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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou com uma dúvida que não estou a conseguir ver correctamente esclarecida. A informação que encontro é vaga ou confusa e tenho diferentes opiniões de diferentes fontes. :(

    A situação é a seguinte. Estou a dar formação numa empresa e essa disse que existe um formador que está na mesma situação que eu (ou seja, que tem empresa própria) e que apenas alterou o CAE para constar um código que permita à empresa dele dar formação e assim ele passa factura sem IVA pois essa factura está a ser emitida para uma entidade certificada em dar formação.

    Ora, um dos donos dessa entidade, afirma a pés juntos que efectivamente é assim que se processa.

    Contudo, o meu contabilista também afirma a pés juntos que isso é impossível e que tenho sempre que cobrar IVA, independentemente do CAE que eu tenha...

    Afinal, no que ficamos? Se o outro tipo o faz, será que ele está simplesmente a cometer alguma ilegalidade? Existe alguma forma de o fazer? Se sim, como posso então explicar ao meu contabilista que "olha, tu és o contabilista mas afinal estás errado!"?

    A outra hipótese será eu aderir aos recibos verdes e passar recibo, mas nesse caso vou ter que fazer retenção na fonte pois a entidade diz não pagar mais do que aquilo que já foi estipulado comigo (que, diz ele, foi o preço final, quando na realidade eu tinha era proposto o meu valor líquido...)

    Isto está uma embrulhada e não gosto quando existe muita confusão, se existir alguém que me consiga esclarecer isto, fico agradecido.

    Cumprimentos,
    Pedro
    • size
    • 16 junho 2014

     # 2

    Pode haver diferença...


    CIVA


    ISENÇÔES

    Artigo 9º

    ...

    10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;
  2.  # 3

    Se não facturar mais de 10.000€/ ano ( recibos verdes), sei que está isento de IVA.

    Quanto às retenções na fonte... se acordou um valor x para prestação do serviço, e se estiver sujeito a retenção. É normal que a entidade com contabilidade organizada, faça a retenção sobre esse valor. (Retenção= pagar imposto em adiantado ao Estado), Com ou sem retenção estará a receber o mesmo.
    Quando fizer a dec. IRS, haverá sempre encontro de contas...
  3.  # 4

    Colocado por: sizePode haver diferença...


    Sim, mas ainda assim continuo sem perceber se eu adicionando um CAE na minha empresa que me permita dar formação, sendo eles uma entidade reconhecida para dar formação se eu ao passar factura como tendo prestado serviços de formação meus, à empresa deles, se posso colocar isento de IVA ou se tenho de cobrar IVA. Essa é a questão.
  4.  # 5

    " entidades"... parece-me referir a pessoas colectivas!!?

    Colocado por: sizeISENÇÕES

    Artigo 9º

    ...

    10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico,efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;
  5.  # 6

    Para ser debitado o valor sem IVA, na caso desta isenção, é necessário que o emitente seja "organismo de direito público ou equiparado". São as Escolas e os Politécnicos, por exemplo, quando debitam formação às empresas.

    Sendo você um sujeito passivo "só com um CAE" que lhe permite faturar essa actividade, NÃO HÁ ISENÇÃO, excepto se ficar enquadrado no regime de isenção.

    ELES são entidade como você diz. ELES a debitar é sem IVA, você a debitar-lhes a eles, é acrescido o IVA.
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro M.F.Lima
  6.  # 7

    Colocado por: El_58Para ser debitado o valor sem IVA, na caso desta isenção, é necessário que o emitente seja "organismo de direito público ou equiparado". São as Escolas e os Politécnicos, por exemplo, quando debitam formação às empresas.

    Sendo você um sujeito passivo "só com um CAE" que lhe permite faturar essa actividade, NÃO HÁ ISENÇÃO, excepto se ficar enquadrado no regime de isenção.

    ELES são entidade como você diz. ELES a debitar é sem IVA, você a debitar-lhes a eles, é acrescido o IVA.


    Muito obrigado pela explicação. :)
 
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