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  1.  # 21

    O que o deve preocupar sempre é o que diz o PDM. Não se podem fazer interpretação ambíguas da lei. Mas, acho que fez o que ue faria, foi à camara e falou com quemd e direito, isso é que conta.

    E se as opiniões diferem tanto, das duas uma, ou há de facto um equívoco legítimo, ou um dos arquitectos é tremendamente incompetente.
  2.  # 22

    Colocado por: mingosm
    1. um dos arquitectos é tremendamente incompetente.


    há aqui alguns de jeito no forum, e pelo menos dá pra ver os que falam com algum conhecimento de causa e com isso sentir alguma segurança.
    espero que acerte à primeira com o arq (eu só acertei à terceira).

    cpts,
    http://valtores.wordpress.com/
  3.  # 23

    alex

    não se preocupe mais com isso das leituras, até lhe digo que por vezes há uma pequena frase nos regulamentos que depois até pode ter uma interpretação ambígua mesmo por parte das camaras.
    mas pronto é 3 sem janelas e 5 com janelas, agora deve é encontrar um arquitecto acessível e bom profissional que trabalhe consigo no sentido de chegarem a um bom projecto.
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  4.  # 24

    Pelo menos deu para perceber...barato e bem não há quem...

    Um trabalho sério requer horas, o cliente muitas vezes não imagina a quantidade e horas que houve de volta da sua proposta.

    Peça orçamentos a alguém com quem comunique com facilidade e veja o portefólio que ele tem para lhe mostrar.

    Tenho gosto em lhe mostrar o nosso, envie-me o seu email por mensagem privada.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  5.  # 25

    "sem janelas nas duas laterais fica feia, e como queremos construir garagem a trás, temos que deixar caminho de 5 m" - olhe que não. Pode deixar 3 m (é suficiente para passar um carro) e por exemplo, ter um pequeno pátio de fachada na lateral ou os espaços com janelas para a lateral serem recuados. Não tem obrigatoriamente que pensar numa linha recta continua. Desta forma conseguiria ter 9 metros de largura na zona da sala...

    Caso ainda procure arquitecto, terei todo o gosto de ver o seu terreno e conversarmos um pouco sem nenhum tipo de compromisso,

    Os melhores cumprimentos

    Rafael Fortes
    Arquitecto

    L*Ar - Laboratório de Arquitectura
    Rua das Cancelas, nº 71
    3830-147 Ilhavo

    963614228

    www.facebook.com/lar.laboratoriodearquitectura
    [email protected]
  6.  # 26

    Caro Alex,

    Não sei se os foristas (e eu me incluo) não terão sido demasiado rispidos com o seu 1º arquitecto. É que - a não ser que haja determinação expressa do PDM, Plano de Urbanização ou Regulamento de Loteamento/ Edificação - a distância a respeitar prende-se a interpretações várias confrontando dois artigos do RGEU:

    Artigo 60.º
    Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre
    fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação
    não poderá ser inferior a 10 metros.

    e

    Artigo 73.º
    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de
    forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido
    perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º,
    não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do
    pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá
    haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à
    iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta
    largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.

    Por isso, a não ser que esteja contemplado localmente, creio que a questão não é de interpretação tão linear (mas em nada isso me faz manter as criticas da ostentação da cunha)
  7.  # 27

    Arquitecto Rafael Fortes.
    Nos terrenos ao lado não existem casas.

    Quem construir depois é que terá que respeitar o artigo 60.º, não ?
  8.  # 28

    Não existindo casas nos terrenos ao lado, eu estaria inclinado a optar, de forma segura, pela leitura do artigo 60º, uma vez que ao ser autorizada a construção no seu terreno, ela tem de ser autorizada em equidade com futuras construções vizinhas...mas existem técnicos que têm leituras diversas sobre o artigo 60. Já encontrei quem considere que se aplica apenas às frentes de rua (que é o que consideram fachada) e já encontrei quem considere que se aplica a todos os alçados...e mais curioso é que já encontrei interpretações diferentes na mesma Câmara Municipal, pelo arquitecto que fez o atendimento e pela arquitecta que fez a análise do processo...

    Nessas reuniões com os técnicos da Câmara é sempre importante ir acompanhado de um técnico que fale a mesma linguagem, na minha opinião...
  9.  # 29

    não estou a perceber qual ainda a duvida, o Alex já foi á camara e a coisa é taxativa: afasta 3 metros sem janelas, afasta 5 metros se tiver janelas.
  10.  # 30

    Embora coloque uma questão interessante...uma vez que se construir sem janelas e deixar apenas 3 m, o seu vizinho pode até construir com uma distância de apenas 3 metros com janelas sempre que se cumpra o estipulado no artigo 59º:

    A altura de qualquer edificação será fixada de forma que em todos os planos
    verticais perpendiculares à fachada nenhum dos seus elementos, com excepção
    de chaminés e acessórios decorativos, ultrapasse o limite definido pela linha recta
    a 45 graus, traçada em cada um desses planos a partir do alinhamento da
    edificação fronteira, definido pela intercessão do seu plano com o terreno
    exterior.
  11.  # 31

    marco1...às vezes o que os técnicos municipais dizem também não se escreve...certinho, certinho só com um PIP...
  12.  # 32

    hummm...não acredito que numa situação tão objectiva como os afastamentos eles possam errar assim tanto, comigo nunca aconteceu.
  13.  # 33

    Colocado por: Rafael Fortesem equidade com futuras construções vizinhas

    Foi exactamente o que o Arquiteto da Câmara me disse, mas aconselhou-me ver melhor com um Técnico.

    O que sei é que posso construir respeitando as distancias; 3 m sem janelas e 5 m com janelas dos terrenos ao lado.
  14.  # 34

    Rafael

    no entanto não deixa de por uma questão interessante, ou seja em camaras que estabelecem nos seus regulamentos o preconizado no RGEU exigindo os 5 com janelas e 3 m sem janelas ( sem impor rigidamente os 5 m), podem estar apenas a prejudicar quem constrói 1º
    dai que muitas camaras nos seus regulamentos passam por cima do RGEU e estabelecem 3 ou 4 ou 5 independentemente se tem janelas ou não, por exemplo Cantanhede estabelece 3 com ou sem janelas.
    Concordam com este comentário: Rafael Fortes
 
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