e equipada, pode perfeitamente (e deve, digo eu) ser de alguns milhares de euros. Isto para ter uma certa garantia de que os electrodomésticos e os móveis não desaparecem.


    Colocado por: LuisPereiraNão há cá meses adiantados.

    Errado. Segundo o Código Civil, artigo 1075º, ponto 2, as rendas devem pagar-se com "um mês de adiantamento".

    Renda e encargos
    Artigo 1075.º
    Disposições gerais
    1 — A renda corresponde a uma prestação pecuniária
    periódica.
    2 — Na falta de convenção em contrário, se as rendas
    estiverem em correspondência com os meses do calendário
    gregoriano, a primeira vencer -se -á no momento
    da celebração do contrato e cada uma das restantes no
    1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que
    diga respeito.


    A CAUÇÃO está prevista no artigo 1076º do mesmo diploma que no seu ponto 2 diz:
    2 — As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente
    previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.


    Colocado por: SirSilvaTambém é assim que entendo as coisas.

    É ver a Lei 31/2012 onde se encontram, entre outros, os artigos do Código Civil que acima transcrevi.

    Aquilo a que muita gente chama CAUÇÃO, na prática, não é mais do que o tal mês adiantado.

    Agora se eu como senhorio não exigir o pagamento adiantado das rendas, nem exigir nenhuma caução, ninguém tem nada com isso, é uma questão que só diz respeito ao meu inquilino e a mim próprio. Podemos acordar aquilo que entendermos. Só não posso exigir mais de 3 meses adiantados (a lei não o permite), embora nada me impeça de pedir uma caução de vários milhares de euros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
  10.  # 11

    Colocado por: PicaretaPorque é que será que as pessoas tem dificuldade em entender o significado do "mês de caução"....pelo que tenho visto neste forum, ninguém sabe o significado da palavra "caução".
    Concordam com este comentário:Serge


    Então ajude não critique, as pessoas não entendem e por isso recorrem ao forum :)
  11.  # 12

    Colocado por: morcegaEntão ajude




    Colocado por: Luis K. W.Outra coisa é um valor que é estipulado no contrato de arrendamento como «caução», para o caso de ser necessário efectuar reparações qdo o inquilino se vai embora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: morcega
 
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