Colocado por: sizePode haver diferença...
Colocado por: sizeISENÇÕES
Artigo 9º
...
10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico,efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;
Colocado por: El_58Para ser debitado o valor sem IVA, na caso desta isenção, é necessário que o emitente seja "organismo de direito público ou equiparado". São as Escolas e os Politécnicos, por exemplo, quando debitam formação às empresas.
Sendo você um sujeito passivo "só com um CAE" que lhe permite faturar essa actividade, NÃO HÁ ISENÇÃO, excepto se ficar enquadrado no regime de isenção.
ELES são entidade como você diz. ELES a debitar é sem IVA, você a debitar-lhes a eles, é acrescido o IVA.